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Document C2006/294/32
Case C-93/05: Order of the Court (Sixth Chamber) of 13 July 2006 (reference for a preliminary ruling from the Korsholms tingsrätt — Finland) — Teemu Hakala v Oy L. Simons Transport Ab (Second subparagraph of Article 104(3) of the Rules of Procedure — Question the answer to which admits of no reasonable doubt — Regulation (EEC) No 3820/85 — Harmonisation of certain social legislation relating to road transport — Payments to wage-earning drivers related to distances covered — Prohibition of such a pay scheme unless it does not endanger road safety)
Processo C-93/05: Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 13 de Julho de 2006 (pedido de decisão prejudicial do Korsholms tingsrätt — Finlândia) — Teemu Hakala/Oy L. Simons Transport Ab (Artigo 104. o , n. o 3, segundo parágrafo, do Regulamento de Processo — Questão cuja resposta não suscita nenhuma dúvida razoável — Regulamento (CEE) n. o 3820/85 — Harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários — Remuneração dos condutores assalariados em função das distâncias percorridas — Proibição de tal regime de remuneração a menos que não ponha em risco a segurança rodoviária)
Processo C-93/05: Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 13 de Julho de 2006 (pedido de decisão prejudicial do Korsholms tingsrätt — Finlândia) — Teemu Hakala/Oy L. Simons Transport Ab (Artigo 104. o , n. o 3, segundo parágrafo, do Regulamento de Processo — Questão cuja resposta não suscita nenhuma dúvida razoável — Regulamento (CEE) n. o 3820/85 — Harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários — Remuneração dos condutores assalariados em função das distâncias percorridas — Proibição de tal regime de remuneração a menos que não ponha em risco a segurança rodoviária)
JO C 294 de 2.12.2006, p. 19–19
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
2.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 294/19 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 13 de Julho de 2006 (pedido de decisão prejudicial do Korsholms tingsrätt — Finlândia) — Teemu Hakala/Oy L. Simons Transport Ab
(Processo C-93/05) (1)
(Artigo 104.o, n.o 3, segundo parágrafo, do Regulamento de Processo - Questão cuja resposta não suscita nenhuma dúvida razoável - Regulamento (CEE) n.o 3820/85 - Harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários - Remuneração dos condutores assalariados em função das distâncias percorridas - Proibição de tal regime de remuneração a menos que não ponha em risco a segurança rodoviária)
(2006/C 294/32)
Língua do processo: sueco
Órgão jurisdicional de reenvio
Korsholms tingsrätt
Partes
Recorrente: Teemu Hakala
Recorrida: Oy L. Simons Transport Ab
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Korsholms tingsrätt — Interpretação do artigo 10.o do Regulamento (CEE) n.o 3820/85 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1985, relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários (JO L 370, p. 1; EE 7 F4 p. 21) — Remuneração de um condutor assalariado baseada nas distâncias percorridas
Parte decisória
Um regime de remuneração baseado na distância percorrida é contrário ao artigo 10.o do Regulamento (CEE) n.o 3820/85 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1985, relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários, a menos que tal regime não seja susceptível de pôr em risco a segurança rodoviária. Compete ao órgão jurisdicional nacional verificar se, atendendo a todas as circunstâncias do processo principal, isso se verifica.