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Document C2006/143/62

Processo T-420/05 R: Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 4 de Abril de 2006 — Vischim/Comissão ( Processo de medidas provisórias — Pedido de suspensão da execução — Directiva 91/414/CEE — Urgência — Inexistência )

JO C 143 de 17.6.2006, p. 31–31 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

17.6.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 143/31


Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 4 de Abril de 2006 — Vischim/Comissão

(Processo T-420/05 R)

(«Processo de medidas provisórias - Pedido de suspensão da execução - Directiva 91/414/CEE - Urgência - Inexistência»)

(2006/C 143/62)

Língua do processo: inglês

Partes

Requerente: Vischim Srl (Cesano Maderno, Itália) (representantes: C.Mereu e K. Van Maldegem, advogados)

Requerida: Comissão das Comunidades Europeias (representante: B. Doherty, agente)

Objecto do processo

Pedido, com vista, por um lado, à suspensão da Directiva 2005/53/CE da Comissão, de 16 de Setembro de 2005, que altera a Directiva 91/414/CEE do Conselho com o objectivo de incluir as substâncias activas clortalonil, clortolurão, cipermetrina, daminozida e tiofanato-metilo (JO L 241, p. 51), e, por outro, a que sejam adoptadas algumas outras medidas provisórias

Dispositivo do despacho

1)

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2)

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.


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