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Document JOL_2003_269_R_0008_01

2003/744/Euratom: Decisão do Conselho, de 22 de Setembro de 2003, que aprova a celebração pela Comissão de um Acordo de Cooperação no domínio das utilizações pacíficas da energia nuclear entre a Comunidade Europeia da Energia Atómica (Euratom) e o Governo da República do Usbequistão - Acordo de cooperação no domínio das utilizações pacíficas da energia nuclear entre a Comunidade Europeia da Energia Atómica (Euratom) e o Governo da República do Usbequistão

JO L 269 de 21.10.2003, p. 8–17 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

32003D0744

2003/744/Euratom: Decisão do Conselho, de 22 de Setembro de 2003, que aprova a celebração pela Comissão de um Acordo de Cooperação no domínio das utilizações pacíficas da energia nuclear entre a Comunidade Europeia da Energia Atómica (Euratom) e o Governo da República do Usbequistão

Jornal Oficial nº L 269 de 21/10/2003 p. 0008 - 0008


Decisão do Conselho

de 22 de Setembro de 2003

que aprova a celebração pela Comissão de um Acordo de Cooperação no domínio das utilizações pacíficas da energia nuclear entre a Comunidade Europeia da Energia Atómica (Euratom) e o Governo da República do Usbequistão

(2003/744/Euratom)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica e, nomeadamente, o segundo parágrafo do seu artigo 101.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando o seguinte:

(1) Segundo as directrizes do Conselho, adoptadas por decisão do Conselho de 26 de Junho de 2000, a Comissão negociou um Acordo de Cooperação no domínio das utilizações pacíficas da energia nuclear entre a Comunidade Europeia da Energia Atómica (Euratom) e o Governo da República do Usbequistão.

(2) A Comissão deve ser autorizada a concluir este acordo.

DECIDE:

Artigo único

A Comissão é autorizada a celebrar um Acordo de Cooperação no domínio das utilizações pacíficas da energia nuclear entre a Comunidade Europeia da Energia Atómica (Euratom) e o Governo da República do Usbequistão.

O texto do acordo acompanha a presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 22 de Setembro de 2003.

Pelo Conselho

O Presidente

F. Frattini

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