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Document C2006/074/20

Processo C-57/06 P: Recurso interposto em 2 de Fevereiro de 2006 por Elisabetta Righini do acórdão proferido em 15 de Novembro de 2006 pela Quinta Secção do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, no processo T-145/04, Elisabetta Righini contra Comissão das Comunidades Europeias

JO C 74 de 25.3.2006, p. 11–11 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

25.3.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 74/11


Recurso interposto em 2 de Fevereiro de 2006 por Elisabetta Righini do acórdão proferido em 15 de Novembro de 2006 pela Quinta Secção do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, no processo T-145/04, Elisabetta Righini contra Comissão das Comunidades Europeias

(Processo C-57/06 P)

(2006/C 74/20)

Língua do processo: francês

Deu entrada em 2 de Fevereiro de 2006, no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, um recurso interposto por Elisabetta Righini, representada por Eric Boigelot, avocat, do acórdão da Quinta Secção do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, de 15 de Novembro de 2005, no processo T-145/04, que opôs Elisabetta Righini e a Comissão das Comunidades Europeias.

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

1.

declarar o recurso admissível e procedente e, por conseguinte,

2.

anular o acórdão do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias no processo T-145/04, Righini/Comissão, proferido em 15 de Novembro de 2005,

3.

proferir ele mesmo decisão de mérito, deferindo o pedido inicial do recorrente no processo T-145/04, de:

anulação das decisões da Comissão de classificar a recorrente, aquando da sua entrada em serviço, no grau A*8/3 (anterior A7/3), tanto na qualidade de agente temporária como na de funcionária estagiária, decisões que foram levadas ao seu conhecimento em 27 de Maio de 2003 e em 30 de Junho de 2003;

anulação da decisão explícita de indeferimento de 21 de Janeiro de 2004, notificada à recorrente no dia 23 de Janeiro, da reclamação apresentada pela recorrente, registada em 14 de Agosto de 2003 com a referência R/485/03;

em qualquer caso, condenação da recorrida nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos:

Os fundamentos do recurso dizem respeito, em conformidade com o artigo 58.o do Estatuto do Tribunal de Justiça, à violação do direito comunitário e a irregularidades processuais no Tribunal de Primeira Instância que prejudicam os interesses da recorrente.

A recorrente impugna o acórdão na medida em que o mesmo julgou improcedente o fundamento relativo à violação do artigo 31.o, n.o2 do Estatuto, da decisão de 1983, do Guia administrativo e a um erro manifesto de apreciação e, a esse respeito, está viciado por erros de direito, por uma fundamentação errada e contraditória bem como por desvirtuação dos elementos de prova do processo.


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