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Document L:1997:215:TOC

Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 215, 7 de agosto de 1997


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Jornal Oficial
das Comunidades Europeias

ISSN 1012-9219

L 215
40.o ano
7 de Agosto de 1997



Edição em língua portuguesa

 

Legislação

  

Índice

 

Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

 
 

*

Regulamento (CE) nº 1585/97 do Conselho de 24 de Julho de 1997 relativo às normas de execução da Decisão nº 1/97 do Conselho de Associação CE-Chipre que estabelece derrogações às disposições relativas à definição da noção de «produtos originários» do Acordo que cria uma Associação entre a Comunidade Económica Europeia e a República de Chipre

1

 

*

Regulamento (CE) nº 1586/97 da Comissão de 29 de Julho de 1997 que estabelece normas de execução para a utilização de terras retiradas para a produção de matérias destinadas ao fabrico, na Comunidade, de produtos não destinados primariamente ao consumo humano ou animal

3

  

REGULAMENTO (CE) Nº 1587/97 DA COMISSÃO de 6 de Agosto de 1997 que fixa o montante máximo da restituição à exportação do açúcar branco para o quinquagésimo concurso público parcial efectuado no âmbito do concurso público permanente referido no Regulamento (CE) nº 1464/96

17

  

REGULAMENTO (CE) Nº 1588/97 DA COMISSÃO de 6 de Agosto de 1997 que altera as restituições à exportação do açúcar branco e do açúcar em bruto tal qual

18

  

REGULAMENTO (CE) Nº 1589/97 DA COMISSÃO de 6 de Agosto de 1997 que fixa os preços representativos e os montantes dos direitos adicionais aplicáveis na importação dos melaços no sector do açúcar

20

 

*

Regulamento (CE) nº 1590/97 da Comissão de 5 de Agosto de 1997 que fixa valores unitários para a determinação do valor aduaneiro de certas mercadorias perecíveis

22

  

REGULAMENTO (CE) Nº 1591/97 DA COMISSÃO de 6 de Agosto de 1997 que determina a quantidade disponível, para o quatro trimestre de 1997, para determinados produtos do sector do leite e dos produtos lácteos, no âmbito do regime previsto no acordo intercalar concluído pela Comunidade com a República da Eslovénia

28

  

REGULAMENTO (CE) Nº 1592/97 DA COMISSÃO de 6 de Agosto de 1997 que fixa os direitos de importação no sector do arroz

29

  

REGULAMENTO (CE) Nº 1593/97 DA COMISSÃO de 6 de Agosto de 1997 que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

32

  

REGULAMENTO (CE) Nº 1594/97 DA COMISSÃO de 6 de Agosto de 1997 que altera as imposições de exportação no sector dos cereais

34

 
  

II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade

 
  

Conselho

  

97/519/CE:

 
 

*

Decisão nº 1/97 do Conselho de Associação CE-Chipre de 24 de Julho de 1997 que derroga as disposições relativas à definição da noção de «produtos originários» do Acordo que cria uma associação entre a Comunidade Económica Europeia e a República de Chipre

36

  

Informação relativa à entrada em vigor do Acordo entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos Mexicanos em matéria de cooperação sobre controlo de percursores e substâncias químicas frequentemente utilizados no fabrico ilícito de estupefacientes e substâncias psicotrópicas

40

  

Comissão

  

97/520/CE:

 
 

*

Decisão da Comissão de 9 de Julho de 1997 relativa a um regulamento técnico comum para os requisitos de ligação aplicáveis à interface dos equipamentos terminais a ligar às linhas alugadas ORA digitais não estruturadas a 2 048 kbit/s (alteração 1) (1)

41

  

97/521/CE:

 
 

*

Decisão da Comissão de 9 de Julho de 1997 relativa a um regulamento técnico comum para os requisitos de ligação aplicáveis à interface dos equipamentos terminais a ligar às linhas alugadas ORA digitais estruturadas a 2 048 kbit/s (1)

44

  

97/522/CE:

 
 

*

Decisão da Comissão de 9 de Julho de 1997 relativa a um regulamento técnico comum para os requisitos de ligação aplicáveis à interface dos equipamentos terminais a ligar às linhas alugadas ORA digitais sem restrições a 64 kbit/s (alteração 1) (1)

46

  

97/523/CE:

 
 

*

Decisão da Comissão de 9 de Julho de 1997 relativa a um regulamento técnico comum para os requisitos gerais de ligação aplicáveis aos terminais para as telecomunicações digitais europeias sem fios (DECT) (edição 2) (1)

48

  

97/524/CE:

 
 

*

Decisão da Comissão de 9 de Julho de 1997 relativa a um regulamento técnico comum para os requisitos das aplicações de telefonia das telecomunicações digitais europeias sem fios (DECT) (edição 2) (1)

50

  

97/525/CE:

 
 

*

Decisão da Comissão de 9 de Julho de 1997 relativa a um regulamento técnico comum para os requisitos gerais de ligação aplicáveis aos equipamentos terminais para as aplicações de perfil de acesso genérico (GAP) das telecomunicações digitais europeias sem fios (DECT) (1)

52

  

97/526/CE:

 
 

*

Decisão da Comissão de 9 de Julho de 1997 relativa a um regulamento técnico comum para os requisitos gerais de ligação aplicáveis às comunicações móveis terrestres digitais celulares públicas pan- europeias (edição 2) (1)

54

  

97/527/CE:

 
 

*

Decisão da Comissão de 9 de Julho de 1997 relativa a um regulamento técnico comum para os requisitos das aplicações de telefonia das comunicações móveis terrestres digitais celulares públicas pan- europeias (edição 2) (1)

57

  

97/528/CE:

 
 

*

Decisão da Comissão de 9 de Julho de 1997 relativa a um regulamento técnico comum para os requisitos gerais de ligação aplicáveis às estações móveis destinadas a ser utilizadas com as redes públicas de telecomunicações celulares digitais da fase 2 que funcionam na banda do DCS 1800 (1)

60

  

97/529/CE:

 
 

*

Decisão da Comissão de 9 de Julho de 1997 relativa a um regulamento técnico comum para os requisitos das aplicações de telefonia aplicáveis às estações móveis destinadas a ser utilizadas com as redes públicas de telecomunicações celulares digitais da fase 2 que funcionam na banda do DCS 1800 (1)

65

 
 

(1)

Texto relevante para efeitos do EEE

 



PT



Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


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