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Official Journal of the European Communities, L 371, 30 December 1987
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 371, 30 de dezembro de 1987
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 371, 30 de dezembro de 1987
Jornal Oficial |
Edição em língua portuguesa | Legislação | |||
Índice | I Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade | |||
* | Regulamento (CEE) n.° 3946/87 do Conselho de 21 de Dezembro de 1987 que altera novamente os artigos 6.° e 17.° do Protocolo relativo à definição da noção de "produtos originários" e aos métodos de cooperação administrativa do Acordo de Cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e a República Árabe do Egipto | |||
* | Regulamento (CEE) n.° 3947/87 do Conselho de 21 de Dezembro de 1987 que altera novamente os artigos 6.° e 17.° do Protocolo relativo à definição da noção de "produtos originários" e aos métodos de cooperação administrativa do Acordo de Cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e a República do Líbano | |||
* | Regulamento (CEE) n.° 3948/87 do Conselho de 21 de Dezembro de 1987 que altera novamente os artigos 6.° e 17.° do Protocolo relativo à definição da noção de "produtos originários" e aos métodos de cooperação administrativa do Acordo de Cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino Hachemita da Jordânia | |||
* | Regulamento (CEE) nº 3949/87 do Conselho de 21 de Dezembro de 1987 que altera novamente os artigos 6º e 17º do Protocolo relativo à definição da noção de «produtos originários» e aos métodos de cooperação administrativa do Acordo de Cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e a República Socialista Federativa da Jugoslávia | |||
* | Regulamento (CEE) n.° 3950/87 do Conselho de 21 de Dezembro de 1987 que altera novamente os artigos 6.° e 17.° do Protocolo relativo à definição da noção de "produtos originários" e aos métodos de cooperação administrativa do Acordo de Cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino de Marrocos | |||
* | Regulamento (CEE) n.° 3951/87 do Conselho de 21 de Dezembro de 1987 relativo ao regime de exportação de determinados desperdícios e sucata de metais não ferrosos | |||
* | Regulamento (Euratom, CECA, CEE) n.° 3952/87 do Conselho de 21 de Dezembro de 1987 que estabelece uma derrogação temporária ao Regulamento (CEE, Euratom, CECA) n.° 2891/77 que dá aplicação à decisão de 21 de Abril de 1970 relativa à substituição das contribuições financeiras dos Estados-membros por recursos próprios das Comunidades | |||
* | Regulamento (CEE) n.° 3953/87 do Conselho de 21 de Dezembro de 1987 que altera pela terceira vez o Regulamento (CEE) n.° 3094/86 que prevê determinadas medidas técnicas de conservação dos recursos da pesca | |||
* | Regulamento (Euratom) nº 3954/87 do Conselho de 22 de Dezembro de 1987 que fixa os níveis máximos tolerados de contaminação radioactiva dos géneros alimentícios e alimentos para animais na sequência de um acidente nuclear ou de qualquer outro caso de emergência radiológica | |||
* | Regulamento (CEE) n.° 3955/87 do Conselho de 22 de Dezembro de 1987 relativo às condições de importação de produtos agrícolas originários de países terceiros na sequência do acidente ocorrido na central nuclear de Chernobyl | |||
Regulamento (CEE) nº 3956/87 da Comissão, de 29 de Dezembro de 1987, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio | ||||
Regulamento (CEE) nº 3957/87 da Comissão, de 29 de Dezembro de 1987, que fixa os prémios que acrescem aos direitos niveladores à importação em relação aos cereais, à farinha e ao malte | ||||
Regulamento (CEE) nº 3958/87 da Comissão, de 23 de Dezembro de 1987, que fixa os direitos niveladores na importação de bovinos vivos assim como de carnes de bovinos não congeladas | ||||
Regulamento (CEE) nº 3959/87 da Comissão, de 23 de Dezembro de 1987, que fixa os direitos niveladores na importação de carnes de bovino congeladas | ||||
* | Regulamento (CEE) n.° 3960/87 da Comissão de 22 de Dezembro de 1987 que fixa os limites indicativos e as quantidades "objectivo" aplicáveis em 1988 no âmbito do mecanismo complementar aplicável às trocas comerciais no sector da carne de bovino | |||
* | Regulamento (CEE) n.° 3961/87 da Comissão de 22 de Dezembro de 1987 que fixa os contingentes de produtos do sector da carne de bovino provenientes de países terceiros aplicáveis, em 1988, na importação em Espanha | |||
* | Regulamento (CEE) n.° 3962/87 da Comissão de 22 de Dezembro de 1987 que altera o Regulamento (CEE) n.° 1146/86 que adopta medidas de protecção à importação de batatas-doces | |||
* | Regulamento (CEE) n.° 3963/87 da Comissão de 23 de Dezembro de 1987 que prorroga a vigilância comunitária das importações de determinados produtos originários do Japão | |||
Regulamento (CEE) nº 3964/87 da Comissão, de 23 de Dezembro de 1987, que fixa as restituições à exportação no sector da carne de bovino | ||||
Regulamento (CEE) nº 3965/87 da Comissão, de 22 de Dezembro de 1987, que fixa os preços de eclusa e os direitos niveladores no sector da carne de suíno | ||||
* | Regulamento (CEE) n.° 3966/87 da Comissão de 23 de Dezembro de 1987 que prorroga a vigilância comunitária das importações de magnetoscópios originários da Coreia do Sul | |||
* | Regulamento (CEE) n.° 3967/87 da Comissão de 23 de Dezembro de 1987 que altera o Regulamento (CEE) n.° 805/86 no que diz respeito à aplicação de uma taxa sobre o leite em pó desnatado e desnaturado proveniente de Espanha | |||
Regulamento (CEE) nº 3968/87 da Comissão, de 28 de Dezembro de 1987, que altera o Regulamento (CEE) nº 3150/87 e eleva a 700 000 toneladas o concurso permanente para a exportação do trigo duro detido pelo organismo de intervenção italiano | ||||
Regulamento (CEE) nº 3969/87 da Comissão, de 22 de Dezembro de 1987, que fixa as restituições aplicáveis no mês de Janeiro de 1988 aos produtos dos sectores dos cereais e do arroz entregues no âmbito de acções comunitárias e nacionais de ajuda alimentar | ||||
Regulamento (CEE) nº 3970/87 da Comissão, de 29 de Dezembro de 1987, que fixa as restituições aplicáveis à exportação dos produtos transformados à base de cereais e de arroz | ||||
Regulamento (CEE) nº 3971/87 da Comissão, de 29 de Dezembro de 1987, que fixa as restituições aplicáveis à exportação de alimentos para animais compostos à base de cereais | ||||
Regulamento (CEE) nº 3972/87 da Comissão, de 29 de Dezembro de 1987, que fixa os direitos niveladores à importação em relação ao açúcar branco e ao açúcar em bruto | ||||
Regulamento (CEE) nº 3973/87 da Comissão, de 29 de Dezembro de 1987, que altera os direitos niveladores aplicáveis à importação de produtos transformados à base de cereais e de arroz | ||||
Regulamento (CEE) nº 3974/87 da Comissão, de 29 de Dezembro de 1987, que altera as restituições aplicáveis à exportação dos cereais, das farinhas, dos grumos e das sêmolas de trigo ou de centeio | ||||
II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade | ||||
Conselho | ||||
87/600/Euratom: | ||||
* | Decisão do Conselho de 14 de Dezembro de 1987 relativa a regras comunitárias de troca rápida de informações em caso de emergência radiológica | |||
Rectificações | ||||
* | Rectificação ao Regulamento (CEE) nº 822/87 do Conselho, de 16 de Março de 1987, que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola (JO nº L 84 de 27.3.1987) | |||
* | Rectificação ao Regulamento (CEE) nº 1512/87 do Conselho, de 26 de Maio de 1987, relativo à suspensão temporária dos direitos autónomos da Pauta Aduaneira Comum quanto a determinados produtos agrícolas (JO nº L 142 de 2.6.1987) | |||
* | Rectificação ao Regulamento (CEE) nº 1865/87 do Conselho, de 25 de Junho de 1987, relativo à abertura, repartição e modo de gestão de um contingente pautal comunitário de vinhos de Jumilla, Piorato, Rioja, e Valdepeñas, da subposição ex 22.05 C da Pauta Aduaneira Comum, originários de Espanha (1987/1988) (JO nº L 176 de 1.7.1987) | |||
* | Rectificação ao Regulamento (CEE) nº 1890/87 do Conselho, de 2 de Julho de 1987, que altera, nomeadamente, o Regulamento (CEE) nº 1678/85 que fixa as taxas de conversão aplicáveis no sector agrícola (JO nº L 182 de 3.7.1987) |
PT | Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. |