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Document L:2000:185:TOC
Official Journal of the European Communities, L 185, 25 July 2000
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 185, 25 de Julho de 2000
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 185, 25 de Julho de 2000
Jornal Oficial das Comunidades Europeias | ISSN
1012-9219 L 185 43.o ano 25 de Julho de 2000 |
Edição em língua portuguesa | Legislação | |||
Índice | I Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade | |||
* | Regulamento (CE) n.o 1603/2000 do Conselho, de 20 de Julho de 2000, que cria um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de etanolamina originária dos Estados Unidos da América | 1 | ||
Regulamento (CE) n.o 1604/2000 da Comissão de 24 de Julho de 2000 que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas | 11 | |||
Regulamento (CE) n.o 1605/2000 da Comissão, de 24 de Julho de 2000, relativo ao fornecimento de cereais a título de ajuda alimentar | 13 | |||
* | Regulamento (CE) n.o 1606/2000 da Comissão, de 24 de Julho de 2000, que altera o Regulamento (CE) n.o 2629/97 no que respeita à utilização do código de identificação de animais pelo Reino Unido | 16 | ||
* | Regulamento (CE) n.o 1607/2000 da Comissão, de 24 de Julho de 2000, que estabelece determinadas normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1493/1999, que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola, nomeadamente do título relativo aos vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas | 17 | ||
* | Regulamento (CE) n.o 1608/2000 da Comissão, de 24 de Julho de 2000, que, na pendência das medidas definitivas de execução do Regulamento (CE) n.o 1493/1999 que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola, fixa medidas transitórias | 24 | ||
* | Regulamento (CE) n.o 1609/2000 da Comissão, de 24 de Julho de 2000, que estabelece uma lista de produtos excluídos do âmbito de aplicação do Regulamento (CEE) n.o 737/90 do Conselho relativo às condições de importação de produtos agrícolas originários de países terceiros na sequência do acidente ocorrido na central nuclear de Chernobil | 27 | ||
* | Regulamento (CE) n.o 1610/2000 da Comissão, de 24 de Julho de 2000, que altera o Regulamento (CEE) n.o 3769/92 relativo à execução do Regulamento (CEE) n.o 3677/90 do Conselho, que estabelece as medidas a adoptar para evitar o desvio de determinadas substâncias para o fabrico de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas | 30 | ||
* | Regulamento (CE) n.o 1611/2000 da Comissão, de 24 de Julho de 2000, que ajusta as ajudas compensatórias agromonetárias concedidas na Dinamarca | 34 | ||
* | Regulamento (CE) n.o 1612/2000 da Comissão, de 24 de Julho de 2000, que fixa o montante máximo da ajuda compensatória resultante das taxas de conversão da coroa sueca e da libra esterlina aplicáveis em 1 de Julho de 2000 | 36 | ||
* | Regulamento (CE) n.o 1613/2000 da Comissão, de 24 de Julho de 2000, que derroga o Regulamento (CEE) n.o 2454/93 no que se refere à definição da noção de "produtos originários" estabelecida no âmbito do sistema de preferências pautais generalizadas, a fim de ter em conta a situação específica do Laos no que respeita a determinados produtos têxteis exportados deste país para a Comunidade | 38 | ||
* | Regulamento (CE) n.o 1614/2000 da Comissão, de 24 de Julho de 2000, que derroga o Regulamento (CEE) n.o 2454/93 no que se refere à definição da noção de "produtos originários" estabelecida no âmbito do sistema de preferências pautais generalizadas, a fim de ter em conta a situação específica do Camboja no que respeita a determinados produtos têxteis exportados deste país para a Comunidade | 46 | ||
* | Regulamento (CE) n.o 1615/2000 da Comissão, de 24 de Julho de 2000, que derroga o Regulamento (CEE) n.o 2454/93 no que se refere à definição da noção de "produtos originários" estabelecida no âmbito do sistema de preferências pautais generalizadas, a fim de ter em conta a situação específica do Nepal no que respeita a determinados produtos têxteis exportados deste país para a Comunidade | 54 | ||
* | Regulamento (CE) n.o 1616/2000 da Comissão, de 24 de Julho de 2000, que altera o Regulamento (CEE) n.o 94/92 que estatui as regras do regime de importação de países terceiros previsto no Regulamento (CEE) n.o 2092/91 | 62 | ||
* | Regulamento (CE) n.o 1617/2000 da Comissão, de 24 de Julho de 2000, que altera os Regulamentos (CEE) n.os 3105/88 e 2721/88, a fim de fixar os prazos de certas destilações no sector vitivinícola | 64 | ||
Regulamento (CE) n.o 1618/2000 da Comissão, de 24 de Julho de 2000, que determina a medida em que podem ser aceites os pedidos de certificados de importação introduzidos em Julho de 2000 para determinados produtos do sector de leite e dos produtos lácteos no âmbito dos regimes previstos nos acordos europeus entre a Comunidade e a República da Hungria, a República da Polónia, a República Checa, a República Eslovaca, a Bulgária, a Roménia e a Eslovénia e do regime previsto nos acordos sobre comércio livre entre a Comunidade e os países bálticos | 65 | |||
Regulamento (CE) n.o 1619/2000 da Comissão, de 24 de Julho de 2000, que determina em que medida podem ser aceites os pedidos de certificados de importação apresentados em Julho de 2000 para certos produtos lácteos no âmbito de determinados contingentes pautais abertos pelo Regulamento (CE) n.o 1374/98 | 67 | |||
Regulamento (CE) n.o 1620/2000 da Comissão, de 24 de Julho de 2000, que fixa os preços comunitários de produção e os preços comunitários de importação para os cravos e as rosas em aplicação do regime de importação de determinados produtos de floricultura originários de Chipre, de Israel, da Jordânia, de Marrocos, bem como da Cisjordânia e da Faixa de Gaza | 69 | |||
Regulamento (CE) n.o 1621/2000 da Comissão, de 24 de Julho de 2000, que altera os preços representativos e os direitos adicionais de importação de determinados produtos do sector do açúcar | 71 |
PT | Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes. |