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Document C2006/310/33
Case T-366/04: Order of the Court of First Instance of 6 September 2006 — Hensotherm v OHIM — Hensel (HENSOTHERM) (Community trade mark — Cancellation proceedings — Community figurative and word mark HENSOTHERM — National word mark HENSOTHERM — Inadmissibility of the appeal against the decision conferring the cancellation — Time-limits — Restitutio in integrum)
Processo T-366/04: Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 6 de Setembro de 2006 — Hensotherm/IHMI — Hensel (HENSOTHERM) ( Marca comunitária — Processo de anulação — Marca comunitária figurativa e nominativa Hensotherm — Marca nacional nominativa Hensotherm — Inadmissibilidade do recurso contra a decisão que declara a nulidade — Prazos — Restitutio in integrum )
Processo T-366/04: Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 6 de Setembro de 2006 — Hensotherm/IHMI — Hensel (HENSOTHERM) ( Marca comunitária — Processo de anulação — Marca comunitária figurativa e nominativa Hensotherm — Marca nacional nominativa Hensotherm — Inadmissibilidade do recurso contra a decisão que declara a nulidade — Prazos — Restitutio in integrum )
JO C 310 de 16.12.2006, p. 17–17
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
16.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 310/17 |
Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 6 de Setembro de 2006 — Hensotherm/IHMI — Hensel (HENSOTHERM)
(Processo T-366/04) (1)
(«Marca comunitária - Processo de anulação - Marca comunitária figurativa e nominativa Hensotherm - Marca nacional nominativa Hensotherm - Inadmissibilidade do recurso contra a decisão que declara a nulidade - Prazos - Restitutio in integrum»)
(2006/C 310/33)
Língua do processo: sueco
Partes
Recorrente: Hensotherm AB (Trelleborg, Suécia) (Representante: S. Hallbäck, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: S. Laitinen, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Rudolf Hensel GmbH (Börnsen, Alemanha) (Representante: M. Zöbisch, advogado)
Objecto do processo
Recurso interposto da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 12 de Julho de 2004 (processo R 614/2003-1), relativa a uma acção de declaração de nulidade da marca comunitária figurativa HENSOTHERM.
Parte decisória do acórdão
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A recorrente é condenada a suportar as suas despesas bem como as do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos). |
3) |
A interveniente suportará as suas próprias despesas. |