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Document C2006/294/113

Processo T-268/06: Recurso interposto em 22 de Setembro de 2006 — Olympiaki Aeroporia Ypiresies/Comissão

JO C 294 de 2.12.2006, p. 55–55 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

2.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 294/55


Recurso interposto em 22 de Setembro de 2006 — Olympiaki Aeroporia Ypiresies/Comissão

(Processo T-268/06)

(2006/C 294/113)

Língua do processo: grego

Partes

Recorrente: Olympiaki Aeroporia Ypiresies AE (representantes: P. Anestis, T. Soames, G. Goeteyn, S. Mavrogenis, M. Pinto de Lemos Fermiano Rato, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos da recorrente

anular, em conformidade com os artigos 230.o CE e 231.o CE, a fixação, pelo artigo 1.o da decisão E(2006)1580 final da Comissão, de 26 de Abril de 2006, num montante máximo de 668 783 057 GDR a indemnização a que o recorrente tem legitimamente direito em relação ao período compreendido entre 11 e 14 de Setembro de 2001,

anular o artigo 2,.o da decisão impugnada, segundo o qual as indemnizações pagas à recorrente não são compatíveis com o mercado comum,

condenar a Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recurso dirige-se contra a decisão E(2006)1580 final da Comissão, de 26 de Abril de 2006, relativa ao regime de auxílios de Estado C 39/2003 (ex NN 119/2002) aplicado pela Grécia em benefício de transportadoras aéreas em virtude do prejuízo que sofreram entre 11 e 14 de Setembro de 2001.

Em primeiro lugar, a recorrente afirma que a Comissão apreciou de modo manifestamente erróneo as circunstâncias de facto em causa e que, portanto, violou o artigo 87.o, n.o 2, alínea b), CE, ao concluir que o auxílio financeiro acordado em reparação dos prejuízos sofridos após 14 de Setembro de 2001 não está directamente relacionado com o encerramento do espaço aéreo das Nações Unidas devido aos atentados terroristas de 11 de Setembro de 2001 e constitui, assim, um auxílio incompatível com o mercado comum.

Concluindo, a recorrente alega que a total falta de fundamentação no que respeita às razões pelas quais as indemnizações em causa não foram admitidas constitui uma violação de uma formalidade essencial, que justifica a anulação da decisão.


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