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Document C2006/207/06

Notificação prévia de uma concentração (Processo n. o COMP/M.4378 — Providence/Caudwell Group) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE

JO C 207 de 30.8.2006, p. 13–13 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

30.8.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 207/13


Notificação prévia de uma concentração

(Processo n.o COMP/M.4378 — Providence/Caudwell Group)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(2006/C 207/06)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

1.

A Comissão recebeu, em 21 de Agosto de2006, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Providence Equity Offshore Partners V, LP («Providence», Ilhas Caimão), propriedade do grupo Providence Equity Partners, adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento do Conselho, o controlo do conjunto da empresa Caudwell Holdings Limited («Caudwell Group», Reino Unido) mediante uma aquisição de acções. Pouco tempo depois da realização da operação, a Providence tenciona vender ainda parte das actividades do Caudwell Group no âmbito de uma operação conexa.

2.

As actividades das empresas em causa são :

Providence: fundo de investimentos da Providence Equity Partners Inc. que é uma empresa global de investimentos especializada em investimentos em empresas de meios de comunicação social e de telecomunicações;

Caudwell Group : venda de telefones móveis e serviços conexos, distribuição de aparelhos de telemóvel e serviços de reparação, produtos de seguros e recrutamento de pessoal.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.4378 — Providence/Caudwell Group, para o seguinte endereço :

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.


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