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Document E2010C0930(03)

A medida não constitui um auxílio estatal na acepção do artigo 61. °do Acordo EEE

JO C 265 de 30.9.2010, p. 8–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

30.9.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 265/8


A medida não constitui um auxílio estatal na acepção do artigo 61.o do Acordo EEE

2010/C 265/07

O Órgão de Fiscalização da EFTA não levanta objecções relativamente à seguinte medida de auxílio estatal:

Data de adopção da decisão

:

10 de Março de 2010

Número do auxílio

:

67806

Decisão n.o

:

75/10/COL

Estado da EFTA

:

Noruega

Base Legal

:

Proposta parlamentar n.o 1 (2009-2010)

Objectivo

:

Aumentar o fornecimento de energia e aquecimento renováveis. Contribuir para a poupança de energia

Forma de auxílio

:

Subvenções

Orçamento

:

Aproximadamente 2,8 mil milhões de coroas norueguesas

Duração

:

Até ao final de 2010

Sector(es) económico(s)

:

Energia, electricidade

Nome e endereço da autoridade que concede o auxílio

:

Enova SF

Professor Brochsgt. 2

7030 Trondheim

NORWAY

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, omitidos os dados confidenciais, está disponível no sítio Internet do Órgão de Fiscalização da EFTA:

http://www.eftasurv.int/state-aid/state-aid-register/


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