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Document L:1994:356:TOC
Official Journal of the European Communities, L 356, 31 December 1994
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 356, 31 de dezembro de 1994
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 356, 31 de dezembro de 1994
Jornal Oficial |
Edição em língua portuguesa | Legislação | |||
Índice | I Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade | |||
* | Regulamento (CECA, CE, Euratom) nº 3358/94 do Conselho de 22 de Dezembro de 1994 que altera o Regulamento nº 6/66/Euratom, 121/66/CEE no que diz respeito ao subsídio de habitação | |||
* | Regulamento (CE) nº 3359/94 do Conselho de 22 de Dezembro de 1994 que declara a caducidade do Regulamento (CE) nº 2905/94, que estabelece as regras do mecanismo de vigilância do mercado aplicável a determinados produtos da pesca provenientes da Noruega | |||
* | Regulamento (CE) nº 3360/94 do Conselho, de 22 de Dezembro de 1994, que estabelece medidas transitórias aplicáveis ao comércio entre a Áustria, a Finlândia e a Suécia, por um lado, e os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico, por outro | |||
* | Regulamento (CE) nº 3361/94 do Conselho, de 29 de Dezembro de 1994, que abre contingentes pautais para a Áustria, a Finlândia e a Suécia | |||
II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade | ||||
Conselho | ||||
94/903/CECA: | ||||
* | Decisão dos Representantes dos Governos dos Estados-membros, reunidos no Conselho, de 22 de Dezembro de 1994, que estabelece medidas transitórias aplicáveis ao comércio de produtos abrangidos pelo Tratado CECA, entre a Áustria, a Finlândia e a Suécia, por um lado, e os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico, por outro | |||
94/904/CE: | ||||
* | Decisão do Conselho, de 22 de Dezembro de 1994, que estabelece uma lista de resíduos perigosos em aplicação do nº 4 do artigo 1º da Directiva 91/689/CEE relativa aos resíduos perigosos | |||
94/905/CE: | ||||
* | Decisão nº 1/94 do Conselho de Associação CE-Turquia, de 19 de Dezembro de 1994, relativa à aplicação do artigo 3º do protocolo adicional ao Acordo de Ancara às mercadorias obtidas nos Estados-membros da Comunidade | |||
94/906/CE: | ||||
* | Decisão nº 2/94 do Conselho de Associação CE-Turquia, de 19 de Dezembro de 1994, que altera a Decisão nº 5/72 relativa aos métodos de cooperação administrativa para aplicação dos artigos 2º e 3º do protocolo adicional ao Acordo de Ancara |
PT | Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. |