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Document C2009/257/06

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5663 — AVIO/SECI-E/JV) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE

JO C 257 de 27.10.2009, p. 24–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

27.10.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 257/24


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.5663 — AVIO/SECI-E/JV)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2009/C 257/06

1.

A Comissão recebeu, em 20 de Outubro de 2009, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa AVIO S.p.A. («AVIO», Itália), controlada indirectamente pelo Cinven Group Limited («Cinven Group», Reino Unido), em conjunto com a sua filial Se.Co.Sv.Im. S.r.l. («Secovism», Itália), designadas conjuntamente por «AVIO Group», e S.E.C.I. Energia S.p.A. («SECI-E», Itália), pertencente ao Grupo Maccaferri (Itália), adquirem, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), o controlo conjunto da empresa comum Termica Colleferro S.p.A., mediante aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas em causa são:

AVIO: componentes de motores de aviões (tanto militares como comerciais), sistemas aeroderivados utilizados na produção de electricidade, propulsão no espaço e prestação de serviços de manutenção, reparação e revisão geral,

Cinven Group: fundos de capitais de investimento (private equity),

SECI-E: desenvolvimento de projectos industriais e comerciais no sector da energia,

Grupo Maccaferri: actividades em diversos sectores, tais como i) engenharia do ambiente; ii) imobiliário; iii) construção; e iv) engenharia civil,

Termica Colleferro S.p.A.: central de co-geração.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301 ou 22967244) ou pelo correio, com a referência COMP/M.5663 — AVIO/SECI-E/JV, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.


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