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Document C2006/310/24

Processo T-281/04: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 25 de Outubro de 2006 — Staboli/Comissão das Comunidades Europeias (Função pública — Exercício de uma actividade externa — Participação em conferências na qualidade de orador — Acordo — Pedido de atribuição de licença especial para formação — Recusa)

JO C 310 de 16.12.2006, p. 13–13 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

16.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 310/13


Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 25 de Outubro de 2006 — Staboli/Comissão das Comunidades Europeias

(Processo T-281/04) (1)

(Função pública - Exercício de uma actividade externa - Participação em conferências na qualidade de orador - Acordo - Pedido de atribuição de licença especial para formação - Recusa)

(2006/C 310/24)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Paola Staboli (Bruxelas, Bélgica) (representante: L. Vogel, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: G. Berscheid e H. Tserepa-Lacombe, agentes)

Objecto do processo

Pedido de anulação das decisões da Comissão de 12 de Março e de 6 de Abril de 2004 que indeferem a reclamação que apresentou contra a decisão de 9 de Maio de 2003 por a instituição se ter recusado a conceder-lhe uma licença especial a título de formação para o exercício de uma actividade externa, aliás autorizada pela mesma decisão, e, na medida do necessário, a anulação da decisão supra mencionada, de 9 de Maio de 2003.

Dispositivo do acórdão

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Cada parte suportará as próprias despesas.


(1)  JO C 262 de 23.10.2004.


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