10.8.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 213/9 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 729/2012 DA COMISSÃO
de 8 de agosto de 2012
relativo à inscrição de uma denominação no registo das especialidades tradicionais garantidas [Bratislavský rožok/Pressburger Kipfel/Pozsonyi kifli (ETG)]
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 509/2006 do Conselho, de 20 de março de 2006, relativo às especialidades tradicionais garantidas dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 5, terceiro parágrafo,
Considerando o seguinte:
(1) |
Nos termos do artigo 8.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 509/2006, o pedido de registo da denominação «Bratislavský rožok»/«Pressburger Kipfel»/«Pozsonyi kifli», apresentado pela Eslováquia a 4 de fevereiro de 2008, foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia (2). |
(2) |
Em conformidade com o artigo 9.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 509/2006, a Alemanha, a Áustria e a Hungria manifestaram a sua oposição à inscrição no registo. Essas declarações de oposição foram consideradas admissíveis com base no artigo 9.o, n.o 3, primeiro parágrafo, alínea a), do referido regulamento. |
(3) |
Por ofícios com data de 11 de novembro de 2010, a Comissão convidou os Estados-Membros em causa a efetuarem as consultas adequadas. |
(4) |
Os Estados-Membros em causa estabeleceram um acordo no prazo de seis meses, notificado à Comissão a 16 de maio de 2011, que incluía alterações ao caderno de especificações inicial, designadamente a supressão do requerimento que figurava no pedido de registo, para que o nome fosse registado com a reserva prevista no artigo 13.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 509/2006. |
(5) |
A referida supressão dizia respeito à utilização do nome do produto, pelo que não podia ser considerada alteração menor, na aceção do artigo 11.o, n.o 3, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 1216/2007 da Comissão (3). |
(6) |
Nos termos do artigo 9.o, n.o 5, segundo parágrafo, do Regulamento (CE) n.o 509/2006, a Comissão deve proceder de novo ao exame previsto no artigo 8.o, n.o 1, do referido regulamento. |
(7) |
O pedido de registo da denominação «Bratislavský rožok»/«Pressburger Kipfel»/«Pozsonyi kifli», alterada na sequência do acordo acima referido, foi publicado de novo no Jornal Oficial da União Europeia (4). |
(8) |
Uma vez que não foi apresentada à Comissão nenhuma declaração de oposição, nos termos do artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 509/2006, a denominação deve ser registada, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
É registada a denominação constante do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 8 de agosto de 2012.
Pela Comissão
O Presidente
José Manuel BARROSO
(1) JO L 93 de 31.3.2006, p. 1.
(2) JO C 320 de 24.12.2009, p. 41.
(3) JO L 275 de 19.10.2007, p. 3.
(4) JO C 286 de 30.9.2011, p. 24.
ANEXO
Géneros alimentícios referidos no anexo I do Regulamento (CE) n.o 509/2006:
Classe 2.3. Produtos de confeitaria, padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos
REPÚBLICA ESLOVACA
Bratislavský rožok/Pressburger Kipfel/Pozsonyi kifli (ETG)