This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document L:2013:327:TOC
Official Journal of the European Union, L 327, 6 December 2013
Jornal Oficial da União Europeia, L 327, 6 de dezembro de 2013
Jornal Oficial da União Europeia, L 327, 6 de dezembro de 2013
ISSN 1977-0774 doi:10.3000/19770774.L_2013.327.por |
||
Jornal Oficial da União Europeia |
L 327 |
|
Edição em língua portuguesa |
Legislação |
56.o ano |
Índice |
|
I Atos legislativos |
Página |
|
|
ORÇAMENTOS |
|
|
|
2013/688/UE, Euratom |
|
|
* |
Aprovação definitiva do orçamento retificativo n.o 2 da União Europeia para o exercício de 2013 |
1 |
|
|
2013/689/UE, Euratom |
|
|
* |
Aprovação definitiva do orçamento retificativo n.o 3 da União Europeia para o exercício de 2013 |
219 |
|
|
2013/690/UE, Euratom |
|
|
* |
Aprovação definitiva do orçamento retificativo n.o 4 da União Europeia para o exercício de 2013 |
239 |
|
|
2013/691/UE, Euratom |
|
|
* |
Aprovação definitiva do orçamento retificativo n.o 5 da União Europeia para o exercício de 2013 |
273 |
Os montantes do presente documento orçamental estão expressos em euros, salvo indicação em contrário. As receitas previstas no n.o 1 do artigo 18.o do Regulamento Financeiro, inscritas nos títulos 5 e 6 do mapa de receitas, podem originar dotações adicionais a inscrever nas rubricas que acolheram as despesas iniciais geradoras das receitas correspondentes. Os números relativos à execução referem-se a todas as dotações autorizadas, incluindo as dotações orçamentais, as dotações adicionais e as receitas afectadas. Em 27 de outubro de 2012 entrou em vigor um Regulamento Financeiro revisto [Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 (JO L 298 de 26.10.2012, p. 1)]. Nos termos do artigo 212.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012, alguns artigos do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 continuam a aplicar-se até 31 de dezembro de 2013. No orçamento de 2013, as referências ao Regulamento Financeiro baseiam-se no Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012, com exceção dos artigos do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 que continuam a aplicar-se até 31 de dezembro de 2013. |
PT |
Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes. |