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Document C2006/212/01

Processo C-182/03 e C-217/03: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 22 de Junho de 2006 — Reino da Bélgica/Comissão das Comunidades Europeias (Auxílio de Estado — Regime de auxílios existente — Regime fiscal dos centros de coordenação estabelecidos na Bélgica — Recurso intentado por uma associação — Admissibilidade — Decisão da Comissão segundo a qual esse regime não constitui um auxílio — Alteração da apreciação da Comissão — Artigo 87. o , n. o  1, CE — Protecção da confiança legítima — Princípio geral da igualdade)

JO C 212 de 2.9.2006, p. 1–1 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

2.9.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 212/1


Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 22 de Junho de 2006 — Reino da Bélgica/Comissão das Comunidades Europeias

(Processo C-182/03 (1) e C-217/03) (2)

(Auxílio de Estado - Regime de auxílios existente - Regime fiscal dos centros de coordenação estabelecidos na Bélgica - Recurso intentado por uma associação - Admissibilidade - Decisão da Comissão segundo a qual esse regime não constitui um auxílio - Alteração da apreciação da Comissão - Artigo 87.o, n.o 1, CE - Protecção da confiança legítima - Princípio geral da igualdade)

(2006/C 212/01)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Reino da Bélgica (representantes: A. Snoecx e E. Dominkovits, agentes, B. van de Walle de Ghelcke, J. Wouters e P. Kelley, avocats) (processo C-182/03)

Forum 187 ASBL (representantes: A. Sutton e J. Killick, barristers) (processo C-217/03)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: G. Rozet, R. Lyal e V. Di Bucci, agentes)

Objecto

Anulação da Decisão da Comissão das Comunidades Europeias C(2003) 564 final, de 17 de Fevereiro de 2003, relativa ao regime de auxílios criado pela Bélgica a favor dos centros de coordenação estabelecidos neste país, na medida em que não autoriza a renovação das autorizações dos centros que deles beneficiam

Parte decisória

1)

A Decisão 2003/757/CE da Comissão, de 17 de Fevereiro de 2003, relativa ao regime de auxílios criado pela Bélgica a favor dos centros de coordenação estabelecidos neste país, é anulada na medida em que não prevê medidas transitórias no que respeita aos centros de coordenação cujo pedido de renovação da acreditação estivesse pendente na data da notificação da decisão impugnada ou cuja acreditação caducasse concomitantemente à notificação da referida decisão ou pouco tempo após a mencionada notificação.

2)

Quanto ao restante, é negado provimento ao recurso do Forum 187 ASBL.

3)

A Comissão das Comunidades Europeias é condenada nas despesas do processo C-182/03 e em metade das despesas do Forum 187 ASBL no processo C-217/03.

4)

A Comissão das Comunidades Europeias é condenada nas despesas dos processos C-182/03 R e C-217/03 R.


(1)  JO C 135 de 7.6.2003

(2)  (T-276/02 – JO C 289 de 23.11.2002)


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