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Document L:2005:053:TOC

Jornal Oficial da União Europeia, L 53, 26 de Fevereiro de 2005


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ISSN 1725-2601

Jornal Oficial

da União Europeia

L 53

European flag  

Edição em língua portuguesa

Legislação

48.° ano
26 de fevereiro de 2005


Índice

 

I   Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

Página

 

 

Regulamento (CE) n.o 322/2005 da Comissão, de 25 de Fevereiro de 2005, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

1

 

 

Regulamento (CE) n.o 323/2005 da Comissão, de 25 de Fevereiro de 2005, que fixa os montantes máximos de ajuda à nata, à manteiga e à manteiga concentrada no que respeita ao 158.o concurso especial efectuado no âmbito do concurso permanente previsto no Regulamento (CE) n.o 2571/97

3

 

 

Regulamento (CE) n.o 324/2005 da Comissão, de 25 de Fevereiro de 2005, que fixa os preços mínimos de venda de manteiga no que respeita ao 158.o concurso especial efectuado no âmbito do concurso permanente previsto no Regulamento (CE) n.o 2571/97

5

 

 

Regulamento (CE) n.o 325/2005 da Comissão, de 25 de Fevereiro de 2005, que fixa o montante máximo de ajuda à manteiga concentrada para o 330.o concurso especial efectuado no âmbito do concurso permanente previsto no Regulamento (CEE) n.o 429/90

7

 

 

Regulamento (CE) n.o 326/2005 da Comissão, de 25 de Fevereiro de 2005, relativo ao 14.o concurso especial efectuado no âmbito do concurso permanente a que se refere o Regulamento (CE) n.o 2771/1999

8

 

 

Regulamento (CE) n.o 327/2005 da Comissão, de 25 de Fevereiro de 2005, relativo ao 77.o concurso especial efectuado no âmbito do concurso permanente referido no Regulamento (CE) n.o 2799/1999

9

 

 

Regulamento (CE) n.o 328/2005 da Comissão, de 25 de Fevereiro de 2005, relativo ao 13.o concurso especial publicado no âmbito do concurso permanente a que se refere o Regulamento (CE) n.o 214/2001

10

 

 

Regulamento (CE) n.o 329/2005 da Comissão, de 25 de Fevereiro de 2005, que fixa determinadas quantidades indicativas e limites máximos individuais para a emissão de certificados de importação de bananas para a Comunidade para o segundo trimestre de 2005, no âmbito dos contingentes pautais A/B e C

11

 

 

Regulamento (CE) n.o 330/2005 da Comissão, de 25 de Fevereiro de 2005, que fixa determinadas quantidades indicativas e limites máximos individuais para a emissão de certificados de importação de bananas nos novos Estados-Membros, ao abrigo da quantidade adicional, para o segundo trimestre de 2005

13

 

*

Regulamento (CE) n.o 331/2005 da Comissão, de 25 de Fevereiro de 2005, que fixa a ajuda para a armazenagem privada de manteiga e nata prevista no Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho e derroga o Regulamento (CE) n.o 2771/1999

15

 

*

Regulamento (CE) n.o 332/2005 da Comissão, de 25 de Fevereiro de 2005, relativo ao pagamento da restituição às exportações para a Croácia de produtos do código NC 0406 abrangidos por certificados solicitados antes de 1 de Junho de 2003

17

 

 

Regulamento (CE) n.o 333/2005 da Comissão, de 25 de Fevereiro de 2005, que fixa a correcção aplicável à restituição em relação aos cereais

18

 

 

Regulamento (CE) n.o 334/2005 da Comissão, de 25 de Fevereiro de 2005, que fixa as restituições aplicáveis aos produtos dos sectores dos cereais e do arroz entregues no âmbito de acções comunitárias e nacionais de ajuda alimentar

20

 

 

Regulamento (CE) n.o 335/2005 da Comissão, de 25 de Fevereiro de 2005, relativo à emissão dos certificados de importação para o alho importado no âmbito de um contingente pautal autónomo aberto pelo Regulamento (CE) n.o 218/2005

22

 

 

Regulamento (CE) n.o 336/2005 da Comissão, de 25 de Fevereiro de 2005, relativo à emissão dos certificados de importação para determinadas conservas de cogumelos importadas no âmbito de um contingente pautal autónomo aberto pelo Regulamento (CE) n.o 220/2005

23

 

 

Regulamento (CE) n.o 337/2005 da Comissão, de 25 de Fevereiro de 2005, que suspende as compras de manteiga em determinados Estados-Membros

24

 

 

Regulamento (CE) n.o 338/2005 da Comissão, de 25 de Fevereiro de 2005, que fixa a restituição máxima à exportação de arroz branqueado estufado de grãos longos B com destino a determinados países terceiros no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 2032/2004

25

 

 

Regulamento (CE) n.o 339/2005 da Comissão, de 25 de Fevereiro de 2005, relativo às propostas apresentadas no âmbito do concurso para a fixação da subvenção à expedição de arroz descascado de grãos longos B com destino à ilha da Reunião, referido no Regulamento (CE) n.o 2033/2004

26

 

 

Regulamento (CE) n.o 340/2005 da Comissão, de 25 de Fevereiro de 2005, relativo às propostas apresentadas para a exportação de arroz branqueado de grãos redondos, médios e longos A com destino a certos países terceiros no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 2031/2004

27

 

*

Regulamento (CE) n.o 341/2005 da Comissão, de 25 de Fevereiro de 2005, que altera os Regulamentos (CE) n.o 1432/94 e (CE) n.o 1458/2003 no que se refere à quantidade máxima a que os pedidos de certificados de importação de carne de suíno devem dizer respeito

28

 

 

II   Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade

 

 

Comissão

 

*

2005/163/CE:
Decisão da Comissão, de 16 de Março de 2004, relativa aos auxílios estatais concedidos pela Itália às companhias de navegação Adriatica, Caremar, Siremar, Saremar e Toremar (Grupo Tirrenia) [notificada com o número C(2004) 470]
 ( 1 )

29

 

*

2005/164/CE:
Decisão da Comissão, de 8 de Setembro de 2004, relativa ao auxílio estatal que a Bélgica tenciona conceder a favor de Stora Enso Langerbrugge [notificada com o número C(2004) 3351]
 ( 1 )

66

 

 

Rectificações

 

*

Rectificação ao Regulamento (CE) n.o 1582/2004 da Comissão, de 8 de Setembro de 2004, que inicia um inquérito relativo à eventual evasão das medidas anti-dumping instituídas pelo Regulamento (CE) n.o 1470/2001 do Conselho sobre as importações de lâmpadas electrónicas fluorescentes compactas integrais (CFL-i) originárias da República Popular da China pelas importações de lâmpadas electrónicas fluorescentes compactas integrais (CFL-i) expedidas do Vietname, Paquistão e Filipinas, sejam ou não declaradas originárias destes países, e que sujeita a registo essas importações ( JO L 289 de 10.9.2004 )

78

 

*

Rectificação ao Regulamento (CE) n.o 305/2005 da Comissão, de 19 de Outubro de 2004, que altera o Regulamento (CE) n.o 312/2003 do Conselho no que respeita aos contingentes pautais aplicáveis a certos produtos originários do Chile ( JO L 52 de 25.2.2005 )

78

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

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