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Document C2013/358/11

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6927 — Goldman Sachs/TPG Lundy/Barclays/Intertain) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE

JO C 358 de 7.12.2013, p. 22–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 358 de 7.12.2013, p. 15–16 (HR)

7.12.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 358/22


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.6927 — Goldman Sachs/TPG Lundy/Barclays/Intertain)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2013/C 358/12

1.

Em 29 de novembro de 2013, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual o Goldman Sachs Group, Inc. («Goldman Sachs»), o TPG LundyCO, L.P. («TPG») e o Barclays PLC («Barclays») adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto da Intertain Limited («Intertain»), mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são:

Goldman Sachs: banca de investimento de nível mundial, sociedade de gestão de valores mobiliários e de investimento, que presta uma vasta gama de serviços em todo o mundo a uma clientela diversificada que inclui empresas, instituições financeiras, governos e pessoas com grandes fortunas,

TPG: veículo de investimento pertencente ao Grupo TPG, uma sociedade de investimento privada a nível mundial, que gere uma família de fundos que investem em diversas empresas mediante aquisições e reestruturações de empresas,

Barclays: empresa operacional do Grupo Barclays, que é um prestador de serviços financeiros a nível mundial, que exerce atividades no setor da banca a particulares, cartões de crédito, banca comercial e de investimento e serviços de gestão de património e de investimento,

Intertain: sociedade inglesa de responsabilidade limitada que explora bares e locais de espetáculo no Reino Unido.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão Europeia considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das Concentrações (2) , o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6927 — Goldman Sachs/TPG Lundy/Barclays/Intertain, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).


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