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Document C2006/143/46

Processo C-173/06: Pedido de Decisão Prejudicial apresentado pelo Commissione tributaria regionale di Genova em 3 de Abril de 2006 — Agrover srl/Agenzia Dogane Circoscrizione Doganale di Genova

JO C 143 de 17.6.2006, p. 25–25 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

17.6.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 143/25


Pedido de Decisão Prejudicial apresentado pelo Commissione tributaria regionale di Genova em 3 de Abril de 2006 — Agrover srl/Agenzia Dogane Circoscrizione Doganale di Genova

(Processo C-173/06)

(2006/C 143/46)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Commissione tributaria regionale di Genova

Partes no processo principal

Recorrente: Agrover srl

Recorrida: Agenzia Dogane Circoscrizione Doganale di Genova

Questões prejudiciais

1)

O artigo 216.o do Código Aduaneiro Comunitário [Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho, de 12 de Outubro de 1992] (1) é aplicável no caso em que uma mercadoria comunitária (arroz) previamente exportada, em regime de aperfeiçoamento activo com certificado EUR1, para um país terceiro (com o qual vigora um tratamento pautal preferencial), dá lugar à imposição de direitos aduaneiros de importação no momento da posterior reimportação compensadora da mesma mercadoria (equivalente) proveniente de um país terceiro que não celebrou um acordo com a Comunidade?

2)

No caso de os direitos aduaneiros não terem, em conformidade com o artigo 216.o do Código Aduaneiro Comunitário, sido cobrados no momento da importação compensadora, a Dogana pode reclamar esses direitos posteriormente e, ao invés, a situação não é abrangida pela isenção prevista no artigo 220.o?


(1)  JO L 302, p. 1.


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