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Document L:1995:181:TOC

Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 181, 1 de agosto de 1995


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Jornal Oficial
das Comunidades Europeias

ISSN 1012-9219

L 181
38.o ano
1 de Agosto de 1995



Edição em língua portuguesa

 

Legislação

  

Índice

 

Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

 
  

REGULAMENTO (CE) Nº 1895/95 DA COMISSÃO de 31 de Julho de 1995 que fixa as taxas das restituições aplicáveis a certos produtos do sector do açúcar exportados sob a forma de mercadorias não abrangidas pelo anexo II do Tratado

1

  

REGULAMENTO (CE) Nº 1896/95 DA COMISSÃO de 31 de Julho de 1995 que fixa as taxas das restituições aplicáveis a certos lacticínios, exportados sob a forma de mercadorias não abrangidas pelo anexo II do Tratado

3

  

REGULAMENTO (CE) Nº 1897/95 DA COMISSÃO de 31 de Julho de 1995 que fixa as taxas das restituições aplicáveis a certos produtos dos sectores dos cereais e do arroz exportados sob a forma de mercadorias não abrangidas pelo anexo II do Tratado

5

  

REGULAMENTO (CE) Nº 1898/95 DA COMISSÃO de 31 de Julho de 1995 que fixa as restituições à exportação, tal qual, para os xaropes e alguns outros produtos do sector do açúcar

10

  

REGULAMENTO (CE) Nº 1899/95 DA COMISSÃO de 31 de Julho de 1995 que fixa o montante da ajuda relativa ao algodão a título da campanha de 1995/1996

13

  

REGULAMENTO (CE) Nº 1900/95 DA COMISSÃO de 31 de Julho de 1995 que altera a correcção aplicável à restituição em relação aos cereais

15

  

REGULAMENTO (CE) Nº 1901/95 DA COMISSÃO de 31 de Julho de 1995 que altera as restituições à exportação do açúcar branco e do açúcar em bruto tal qual

17

  

REGULAMENTO (CE) Nº 1902/95 DA COMISSÃO de 31 de Julho de 1995 que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

19

 
  

II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade

 
  

Conselho

  

95/283/CE:

 
 

*

Decisão do Conselho, de 13 de Julho de 1995, que nomeia um membro suplente do Comité das Regiões

21

  

95/284/CE:

 
 

*

Decisão do Conselho, de 17 de Julho de 1995, relativa à celebração de acordos sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e, por um lado, os Barbados, o Belize, a República do Congo, as Fiji, a República Cooperativa da Guiana, a República da Côte d'Ivoire, a Jamaica, a República do Quénia, a República de Madagáscar, a República do Malawi, a República da Maurícia, a República do Suriname, São Cristóvão e Nevis, o Reino da Suazilândia, a República Unida da Tanzânia, a República da Trindade e Tobago, a República do Uganda e a República do Zimbabwe e, por outro, a República da Índia sobre o fornecimento de açúcar de cana em bruto para refinação

22

  

Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e, por um lado, os Barbados, o Belize, a República do Congo, as Fiji, a República Cooperativa da Guiana, a República da Côte d'Ivoire, a Jamaica, a República do Quénia, a República de Madagáscar, a República do Malawi, a República da Maurícia, a República do Suriname, São Cristóvão e Nevis, o Reino da Suazilândia, a República Unida da Tanzânia, a República da Trindade e Tobago, a República do Uganda e a República do Zimbabwe e, por outro, a República da Índia sobre o fornecimento de açúcar de cana em bruto para refinação

24

  

Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Índia sobre a fornecimento de Açúcar de cana em bruto para refinação

28

  

95/285/CE:

 
 

*

Decisão do Conselho, de 24 de Julho de 1995, de aceitação da Resolução nº 49 respeitante às medidas a curto prazo destinadas a garantir a segurança e o funcionamento eficaz do regime de trânsito TIR

32

  

Medidas a curto prazo destinadas a garantir a segurança e o funcionamento eficaz do regime de trânsito TIR

33

  

Comissão

  

95/286/CE:

 
 

*

Decisão da Comissão, de 17 de Julho de 1995, que altera a Decisão 94/827/CE que fixa as quantidades de substâncias regulamentadas autorizadas para utilizações essenciais na Comunidade em 1995, nos termos do Regulamento (CE) nº 3093/94 do Conselho relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono

35

  

95/287/CE:

 
 

*

Decisão da Comissão, de 18 de Julho de 1995, que altera a Decisão 94/474/CE que diz respeito a determinadas medidas de protecção relativas à encefalopatia espongiforme bovina e revoga as Decisões 89/469/CEE e 90/200/CEE

40

  

95/288/CE:

 
 

*

Decisão da Comissão, de 18 de Julho de 1995, que altera a Decisão 79/542/CEE do Conselho e revoga a Decisão 93/507/CEE, relativa às medidas de protecção contra a encefalomielite equina venezuelana no México e que altera a Decisão 79/542/CEE do Conselho

42

  

95/289/CE:

 
 

*

Decisão da Comissão de 24 de Julho de 1995 que revoga a Decisão 93/687/CE relativa a determinadas medidas de protecção contra a febre aftosa em Itália e que revoga a Decisão 93/180/CEE (1)

43

 
 

(1)

Texto relevante para efeitos do EEE

 



PT



Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


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