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Document C2006/310/33

Processo T-366/04: Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 6 de Setembro de 2006 — Hensotherm/IHMI — Hensel (HENSOTHERM) ( Marca comunitária — Processo de anulação — Marca comunitária figurativa e nominativa Hensotherm — Marca nacional nominativa Hensotherm — Inadmissibilidade do recurso contra a decisão que declara a nulidade — Prazos — Restitutio in integrum )

JO C 310 de 16.12.2006, p. 17–17 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

16.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 310/17


Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 6 de Setembro de 2006 — Hensotherm/IHMI — Hensel (HENSOTHERM)

(Processo T-366/04) (1)

(«Marca comunitária - Processo de anulação - Marca comunitária figurativa e nominativa Hensotherm - Marca nacional nominativa Hensotherm - Inadmissibilidade do recurso contra a decisão que declara a nulidade - Prazos - Restitutio in integrum»)

(2006/C 310/33)

Língua do processo: sueco

Partes

Recorrente: Hensotherm AB (Trelleborg, Suécia) (Representante: S. Hallbäck, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: S. Laitinen, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Rudolf Hensel GmbH (Börnsen, Alemanha) (Representante: M. Zöbisch, advogado)

Objecto do processo

Recurso interposto da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 12 de Julho de 2004 (processo R 614/2003-1), relativa a uma acção de declaração de nulidade da marca comunitária figurativa HENSOTHERM.

Parte decisória do acórdão

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A recorrente é condenada a suportar as suas despesas bem como as do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos).

3)

A interveniente suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 31 de 5.2.2005.


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