Decisão do Comité Misto do EEE n.° 19/2004, de 19 de Março de 2004, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) e o anexo IV (Energia) do Acordo EEE
Jornal Oficial nº L 127 de 29/04/2004 p. 0122 - 0123
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 19/2004 de 19 de Março de 2004 que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) e o anexo IV (Energia) do Acordo EEE O COMITÉ MISTO DO EEE, Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o, Considerando o seguinte: (1) O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 141/2003, de 7 de Novembro de 2003(1). (2) O anexo IV do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 141/2003, de 7 de Novembro de 2003(2). (3) Directiva 2003/66/CE da Comissão, de 3 de Julho de 2003, que altera a Directiva 94/2/CE que estabelece as normas de execução da Directiva 92/75/CEE do Conselho, no que diz respeito à rotulagem energética(3), deve ser incorporada no acordo, DECIDE: Artigo 1.o 1. O anexo II do acordo é alterado do seguinte modo: a) Ao ponto 4a do capítulo IV (Directiva 94/2/CE da Comissão), antes do texto de adaptação, é aditado o seguinte: ", com as alterações que lhe foram introduzidas por: - 32003 L 0066: Directiva 2003/66/CE da Comissão, de 3 de Julho de 2003 (JO L 170 de 9.7.2003, p. 10)." b) No ponto 4a do capítulo IV (Directiva 94/2/CE da Comissão), é suprimido o texto de adaptação b). 2. O anexo IV do acordo é alterado do seguinte modo: a) Ao ponto 11a (Directiva 94/2/CE da Comissão), antes do texto de adaptação, é aditado o seguinte: ", com as alterações que lhe foram introduzidas por: - 32003 L 0066: Directiva 2003/66/CE da Comissão, de 3 de Julho de 2003 (JO L 170 de 9.7.2003, p. 10)." b) No ponto 11a (Directiva 94/2/CE da Comissão), é suprimido o texto de adaptação b). Artigo 2.o Fazem fé os textos da Directiva 2003/66/CE, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia. Artigo 3.o A presente decisão entra em vigor em 20 de Março de 2004, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE(4) todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo. Artigo 4.o A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia. Feito em Bruxelas, em 19 de Março de 2004. Pelo Comité Misto do EEE O Presidente P. Westerlund (1) JO L 41 de 12.2.2004, p. 11. (2) JO L 41 de 12.2.2004, p. 11. (3) JO L 170 de 9.7.2003, p. 10. (4) Não são indicados os requisitos constitucionais.