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Document C2006/074/51
Case T-462/05: Action brought on 30 December 2005 — Toyoda Koki Kabushiki Kaisha/OHIM
Processo T-462/05: Recurso interposto em 30 de Dezembro de 2005 — Toyoda Koki Kabushiki Kaisha/IHMI
Processo T-462/05: Recurso interposto em 30 de Dezembro de 2005 — Toyoda Koki Kabushiki Kaisha/IHMI
JO C 74 de 25.3.2006, p. 27–27
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
25.3.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 74/27 |
Recurso interposto em 30 de Dezembro de 2005 — Toyoda Koki Kabushiki Kaisha/IHMI
(Processo T-462/05)
(2006/C 74/51)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Toyoda Koki Kabushiki Kaisha (Aichi-Ken, Japão) [representante: J. F. Wachinger, lawyer]
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos da recorrente
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Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno de 14 de Setembro de 2005, no processo R 1157/2004-1 e permitir o registo da marca nominativa correspondente ao pedido n.o 003157492 «IFS» para os produtos «direcção e direcção assistida para veículos e seus componentes, excluindo a suspensão dianteira independente» na classe internacional 12, na acepção do Acordo de Nice relativo à Classificação Internacional dos Produtos e dos Serviços para o registo de marcas, |
— |
ou, em alternativa, anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno de 14 de Setembro de 2005, no processo R 1157/2004-1 e remeter o processo à Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno para reapreciação e nova decisão, |
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condenar o recorrido nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: A marca nominativa «IFS» para produtos da classe 12 — pedido n.o 3 157 492
Decisão do examinador: Recusa do registo para todos os bens das classes indicadas no pedido
Decisão da Câmara de Recurso: Improcedência do recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c) do Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, designadamente em virtude de definição errada do público relevante e de entendimento errado do que é o sentido descritivo.