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Document C2006/310/24
Case T-281/04: Judgment of the Court of First Instance of 25 October 2006 — Staboli v Commission (Staff case — Pursuit of an outside activity — Participation in conferences as a speaker — Agreement — Application for the grant of special leave for training purposes — Refusal)
Processo T-281/04: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 25 de Outubro de 2006 — Staboli/Comissão das Comunidades Europeias (Função pública — Exercício de uma actividade externa — Participação em conferências na qualidade de orador — Acordo — Pedido de atribuição de licença especial para formação — Recusa)
Processo T-281/04: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 25 de Outubro de 2006 — Staboli/Comissão das Comunidades Europeias (Função pública — Exercício de uma actividade externa — Participação em conferências na qualidade de orador — Acordo — Pedido de atribuição de licença especial para formação — Recusa)
JO C 310 de 16.12.2006, p. 13–13
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
16.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 310/13 |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 25 de Outubro de 2006 — Staboli/Comissão das Comunidades Europeias
(Processo T-281/04) (1)
(Função pública - Exercício de uma actividade externa - Participação em conferências na qualidade de orador - Acordo - Pedido de atribuição de licença especial para formação - Recusa)
(2006/C 310/24)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Paola Staboli (Bruxelas, Bélgica) (representante: L. Vogel, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: G. Berscheid e H. Tserepa-Lacombe, agentes)
Objecto do processo
Pedido de anulação das decisões da Comissão de 12 de Março e de 6 de Abril de 2004 que indeferem a reclamação que apresentou contra a decisão de 9 de Maio de 2003 por a instituição se ter recusado a conceder-lhe uma licença especial a título de formação para o exercício de uma actividade externa, aliás autorizada pela mesma decisão, e, na medida do necessário, a anulação da decisão supra mencionada, de 9 de Maio de 2003.
Dispositivo do acórdão
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
Cada parte suportará as próprias despesas. |