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Document L:2005:052:TOC

Jornal Oficial da União Europeia, L 52, 25 de Fevereiro de 2005


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ISSN 1725-2601

Jornal Oficial

da União Europeia

L 52

European flag  

Edição em língua portuguesa

Legislação

48.° ano
25 de fevereiro de 2005


Índice

 

I   Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

Página

 

 

Regulamento (CE) n.o 303/2005 da Comissão, de 24 de Fevereiro de 2005, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

1

 

 

Regulamento (CE) n.o 304/2005 da Comissão, de 24 de Fevereiro de 2005, que fixa as taxas das restituições aplicáveis a certos lacticínios, exportados sob a forma de mercadorias não abrangidas pelo anexo I do Tratado

3

 

*

Regulamento (CE) n.o 305/2005 da Comissão, de 19 de Outubro de 2004, que altera o Regulamento (CE) n.o 312/2003 do Conselho no que respeita aos contingentes pautais aplicáveis a certos produtos originários do Chile

6

 

*

Regulamento (CE) n.o 306/2005 da Comissão, de 24 de Fevereiro de 2005, que altera o anexo I do Regulamento (CE) n.o 138/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho sobre as contas económicas da agricultura na Comunidade ( 1 )

9

 

 

Regulamento (CE) n.o 307/2005 da Comissão, de 24 de Fevereiro de 2005, que abre um contingente pautal preferencial de importação de açúcar de cana em bruto proveniente dos países ACP para o abastecimento das refinarias no período compreendido entre 1 de Março de 2005 e 30 de Junho de 2005

11

 

 

Regulamento (CE) n.o 308/2005 da Comissão, de 24 de Fevereiro de 2005, que fixa a restituição máxima para a manteiga no âmbito de um concurso permanente previsto no Regulamento (CE) n.o 581/2004

13

 

 

Regulamento (CE) n.o 309/2005 da Comissão, de 24 de Fevereiro de 2005, que fixa a restituição máxima à exportação para o leite em pó desnatado no âmbito de um concurso permanente previsto no Regulamento (CE) n.o 582/2004

15

 

 

Regulamento (CE) n.o 310/2005 da Comissão, de 24 de Fevereiro de 2005, que fixa as taxas das restituições aplicáveis a certos produtos dos sectores dos cereais e do arroz exportados sob a forma de mercadorias não abrangidas pelo anexo I do Tratado

16

 

 

Regulamento (CE) n.o 311/2005 da Comissão, de 24 de Fevereiro de 2005, que fixa as restituições aplicáveis à exportação dos produtos transformados à base de cereais e de arroz

20

 

 

Regulamento (CE) n.o 312/2005 da Comissão, de 24 de Fevereiro de 2005, que fixa as restituições aplicáveis à exportação de alimentos para animais compostos à base de cereais

23

 

 

Regulamento (CE) n.o 313/2005 da Comissão, de 24 de Fevereiro de 2005, que fixa as restituições à produção no sector dos cereais

25

 

 

Regulamento (CE) n.o 314/2005 da Comissão, de 24 de Fevereiro de 2005, que fixa as restituições à exportação do arroz e das trincas e suspende a emissão dos certificados de exportação

26

 

 

Regulamento (CE) n.o 315/2005 da Comissão, de 24 de Fevereiro de 2005, que fixa as restituições aplicáveis à exportação dos cereais, das farinhas, dos grumos e das sêmolas de trigo ou de centeio

29

 

 

Regulamento (CE) n.o 316/2005 da Comissão, de 24 de Fevereiro de 2005, relativo às propostas comunicadas para a exportação de cevada no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 1757/2004

31

 

 

Regulamento (CE) n.o 317/2005 da Comissão, de 24 de Fevereiro de 2005, relativo às propostas comunicadas para a exportação de aveia no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 1565/2004

32

 

 

Regulamento (CE) n.o 318/2005 da Comissão, de 24 de Fevereiro de 2005, que fixa a restituição máxima à exportação de trigo mole no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 115/2005

33

 

 

Regulamento (CE) n.o 319/2005 da Comissão, de 24 de Fevereiro de 2005, relativo às propostas comunicadas em relação à importação de sorgo no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 2275/2004

34

 

 

Regulamento (CE) n.o 320/2005 da Comissão, de 24 de Fevereiro de 2005, que fixa a redução do direito de importação de milho no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 2277/2004

35

 

 

Regulamento (CE) n.o 321/2005 da Comissão, de 24 de Fevereiro de 2005, que fixa a redução do direito de importação de milho no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 2276/2004

36

 

 

II   Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade

 

 

Conselho

 

*

2005/157/CE:
Decisão do Conselho, de 17 de Fevereiro de 2005, que nomeia dois membros efectivos alemães e dois membros suplentes alemães do Comité das Regiões

37

 

*

2005/158/CE:
Decisão do Conselho, de 17 de Fevereiro de 2005, que nomeia um membro suplente espanhol do Comité das Regiões

39

 

*

2005/159/CE:
Decisão do Conselho, de 17 de Fevereiro de 2005, que nomeia seis membros efectivos e oito membros suplentes belgas do Comité das Regiões

40

 

 

Comissão

 

*

2005/160/CE:
Decisão da Comissão, de 27 de Outubro de 2004, que aprova a troca de cartas entre o Gabinete de Coordenação dos Assuntos Humanitários das Nações Unidas (UNOCHA) e a Comissão das Comunidades Europeias referente à cooperação no domínio da resposta a catástrofes (em caso de intervenções simultâneas num país afectado por uma catástrofe)
 ( 1 )

42

 

*

2005/161/CE:
Decisão da Comissão, de 24 de Fevereiro de 2005, relativa à ajuda financeira da Comunidade, para 2005, a favor de determinados laboratórios comunitários de referência no domínio das incidências veterinárias na saúde pública no que se refere aos resíduos [notificada com o número C(2005) 392]

49

 

*

2005/162/CE:
Recomendação da Comissão, de 15 de Fevereiro de 2005, relativa ao papel dos administradores não executivos ou membros do conselho de supervisão de sociedades cotadas e aos comités do conselho de administração ou de supervisão
 ( 1 )

51

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

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