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Document L:1989:086:TOC

Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 86, 31 de março de 1989


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Jornal Oficial
das Comunidades Europeias

ISSN 1012-9219

L 86
32.o ano
31 de Março de 1989



Edição em língua portuguesa

 

Legislação

  

Índice

 

Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

 
 

*

Regulamento (CEE) nº 807/89 do Conselho de 20 de Março de 1989 que altera o anexo I do Regulamento (CEE) nº 571/88 no que diz respeito à retirada das terras aráveis

1

  

Regulamento (CEE) nº 808/89 da Comissão, de 30 de Março de 1989, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio

11

  

Regulamento (CEE) nº 809/89 da Comissão, de 30 de Março de 1989, que fixa os prémios que acrescem aos direitos niveladores à importação em relação aos cereais, à farinha e ao malte

13

  

Regulamento (CEE) nº 810/89 da Comissão, de 30 de Março de 1989, que fixa os direitos niveladores mínimos na importação de azeite assim como os direitos niveladores na importação de outros produtos do sector do azeite

15

  

Regulamento (CEE) nº 811/89 da Comissão, de 30 de Março de 1989, que fixa os direitos niveladores à importação no sector do leite e dos produtos lácteos

18

 

*

Regulamento (CEE) nº 812/89 da Comissão de 21 de Março de 1989 relativo à classificação de certas mercadorias na nomenclatura combinada

25

 

*

Regulamento (CEE) nº 813/89 da Comissão de 30 de Março de 1989 que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicáveis aos aparelhos receptores para radiotelefonia, radiotelegrafia e radiodifusão, dos códigos NC 8527, 8528 e 8529, originários da China, beneficiária das preferências pautais previstas pelo Regulamento (CEE) nº 4257/88 do Conselho

29

  

Regulamento (CEE) nº 814/89 da Comissão, de 30 de Março de 1989, que fixa, relativamente à Grã-Bretanha, o montante do prémio variável pelo abate de ovinos e os montantes a cobrar pelos produtos que abandonem a zona 5

31

 

*

Regulamento (CEE) nº 815/89 da Comissão de 30 de Março de 1989 relativo à concessão de restituições para a cevada corada

34

 

*

Regulamento (CEE) nº 816/89 da Comissão de 30 de Março de 1989 que fixa a lista dos produtos sujeitos ao mecanismo complementar aplicável às trocas comerciais no sector das frutas e produtos hortícolas frescos

35

 

*

REGULAMENTO (CEE) Nº 817/89 DA COMISSÃO de 30 de Março de 1989 que altera o Regulamento (CEE) nº 1136/79 que estabelece as modalidades de aplicação relativas ao regime especial de importação de certas carnes de bovino congeladas destinadas à transformação #

37

  

Regulamento (CEE) nº 818/89 da Comissão, de 30 de Março de 1989, que fixa as restituições à exportação no sector do leite e dos produtos lácteos

38

  

Regulamento (CEE) nº 819/89 da Comissão, de 30 de Março de 1989, que fixa os direitos niveladores à importação em relação ao açúcar branco e ao açúcar em bruto

56

  

Regulamento (CEE) nº 820/89 da Comissão, de 30 de Março de 1989, que altera o montante de base do direito nivelador à importação para os xaropes e alguns outros produtos do sector do açúcar

58

  

Regulamento (CEE) nº 821/89 da Comissão, de 30 de Março de 1989, que altera as restituições à exportação do açúcar branco e do açúcar em bruto tal qual

60

 

*

REGULAMENTO (CEE) Nº 822/89 DA COMISSÃO de 30 de Março de 1989 que altera o Regulamento (CEE) nº 382/89 relativo às medidas destinadas a facilitar a aplicação da Directiva 85/397/CEE do Conselho, relativa aos problemas sanitários e de polícia sanitária no comércio intracomunitário de leite tratado termicamente #

62

 

*

REGULAMENTO (CEE) Nº 823/89 DA COMISSÃO de 30 de Março de 1989 que altera o Regulamento (CEE) nº 3878/87 do Conselho relativo à ajuda à produção para determinadas variedades de arroz #

63

  

Regulamento (CEE) nº 824/89 da Comissão, de 30 de Março de 1989, que fixa as restituições aplicáveis à exportação dos cereais, das farinhas, dos grumos e das sêmolas de trigo ou de centeio

65

  

Regulamento (CEE) nº 825/89 da Comissão, de 30 de Março de 1989, que fixa a correcção aplicável à restituição em relação aos cereais

69

  

Regulamento (CEE) nº 826/89 da Comissão, de 30 de Março de 1989, que fixa as restituições aplicáveis à exportação no que respeita ao malte

72

  

Regulamento (CEE) nº 827/89 da Comissão, de 30 de Março de 1989, que fixa a correcção aplicável à restituição no que respeita ao malte

74

 
  

II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade

 
  

Comissão

  

89/218/CECA:

 
 

*

DECISÃO DA COMISSÃO de 23 de Dezembro de 1988 relativa aos auxílios que o Governo italiano se propõe conceder ao sector siderúrgico público (Apenas faz fé o texto em língua italiana) #

76

 
  

Rectificações

 
 

*

Rectificação ao Regulamento (CEE) nº 4257/88 do Conselho, de 19 de Dezembro de 1988, que aplica preferências pautais generalizadas para o ano de 1989 a certos produtos industriais originários de países em vias de desenvolvimento (JO nº L 375 de 31.12.1988)

82

 

*

RECTIFICAÇÃO DO :# Regulamento (CEE) n.° 4258/88 do Conselho de 19 de Dezembro de 1988 que aplica preferências pautais generalizadas, para o ano de 1989, a certos produtos agrícolas originários de países em vias de desenvolvimento

82

 

*

RECTIFICAÇÃO DO :# Regulamento (CEE) n.° 4259/88 do Conselho de 19 de Dezembro de 1988 que aplica preferências pautais generalizadas, para o ano de 1989, aos produtos têxteis originários de países em vias de desenvolvimento

84




PT



Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


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