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Document C2006/036/19
Judgment of the Court (Second Chamber) of 15 December 2005 in Case C-148/04 (Reference for a preliminary ruling from the Commissione tributaria provinciale di Genova) Unicredito Italiano SpA v Agenzia delle Entrate, Ufficio Genova 1 (State aid — Decision 2002/581/EC — Tax advantages granted to banks — Statement of reasons for a decision — Categorisation as State aid — Conditions — Compatibility with the common market — Conditions — Article 87(3)(b) and (c) EC — Important project of common European interest — Development of certain activities — Tax advantages granted previously — Recovery of the aid — Principle of the protection of legitimate expectations — Principle of legal certainty — Principle of proportionality)
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção), de 15 de Dezembro de 2005 , no processo C-148/04 (pedido de decisão prejudicial da Commissione tributaria provinciale di génova): Unicredito Italiano SpA contra Agenzia delle Entrate, Ufficio Genova 1 (Auxílios de Estado — Decisão 2002/581/CE — Benefícios fiscais concedidos aos bancos — Fundamentação da decisão — Qualificação de auxílio de Estado — Pressupostos — Compatibilidade com o mercado comum — Pressupostos — Artigo 87. o , n. o 3, alíneas b) e c), CE — Projecto importante de interesse europeu comum — Desenvolvimento de determinadas actividades — Benefícios fiscais concedidos anteriormente — Recuperação do auxílio — Princípio da protecção da confiança legítima — Princípio da segurança jurídica — Princípio da proporcionalidade)
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção), de 15 de Dezembro de 2005 , no processo C-148/04 (pedido de decisão prejudicial da Commissione tributaria provinciale di génova): Unicredito Italiano SpA contra Agenzia delle Entrate, Ufficio Genova 1 (Auxílios de Estado — Decisão 2002/581/CE — Benefícios fiscais concedidos aos bancos — Fundamentação da decisão — Qualificação de auxílio de Estado — Pressupostos — Compatibilidade com o mercado comum — Pressupostos — Artigo 87. o , n. o 3, alíneas b) e c), CE — Projecto importante de interesse europeu comum — Desenvolvimento de determinadas actividades — Benefícios fiscais concedidos anteriormente — Recuperação do auxílio — Princípio da protecção da confiança legítima — Princípio da segurança jurídica — Princípio da proporcionalidade)
JO C 36 de 11.2.2006, p. 11–11
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
11.2.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 36/11 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(Segunda Secção)
de 15 de Dezembro de 2005
no processo C-148/04 (pedido de decisão prejudicial da Commissione tributaria provinciale di génova): Unicredito Italiano SpA contra Agenzia delle Entrate, Ufficio Genova 1 (1)
(Auxílios de Estado - Decisão 2002/581/CE - Benefícios fiscais concedidos aos bancos - Fundamentação da decisão - Qualificação de auxílio de Estado - Pressupostos - Compatibilidade com o mercado comum - Pressupostos - Artigo 87.o, n.o 3, alíneas b) e c), CE - Projecto importante de interesse europeu comum - Desenvolvimento de determinadas actividades - Benefícios fiscais concedidos anteriormente - Recuperação do auxílio - Princípio da protecção da confiança legítima - Princípio da segurança jurídica - Princípio da proporcionalidade)
(2006/C 36/19)
Língua do processo: italiano
No processo C-148/04, que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial nos termos do artigo 234.o CE, submetido pela Commissione tributaria provinciale di Genova (Itália), por decisão de 11 de Fevereiro de 2004, entrado no Tribunal de Justiça em 23 de Março de 2004, no processo Unicredito Italiano SpA contra Agenzia delle Entrate, Ufficio Genova 1, o Tribunal de Justiça (Segunda Secção), composto por: C. W. A. Timmermans, presidente de secção, C. Gulmann (relator), R. Schintgen, G. Arestis e J. Klučka, juízes, advogada-geral: C. Stix-Hackl, secretário: M. Ferreira, administradora principal, proferiu em 15 de Dezembro de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
1) |
A apreciação das questões colocadas não revelou elementos susceptíveis de afectar a validade da Decisão 2002/581/CE da Comissão, de 11 de Dezembro de 2001, relativa ao regime de auxílios estatais que a Itália concedeu aos bancos. |
2) |
Os artigos 87.o CE e seguintes, o artigo 14.o do Regulamento (CE) n.o 659/1999 do Conselho, de 22 de Março de 1999, que estabelece as regras de execução do artigo 93.o do Tratado CE, bem como os princípios da protecção da confiança legítima, da segurança jurídica e da proporcionalidade não se podem opor a uma medida nacional que ordena a restituição de um auxílio em execução de uma decisão da Comissão que qualificou esse auxílio de incompatível com o mercado comum e cuja apreciação, à luz dessas mesmas disposições e princípios gerais, não revelou elementos susceptíveis de afectar a sua validade. |