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Document C2006/190/62
Case F-11/05: Order of the Civil Service Tribunal (Third Chamber) of 29 June 2006 — Chassagne v Commission (Officials — Remuneration — Annual travel expenses — Provisions applicable before 1 May 2004 to officials originating from a French Overseas Department — Manifestly inadmissible)
Processo F-11/05: Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 29 de Junho de 2006 — Chassagne/Comissão (Funcionários — Remuneração — Despesas da viagem anual — Disposições aplicáveis antes de 1 de Maio de 2004 aos funcionários originários de um território ultramarino francês — Inadmissibilidade manifesta)
Processo F-11/05: Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 29 de Junho de 2006 — Chassagne/Comissão (Funcionários — Remuneração — Despesas da viagem anual — Disposições aplicáveis antes de 1 de Maio de 2004 aos funcionários originários de um território ultramarino francês — Inadmissibilidade manifesta)
JO C 190 de 12.8.2006, p. 33–34
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
12.8.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 190/33 |
Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 29 de Junho de 2006 — Chassagne/Comissão
(Processo F-11/05) (1)
(Funcionários - Remuneração - Despesas da viagem anual - Disposições aplicáveis antes de 1 de Maio de 2004 aos funcionários originários de um território ultramarino francês - Inadmissibilidade manifesta)
(2006/C 190/62)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Olivier Chassagne (Bruxelas, Bélgica) (representante: S. Rodrigues e Y. Minatchy, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: G. Berscheid e H. Tserepa-Lacombe, agentes)
Objecto
Por um lado, anulação da decisão da Comissão das Comunidades Europeias que recusa ao recorrente o benefício das disposições do artigo 8.o, n..os 1 a 3, do anexo VII do Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias, relativos às modalidades de reembolso das despesas da viagem anual, na sua versão aplicável antes de 1 de Maio de 2004, e por outro, a reparação do dano que o recorrente considera ter sofrido devido a essa recusa
Parte decisória
1) |
O recurso é julgado manifestamente inadmissível. |
2) |
Cada parte suportará as suas próprias despesas. |
(1) JO C 115 de 14.5.2005 (processo inicialmente registado no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades europeias sob o número T-123/05 e transferido para o Tribunal da Função Pública da União europeia por despacho de 15.12.2005).