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Document 32020R1112
Council Implementing Regulation (EU) 2020/1112 of 20 July 2020 amending Implementing Regulation (EU) 2019/2026 as regards the dates of application in response to the COVID-19 pandemic
Regulamento de Execução (UE) 2020/1112 do Conselho de 20 de julho de 2020 que altera o Regulamento de Execução (UE) 2019/2026 no que diz respeito às datas de aplicação em resposta à pandemia COVID-19
Regulamento de Execução (UE) 2020/1112 do Conselho de 20 de julho de 2020 que altera o Regulamento de Execução (UE) 2019/2026 no que diz respeito às datas de aplicação em resposta à pandemia COVID-19
ST/9125/2020/INIT
JO L 244 de 29.7.2020, p. 9–10
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
29.7.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 244/9 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/1112 DO CONSELHO
de 20 de julho de 2020
que altera o Regulamento de Execução (UE) 2019/2026 no que diz respeito às datas de aplicação em resposta à pandemia COVID-19
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (1), nomeadamente o artigo 397.o,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento de Execução (UE) n.o 282/2011 do Conselho (2) estabelece disposições de execução para os regimes especiais aplicáveis aos sujeitos passivos que prestem determinados serviços a pessoas que não sejam sujeitos passivos. |
(2) |
O Regulamento de Execução (UE) 2019/2026 do Conselho (3) altera essas disposições a fim de alargar o âmbito de aplicação dos regimes especiais existentes e instituir uma nova normativa a fim de modernizar o regime jurídico do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) no comércio eletrónico transfronteiras entre empresas e consumidores (B2C). Essas alterações devem ser aplicadas a partir de 1 de janeiro de 2021. |
(3) |
Em 30 de janeiro de 2020, o surto de COVID-19 foi declarado uma emergência de saúde pública de âmbito internacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Em 11 de março de 2020, o surto de COVID-19 foi declarado uma pandemia pela OMS. Todos os Estados-Membros foram afetados pela pandemia COVID-19. Devido ao aumento alarmante do número de casos e à falta de meios eficazes disponíveis no imediato para fazer face à pandemia COVID-19, muitos Estados-Membros declararam o estado de emergência nacional. |
(4) |
A pandemia COVID-19 constitui uma emergência inesperada e sem precedentes que afeta profundamente todos os Estados-Membros e os obriga a tomar de imediato medidas a nível nacional para dar prioridade à luta contra a atual crise, mediante a reafetação de recursos reservados para outros problemas. Como resultado desta crise, vários Estados-Membros têm encontrado dificuldades em concluir o desenvolvimento dos sistemas informáticos necessários para a aplicação do Regulamento de Execução (UE) 2019/2026 a partir de 1 de janeiro de 2021. Vários Estados-Membros, bem como os operadores postais e de correio rápido, solicitaram, pois, o adiamento das datas de aplicação do Regulamento de Execução (UE) 2019/2026. |
(5) |
Tendo em conta as dificuldades com que os Estados-Membros se debatem para fazer face à crise da COVID-19 e o facto de as novas disposições se basearem no princípio de que todos os Estados-Membros têm de atualizar os seus sistemas informáticos para poderem aplicar o Regulamento de Execução (UE) 2019/2026 e garantir a recolha e transmissão de informações e pagamentos ao abrigo dos regimes alterados, é necessário adiar por seis meses as datas de aplicação do referido regulamento de execução. Afigura-se adequado um adiamento de seis meses, uma vez que o atraso deverá ser o menor possível, a fim de minimizar perdas orçamentais adicionais para os Estados-Membros. |
(6) |
Atendendo ao impacto significativo das perturbações económicas e das eventuais dificuldades acrescidas resultantes da pandemia COVID-19 e a fim de apoiar a aplicação correta e atempada das novas regras em matéria de IVA no comércio eletrónico, a Comissão poderá trabalhar em estreita colaboração com os Estados-Membros em causa para acompanhar a adaptação dos sistemas informáticos nacionais e prestar a assistência técnica que for necessária. |
(7) |
Por conseguinte, o Regulamento de Execução (UE) 2019/2026 deverá ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Regulamento de Execução (UE) 2019/2026 é alterado do seguinte modo:
1) |
No artigo 1.o, ponto 5, o novo n.o 1 do artigo 61.o do Regulamento de Execução (UE) n.o 282/2011 passa a ter a seguinte redação: «1. As alterações dos valores incluídos numa declaração de IVA relativa a períodos até ao segundo período de declaração de 2021, inclusive, após apresentada a declaração de IVA, só podem ser efetuadas através de alterações a essa declaração e não de regularizações realizadas numa declaração posterior. As alterações dos valores incluídos numa declaração de IVA relativa a períodos desde o terceiro período de declaração de 2021, após apresentada a declaração de IVA, só podem ser efetuadas através de regularizações realizadas numa declaração posterior.»; |
2) |
No artigo 2.o, o segundo e o terceiro parágrafos passam a ter a seguinte redação: «O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de julho de 2021. Todavia, os Estados-Membros autorizam os sujeitos passivos e os intermediários que agem por sua conta a apresentar as informações exigidas nos termos dos artigos 360.o, 369.o-C ou 369.o-O da Diretiva 2006/112/CE para o registo no âmbito dos regimes especiais a partir de 1 de abril de 2021.» |
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 20 de julho de 2020.
Pelo Conselho
O Presidente
M. ROTH
(1) JO L 347 de 11.12.2006, p. 1.
(2) Regulamento de Execução (UE) n.o 282/2011 do Conselho, de 15 de março de 2011, que estabelece medidas de aplicação da Diretiva 2006/112/CE relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 77 de 23.3.2011, p. 1).
(3) Regulamento de Execução (UE) 2019/2026 do Conselho, de 21 de novembro de 2019, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 282/2011 no que respeita às entregas de bens ou prestações de serviços facilitadas por interfaces eletrónicas e aos regimes especiais aplicáveis aos sujeitos passivos que prestem serviços a pessoas que não sejam sujeitos passivos, e efetuem vendas à distância de bens e determinadas entregas internas de bens (JO L 313 de 4.12.2019, p. 14).