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Document C2006/207/06
Prior notification of a concentration (Case COMP/M.4378 — Providence/Caudwell Group) — Candidate case for simplified procedure Text with EEA relevance
Notificação prévia de uma concentração (Processo n. o COMP/M.4378 — Providence/Caudwell Group) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE
Notificação prévia de uma concentração (Processo n. o COMP/M.4378 — Providence/Caudwell Group) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE
JO C 207 de 30.8.2006, p. 13–13
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
30.8.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 207/13 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo n.o COMP/M.4378 — Providence/Caudwell Group)
Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado
(2006/C 207/06)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
1. |
A Comissão recebeu, em 21 de Agosto de2006, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Providence Equity Offshore Partners V, LP («Providence», Ilhas Caimão), propriedade do grupo Providence Equity Partners, adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento do Conselho, o controlo do conjunto da empresa Caudwell Holdings Limited («Caudwell Group», Reino Unido) mediante uma aquisição de acções. Pouco tempo depois da realização da operação, a Providence tenciona vender ainda parte das actividades do Caudwell Group no âmbito de uma operação conexa. |
2. |
As actividades das empresas em causa são :
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.4378 — Providence/Caudwell Group, para o seguinte endereço :
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.