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Document C2006/036/23

Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção), de 15 de Dezembro de 2005 , no processo C-253/04: Comissão das Comunidades Europeias contra República Helénica (Incumprimento de Estado — Directiva 2002/21/CE — Redes e serviços de comunicações electrónicas — Quadro regulamentar comum — Não transposição no prazo fixado)

JO C 36 de 11.2.2006, p. 13–13 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

11.2.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 36/13


ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

(Quinta Secção)

de 15 de Dezembro de 2005

no processo C-253/04: Comissão das Comunidades Europeias contra República Helénica (1)

(Incumprimento de Estado - Directiva 2002/21/CE - Redes e serviços de comunicações electrónicas - Quadro regulamentar comum - Não transposição no prazo fixado)

(2006/C 36/23)

Língua do processo: grego

No processo C-253/04, que tem por objecto uma acção por incumprimento nos termos do artigo 226.o CE, entrada em 14 de Junho de 2004, Comissão das Comunidades Europeias, (agentes: G. Zavvos e M. Shotter), contra República Helénica (agente: N. Dafniou), o Tribunal de Justiça (Quinta Secção), composto por: J. Makarczyk, presidente de secção, R. Silva de Lapuerta e P. Kūris (relator), juízes, advogado-geral: A. Tizzano, secretário: R. Grass, proferiu em 15 de Dezembro de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1.

Ao não adoptar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2002/21/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Março de 2002, relativa a um quadro regulamentar comum para as redes e serviços de comunicações electrónicas («directiva-quadro»), a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.

2.

A República Helénica é condenada nas despesas.


(1)  JO C 201 de 7.08.2004.


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