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Document 62007CB0351(01)

Processo C-351/07: Despacho do presidente da Terceira Secção do Tribunal de Justiça de 1 de Dezembro de 2008 (pedido de decisão prejudicial do Tribunale Amministrativo Regionale del Lazio — Itália) — CEPAV DUE — Consorzio ENI per l'Alta Velocità, Consorzio COCIV, Consorzio IRICAV DUE/Presidenza del Consiglio dei Ministri, Ministero dei Trasporti e della Navigazione

JO C 69 de 21.3.2009, p. 30–30 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

21.3.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 69/30


Despacho do presidente da Terceira Secção do Tribunal de Justiça de 1 de Dezembro de 2008 (pedido de decisão prejudicial do Tribunale Amministrativo Regionale del Lazio — Itália) — CEPAV DUE — Consorzio ENI per l'Alta Velocità, Consorzio COCIV, Consorzio IRICAV DUE/Presidenza del Consiglio dei Ministri, Ministero dei Trasporti e della Navigazione

(Processo C-351/07) (1)

(2009/C 69/57)

Língua do processo: italiano

O presidente da Terceira Secção ordenou o cancelamento do processo no registo do Tribunal.


(1)  JO C 247 de 20.10.2007.


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