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Document C2006/294/113
Case T-268/06: Action brought on 22 September 2006 — Olympiaki Aeroporia Ipiresies v Commission
Processo T-268/06: Recurso interposto em 22 de Setembro de 2006 — Olympiaki Aeroporia Ypiresies/Comissão
Processo T-268/06: Recurso interposto em 22 de Setembro de 2006 — Olympiaki Aeroporia Ypiresies/Comissão
JO C 294 de 2.12.2006, p. 55–55
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
2.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 294/55 |
Recurso interposto em 22 de Setembro de 2006 — Olympiaki Aeroporia Ypiresies/Comissão
(Processo T-268/06)
(2006/C 294/113)
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: Olympiaki Aeroporia Ypiresies AE (representantes: P. Anestis, T. Soames, G. Goeteyn, S. Mavrogenis, M. Pinto de Lemos Fermiano Rato, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos da recorrente
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anular, em conformidade com os artigos 230.o CE e 231.o CE, a fixação, pelo artigo 1.o da decisão E(2006)1580 final da Comissão, de 26 de Abril de 2006, num montante máximo de 668 783 057 GDR a indemnização a que o recorrente tem legitimamente direito em relação ao período compreendido entre 11 e 14 de Setembro de 2001, |
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anular o artigo 2,.o da decisão impugnada, segundo o qual as indemnizações pagas à recorrente não são compatíveis com o mercado comum, |
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condenar a Comissão nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O recurso dirige-se contra a decisão E(2006)1580 final da Comissão, de 26 de Abril de 2006, relativa ao regime de auxílios de Estado C 39/2003 (ex NN 119/2002) aplicado pela Grécia em benefício de transportadoras aéreas em virtude do prejuízo que sofreram entre 11 e 14 de Setembro de 2001.
Em primeiro lugar, a recorrente afirma que a Comissão apreciou de modo manifestamente erróneo as circunstâncias de facto em causa e que, portanto, violou o artigo 87.o, n.o 2, alínea b), CE, ao concluir que o auxílio financeiro acordado em reparação dos prejuízos sofridos após 14 de Setembro de 2001 não está directamente relacionado com o encerramento do espaço aéreo das Nações Unidas devido aos atentados terroristas de 11 de Setembro de 2001 e constitui, assim, um auxílio incompatível com o mercado comum.
Concluindo, a recorrente alega que a total falta de fundamentação no que respeita às razões pelas quais as indemnizações em causa não foram admitidas constitui uma violação de uma formalidade essencial, que justifica a anulação da decisão.