Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62010TN0028

Processo T-28/10: Recurso interposto em 26 de Janeiro de 2010 — Euro-Information/IHMI (EURO AUTOMATIC PAYMENT)

JO C 80 de 27.3.2010, p. 37–38 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

27.3.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 80/37


Recurso interposto em 26 de Janeiro de 2010 — Euro-Information/IHMI (EURO AUTOMATIC PAYMENT)

(Processo T-28/10)

2010/C 80/62

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Européenne de traitement de l'information (Euro-Information) (Estrasburgo, França) (representante: A. Grolée, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos da recorrente

Anular a decisão de 11 de Novembro de 2009 da Segunda Câmara de Recurso, no processo R 635/2009-2, na medida em que recusou o pedido de registo da marca n.o7 077 654 em relação aos produtos e serviços objecto do presente recurso;

Deferir o pedido de registo da marca comunitária «EURO AUTOMATIC PAYMENT» n.o7 077 654 para a totalidade dos produtos e serviços recusados das classes 9 e 36;

condenar o IHMI no pagamento das despesas de processo da recorrente no IHMI e do presente recurso, nos termos do artigo 87.o do Regulamento de Processo.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária em causa: Marca nominativa «EURO AUTOMATIC PAYMENT» para produtos e serviços das classes 9, 35, 36, 37, 38, 42 e 45 (pedido de registo n.o7 077 654)

Decisão do examinador: Recusou parcialmente o registo

Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009, na medida em que a marca proposta para registo não é descritiva, antes possuindo carácter distintivo em relação à totalidade dos produtos e serviços cujo registo foi recusado


Top
  翻译: