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Document L:1997:215:TOC
Official Journal of the European Communities, L 215, 7 August 1997
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 215, 7 de agosto de 1997
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 215, 7 de agosto de 1997
Jornal Oficial |
Edição em língua portuguesa | Legislação | |||
Índice | I Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade | |||
* | Regulamento (CE) nº 1585/97 do Conselho de 24 de Julho de 1997 relativo às normas de execução da Decisão nº 1/97 do Conselho de Associação CE-Chipre que estabelece derrogações às disposições relativas à definição da noção de «produtos originários» do Acordo que cria uma Associação entre a Comunidade Económica Europeia e a República de Chipre | |||
* | Regulamento (CE) nº 1586/97 da Comissão de 29 de Julho de 1997 que estabelece normas de execução para a utilização de terras retiradas para a produção de matérias destinadas ao fabrico, na Comunidade, de produtos não destinados primariamente ao consumo humano ou animal | |||
REGULAMENTO (CE) Nº 1587/97 DA COMISSÃO de 6 de Agosto de 1997 que fixa o montante máximo da restituição à exportação do açúcar branco para o quinquagésimo concurso público parcial efectuado no âmbito do concurso público permanente referido no Regulamento (CE) nº 1464/96 | ||||
REGULAMENTO (CE) Nº 1588/97 DA COMISSÃO de 6 de Agosto de 1997 que altera as restituições à exportação do açúcar branco e do açúcar em bruto tal qual | ||||
REGULAMENTO (CE) Nº 1589/97 DA COMISSÃO de 6 de Agosto de 1997 que fixa os preços representativos e os montantes dos direitos adicionais aplicáveis na importação dos melaços no sector do açúcar | ||||
* | Regulamento (CE) nº 1590/97 da Comissão de 5 de Agosto de 1997 que fixa valores unitários para a determinação do valor aduaneiro de certas mercadorias perecíveis | |||
REGULAMENTO (CE) Nº 1591/97 DA COMISSÃO de 6 de Agosto de 1997 que determina a quantidade disponível, para o quatro trimestre de 1997, para determinados produtos do sector do leite e dos produtos lácteos, no âmbito do regime previsto no acordo intercalar concluído pela Comunidade com a República da Eslovénia | ||||
REGULAMENTO (CE) Nº 1592/97 DA COMISSÃO de 6 de Agosto de 1997 que fixa os direitos de importação no sector do arroz | ||||
REGULAMENTO (CE) Nº 1593/97 DA COMISSÃO de 6 de Agosto de 1997 que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas | ||||
REGULAMENTO (CE) Nº 1594/97 DA COMISSÃO de 6 de Agosto de 1997 que altera as imposições de exportação no sector dos cereais | ||||
II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade | ||||
Conselho | ||||
97/519/CE: | ||||
* | Decisão nº 1/97 do Conselho de Associação CE-Chipre de 24 de Julho de 1997 que derroga as disposições relativas à definição da noção de «produtos originários» do Acordo que cria uma associação entre a Comunidade Económica Europeia e a República de Chipre | |||
Informação relativa à entrada em vigor do Acordo entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos Mexicanos em matéria de cooperação sobre controlo de percursores e substâncias químicas frequentemente utilizados no fabrico ilícito de estupefacientes e substâncias psicotrópicas | ||||
Comissão | ||||
97/520/CE: | ||||
* | Decisão da Comissão de 9 de Julho de 1997 relativa a um regulamento técnico comum para os requisitos de ligação aplicáveis à interface dos equipamentos terminais a ligar às linhas alugadas ORA digitais não estruturadas a 2 048 kbit/s (alteração 1) (1) | |||
97/521/CE: | ||||
* | Decisão da Comissão de 9 de Julho de 1997 relativa a um regulamento técnico comum para os requisitos de ligação aplicáveis à interface dos equipamentos terminais a ligar às linhas alugadas ORA digitais estruturadas a 2 048 kbit/s (1) | |||
97/522/CE: | ||||
* | Decisão da Comissão de 9 de Julho de 1997 relativa a um regulamento técnico comum para os requisitos de ligação aplicáveis à interface dos equipamentos terminais a ligar às linhas alugadas ORA digitais sem restrições a 64 kbit/s (alteração 1) (1) | |||
97/523/CE: | ||||
* | Decisão da Comissão de 9 de Julho de 1997 relativa a um regulamento técnico comum para os requisitos gerais de ligação aplicáveis aos terminais para as telecomunicações digitais europeias sem fios (DECT) (edição 2) (1) | |||
97/524/CE: | ||||
* | Decisão da Comissão de 9 de Julho de 1997 relativa a um regulamento técnico comum para os requisitos das aplicações de telefonia das telecomunicações digitais europeias sem fios (DECT) (edição 2) (1) | |||
97/525/CE: | ||||
* | Decisão da Comissão de 9 de Julho de 1997 relativa a um regulamento técnico comum para os requisitos gerais de ligação aplicáveis aos equipamentos terminais para as aplicações de perfil de acesso genérico (GAP) das telecomunicações digitais europeias sem fios (DECT) (1) | |||
97/526/CE: | ||||
* | Decisão da Comissão de 9 de Julho de 1997 relativa a um regulamento técnico comum para os requisitos gerais de ligação aplicáveis às comunicações móveis terrestres digitais celulares públicas pan- europeias (edição 2) (1) | |||
97/527/CE: | ||||
* | Decisão da Comissão de 9 de Julho de 1997 relativa a um regulamento técnico comum para os requisitos das aplicações de telefonia das comunicações móveis terrestres digitais celulares públicas pan- europeias (edição 2) (1) | |||
97/528/CE: | ||||
* | Decisão da Comissão de 9 de Julho de 1997 relativa a um regulamento técnico comum para os requisitos gerais de ligação aplicáveis às estações móveis destinadas a ser utilizadas com as redes públicas de telecomunicações celulares digitais da fase 2 que funcionam na banda do DCS 1800 (1) | |||
97/529/CE: | ||||
* | Decisão da Comissão de 9 de Julho de 1997 relativa a um regulamento técnico comum para os requisitos das aplicações de telefonia aplicáveis às estações móveis destinadas a ser utilizadas com as redes públicas de telecomunicações celulares digitais da fase 2 que funcionam na banda do DCS 1800 (1) | |||
(1) | Texto relevante para efeitos do EEE |
PT | Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. |