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Document C2006/190/62

Processo F-11/05: Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 29 de Junho de 2006 — Chassagne/Comissão (Funcionários — Remuneração — Despesas da viagem anual — Disposições aplicáveis antes de 1 de Maio de 2004 aos funcionários originários de um território ultramarino francês — Inadmissibilidade manifesta)

JO C 190 de 12.8.2006, p. 33–34 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

12.8.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 190/33


Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 29 de Junho de 2006 — Chassagne/Comissão

(Processo F-11/05) (1)

(Funcionários - Remuneração - Despesas da viagem anual - Disposições aplicáveis antes de 1 de Maio de 2004 aos funcionários originários de um território ultramarino francês - Inadmissibilidade manifesta)

(2006/C 190/62)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Olivier Chassagne (Bruxelas, Bélgica) (representante: S. Rodrigues e Y. Minatchy, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: G. Berscheid e H. Tserepa-Lacombe, agentes)

Objecto

Por um lado, anulação da decisão da Comissão das Comunidades Europeias que recusa ao recorrente o benefício das disposições do artigo 8.o, n..os 1 a 3, do anexo VII do Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias, relativos às modalidades de reembolso das despesas da viagem anual, na sua versão aplicável antes de 1 de Maio de 2004, e por outro, a reparação do dano que o recorrente considera ter sofrido devido a essa recusa

Parte decisória

1)

O recurso é julgado manifestamente inadmissível.

2)

Cada parte suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 115 de 14.5.2005 (processo inicialmente registado no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades europeias sob o número T-123/05 e transferido para o Tribunal da Função Pública da União europeia por despacho de 15.12.2005).


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