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Document L:1995:181:TOC
Official Journal of the European Communities, L 181, 1 August 1995
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 181, 1 de agosto de 1995
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 181, 1 de agosto de 1995
Jornal Oficial |
Edição em língua portuguesa | Legislação | |||
Índice | I Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade | |||
REGULAMENTO (CE) Nº 1895/95 DA COMISSÃO de 31 de Julho de 1995 que fixa as taxas das restituições aplicáveis a certos produtos do sector do açúcar exportados sob a forma de mercadorias não abrangidas pelo anexo II do Tratado | ||||
REGULAMENTO (CE) Nº 1896/95 DA COMISSÃO de 31 de Julho de 1995 que fixa as taxas das restituições aplicáveis a certos lacticínios, exportados sob a forma de mercadorias não abrangidas pelo anexo II do Tratado | ||||
REGULAMENTO (CE) Nº 1897/95 DA COMISSÃO de 31 de Julho de 1995 que fixa as taxas das restituições aplicáveis a certos produtos dos sectores dos cereais e do arroz exportados sob a forma de mercadorias não abrangidas pelo anexo II do Tratado | ||||
REGULAMENTO (CE) Nº 1898/95 DA COMISSÃO de 31 de Julho de 1995 que fixa as restituições à exportação, tal qual, para os xaropes e alguns outros produtos do sector do açúcar | ||||
REGULAMENTO (CE) Nº 1899/95 DA COMISSÃO de 31 de Julho de 1995 que fixa o montante da ajuda relativa ao algodão a título da campanha de 1995/1996 | ||||
REGULAMENTO (CE) Nº 1900/95 DA COMISSÃO de 31 de Julho de 1995 que altera a correcção aplicável à restituição em relação aos cereais | ||||
REGULAMENTO (CE) Nº 1901/95 DA COMISSÃO de 31 de Julho de 1995 que altera as restituições à exportação do açúcar branco e do açúcar em bruto tal qual | ||||
REGULAMENTO (CE) Nº 1902/95 DA COMISSÃO de 31 de Julho de 1995 que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas | ||||
II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade | ||||
Conselho | ||||
95/283/CE: | ||||
* | Decisão do Conselho, de 13 de Julho de 1995, que nomeia um membro suplente do Comité das Regiões | |||
95/284/CE: | ||||
* | Decisão do Conselho, de 17 de Julho de 1995, relativa à celebração de acordos sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e, por um lado, os Barbados, o Belize, a República do Congo, as Fiji, a República Cooperativa da Guiana, a República da Côte d'Ivoire, a Jamaica, a República do Quénia, a República de Madagáscar, a República do Malawi, a República da Maurícia, a República do Suriname, São Cristóvão e Nevis, o Reino da Suazilândia, a República Unida da Tanzânia, a República da Trindade e Tobago, a República do Uganda e a República do Zimbabwe e, por outro, a República da Índia sobre o fornecimento de açúcar de cana em bruto para refinação | |||
Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e, por um lado, os Barbados, o Belize, a República do Congo, as Fiji, a República Cooperativa da Guiana, a República da Côte d'Ivoire, a Jamaica, a República do Quénia, a República de Madagáscar, a República do Malawi, a República da Maurícia, a República do Suriname, São Cristóvão e Nevis, o Reino da Suazilândia, a República Unida da Tanzânia, a República da Trindade e Tobago, a República do Uganda e a República do Zimbabwe e, por outro, a República da Índia sobre o fornecimento de açúcar de cana em bruto para refinação | ||||
Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Índia sobre a fornecimento de Açúcar de cana em bruto para refinação | ||||
95/285/CE: | ||||
* | Decisão do Conselho, de 24 de Julho de 1995, de aceitação da Resolução nº 49 respeitante às medidas a curto prazo destinadas a garantir a segurança e o funcionamento eficaz do regime de trânsito TIR | |||
Medidas a curto prazo destinadas a garantir a segurança e o funcionamento eficaz do regime de trânsito TIR | ||||
Comissão | ||||
95/286/CE: | ||||
* | Decisão da Comissão, de 17 de Julho de 1995, que altera a Decisão 94/827/CE que fixa as quantidades de substâncias regulamentadas autorizadas para utilizações essenciais na Comunidade em 1995, nos termos do Regulamento (CE) nº 3093/94 do Conselho relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono | |||
95/287/CE: | ||||
* | Decisão da Comissão, de 18 de Julho de 1995, que altera a Decisão 94/474/CE que diz respeito a determinadas medidas de protecção relativas à encefalopatia espongiforme bovina e revoga as Decisões 89/469/CEE e 90/200/CEE | |||
95/288/CE: | ||||
* | Decisão da Comissão, de 18 de Julho de 1995, que altera a Decisão 79/542/CEE do Conselho e revoga a Decisão 93/507/CEE, relativa às medidas de protecção contra a encefalomielite equina venezuelana no México e que altera a Decisão 79/542/CEE do Conselho | |||
95/289/CE: | ||||
* | Decisão da Comissão de 24 de Julho de 1995 que revoga a Decisão 93/687/CE relativa a determinadas medidas de protecção contra a febre aftosa em Itália e que revoga a Decisão 93/180/CEE (1) | |||
(1) | Texto relevante para efeitos do EEE |
PT | Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. |