22004D0019

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 19/2004, de 19 de Março de 2004, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) e o anexo IV (Energia) do Acordo EEE

Jornal Oficial nº L 127 de 29/04/2004 p. 0122 - 0123


Decisão do Comité Misto do EEE

n.o 19/2004

de 19 de Março de 2004

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) e o anexo IV (Energia) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1) O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 141/2003, de 7 de Novembro de 2003(1).

(2) O anexo IV do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 141/2003, de 7 de Novembro de 2003(2).

(3) Directiva 2003/66/CE da Comissão, de 3 de Julho de 2003, que altera a Directiva 94/2/CE que estabelece as normas de execução da Directiva 92/75/CEE do Conselho, no que diz respeito à rotulagem energética(3), deve ser incorporada no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

1. O anexo II do acordo é alterado do seguinte modo:

a) Ao ponto 4a do capítulo IV (Directiva 94/2/CE da Comissão), antes do texto de adaptação, é aditado o seguinte:

", com as alterações que lhe foram introduzidas por:

- 32003 L 0066: Directiva 2003/66/CE da Comissão, de 3 de Julho de 2003 (JO L 170 de 9.7.2003, p. 10)."

b) No ponto 4a do capítulo IV (Directiva 94/2/CE da Comissão), é suprimido o texto de adaptação b).

2. O anexo IV do acordo é alterado do seguinte modo:

a) Ao ponto 11a (Directiva 94/2/CE da Comissão), antes do texto de adaptação, é aditado o seguinte:

", com as alterações que lhe foram introduzidas por:

- 32003 L 0066: Directiva 2003/66/CE da Comissão, de 3 de Julho de 2003 (JO L 170 de 9.7.2003, p. 10)."

b) No ponto 11a (Directiva 94/2/CE da Comissão), é suprimido o texto de adaptação b).

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Directiva 2003/66/CE, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 20 de Março de 2004, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE(4) todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo.

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 19 de Março de 2004.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

P. Westerlund

(1) JO L 41 de 12.2.2004, p. 11.

(2) JO L 41 de 12.2.2004, p. 11.

(3) JO L 170 de 9.7.2003, p. 10.

(4) Não são indicados os requisitos constitucionais.

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