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Document C2006/074/20
Case C-57/06 P: Appeal brought on 2 February 2006 by Elisabetta Righini against the judgment of the Court of First Instance (Fifth Chamber) of 15 November 2005 in Case T-145/04 Elisabetta Righini v Commission of the European Communities
Processo C-57/06 P: Recurso interposto em 2 de Fevereiro de 2006 por Elisabetta Righini do acórdão proferido em 15 de Novembro de 2006 pela Quinta Secção do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, no processo T-145/04, Elisabetta Righini contra Comissão das Comunidades Europeias
Processo C-57/06 P: Recurso interposto em 2 de Fevereiro de 2006 por Elisabetta Righini do acórdão proferido em 15 de Novembro de 2006 pela Quinta Secção do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, no processo T-145/04, Elisabetta Righini contra Comissão das Comunidades Europeias
JO C 74 de 25.3.2006, p. 11–11
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
25.3.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 74/11 |
Recurso interposto em 2 de Fevereiro de 2006 por Elisabetta Righini do acórdão proferido em 15 de Novembro de 2006 pela Quinta Secção do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, no processo T-145/04, Elisabetta Righini contra Comissão das Comunidades Europeias
(Processo C-57/06 P)
(2006/C 74/20)
Língua do processo: francês
Deu entrada em 2 de Fevereiro de 2006, no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, um recurso interposto por Elisabetta Righini, representada por Eric Boigelot, avocat, do acórdão da Quinta Secção do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, de 15 de Novembro de 2005, no processo T-145/04, que opôs Elisabetta Righini e a Comissão das Comunidades Europeias.
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
1. |
declarar o recurso admissível e procedente e, por conseguinte, |
2. |
anular o acórdão do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias no processo T-145/04, Righini/Comissão, proferido em 15 de Novembro de 2005, |
3. |
proferir ele mesmo decisão de mérito, deferindo o pedido inicial do recorrente no processo T-145/04, de:
|
Fundamentos e principais argumentos:
Os fundamentos do recurso dizem respeito, em conformidade com o artigo 58.o do Estatuto do Tribunal de Justiça, à violação do direito comunitário e a irregularidades processuais no Tribunal de Primeira Instância que prejudicam os interesses da recorrente.
A recorrente impugna o acórdão na medida em que o mesmo julgou improcedente o fundamento relativo à violação do artigo 31.o, n.o2 do Estatuto, da decisão de 1983, do Guia administrativo e a um erro manifesto de apreciação e, a esse respeito, está viciado por erros de direito, por uma fundamentação errada e contraditória bem como por desvirtuação dos elementos de prova do processo.