Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document L:2003:157:TOC

Jornal Oficial da União Europeia, L 157, 26 de Junho de 2003


Display all documents published in this Official Journal
Jornal Oficial
da União Europeia
ISSN 1725-2601

L 157
46.o ano
26 de Junho de 2003
Edição em língua portuguesaLegislação

ÍndiceI Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade
*Regulamento (CE) n.o 1091/2003 do Conselho, de 18 de Junho de 2003, que altera, pela segunda vez, o Regulamento (CE) n.o 2341/2002 que fixa, para 2003, em relação a determinadas unidades populacionais de peixes ou grupos de unidades populacionais de peixes, as possibilidades de pesca e as respectivas condições aplicáveis nas águas comunitárias e, para os navios de pesca comunitários, nas águas em que são necessárias limitações de capturas 1
Regulamento (CE) n.o 1092/2003 da Comissão, de 25 de Junho de 2003, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas 14
Regulamento (CE) n.o 1093/2003 da Comissão, de 24 de Junho de 2003, que altera o Regulamento (CE) n.o 668/2001 no que respeita ao aumento da quantidade colocada em concurso permanente para a exportação de cevada armazenada pelo organismo de intervenção alemão 16
Regulamento (CE) n.o 1094/2003 da Comissão, de 24 de Junho de 2003, que altera o Regulamento (CE) n.o 1081/2002 no que respeita ao aumento da quantidade colocada em concurso permanente para a exportação de cevada armazenada pelo organismo de intervenção francês 18
Regulamento (CE) n.o 1095/2003 da Comissão, de 25 de Junho de 2003, que altera o Regulamento (CE) n.o 1500/2001 no que respeita ao aumento da quantidade colocada em concurso permanente para a exportação de cevada armazenada pelo organismo de intervenção finlandês 20
Regulamento (CE) n.o 1096/2003 da Comissão, de 25 de Junho de 2003, que altera o Regulamento (CE) n.o 953/2002 no que respeita ao aumento da quantidade colocada em concurso permanente para a exportação de cevada armazenada pelo organismo de intervenção belga 22
Regulamento (CE) n.o 1097/2003 da Comissão, de 25 de Junho de 2003, que determina em que medida podem ser aceites os pedidos de certificados de importação de determinados produtos do sector da carne de suíno apresentados em Junho de 2003 ao abrigo do regime previsto nos acordos concluídos pela Comunidade com a República da Polónia, a República da Hungria, a República Checa, a Eslováquia, a Bulgária e a Roménia 24
Regulamento (CE) n.o 1098/2003 da Comissão, de 25 de Junho de 2003, que determina a quantidade disponível de determinados produtos do sector da carne de suíno, para o quarto trimestre de 2003, no âmbito do regime previsto nos acordos de comércio livre entre a Comunidade, por um lado, e a Letónia, a Lituânia e a Estónia, por outro 26
Regulamento (CE) n.o 1099/2003 da Comissão, de 25 de Junho de 2003, que determina em que medida podem ser aceites os pedidos de certificados de importação de determinados produtos do sector da carne de suíno apresentados em Junho de 2003 ao abrigo do regime previsto no Regulamento (CE) n.o 774/94 do Conselho relativo à abertura e modo de gestão de determinados contingentes pautais comunitários de carne de suíno e outros produtos agrícolas 28
Regulamento (CE) n.o 1100/2003 da Comissão, de 25 de Junho de 2003, que determina em que medida podem ser aceites os pedidos de certificados de importação apresentados em Junho de 2003 ao abrigo dos contingentes pautais de importação para determinados produtos no sector da carne de suíno, para o período compreendido entre 1 de Julho e 30 de Setembro de 2003 30
Regulamento (CE) n.o 1101/2003 da Comissão, de 25 de Junho de 2003, que determina em que medida podem ser aceites os pedidos de certificados de importação de determinados produtos do sector da carne de suíno apresentados em Junho de 2003 ao abrigo do regime previsto no acordo concluído pela Comunidade com a Eslovénia 32
Regulamento (CE) n.o 1102/2003 da Comissão, de 25 de Junho de 2003, que fixa a restituição à produção para o azeite utilizado no fabrico de determinadas conservas 34
Regulamento (CE) n.o 1103/2003 da Comissão, de 25 de Junho de 2003, que fixa os direitos de importação no sector do arroz 35
*Directiva 2003/48/CE do Conselho, de 3 de Junho de 2003, relativa à tributação dos rendimentos da poupança sob a forma de juros 38
*Directiva 2003/49/CE do Conselho, de 3 de Junho de 2003, relativa a um regime fiscal comum aplicável aos pagamentos de juros e royalties efectuados entre sociedades associadas de Estados-Membros diferentes 49

II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade
Comissão
2003/469/EC
*Decisão da Comissão, de 27 de Novembro de 2002, relativa ao regime de auxílios "Programa destinado a reforçar os fundos de maneio das empresas do Land da Turíngia" implementado pela Alemanha [notificada com o número C(2003) 4359] (1) 55
2003/470/EC
*Decisão da Comissão, de 24 de Junho de 2003, relativa à autorização de determinados métodos alternativos a utilizar em análises microbiológicas de carnes destinadas à Finlândia e à Suécia [notificada com o número C(2003) 1928] (1) 66
Actos adoptados em aplicação do título V do Tratado da União Europeia
2003/471/CFSP
*Estratégia Comum 2003/471/PESC do Conselho Europeu, de 20 de Junho de 2003, que altera a Estratégia Comum 1999/414/PESC em relação à Rússia a fim de prorrogar o seu prazo de aplicação 68
2003/472/CFSP
*Acção Comum 2003/472/PESC do Conselho, de 24 de Junho de 2003, que prorroga o programa de cooperação da União Europeia para a não proliferação e o desarmamento na Federação Russa 69
2003/473/CFSP
*Acção Comum 2003/473/PESC do Conselho, de 25 de Junho de 2003, relativa a uma contribuição da União Europeia para o processo de resolução do conflito na Geórgia/Ossécia do Sul 72
(1) Texto relevante para efeitos do EEE
PT
Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

Top
  翻译: