5.3.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 60/28 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 18 de Fevereiro de 2008
relativa à celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e o Governo da República de Singapura sobre certos aspectos dos serviços aéreos
(2008/194/CE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n.o 2 do artigo 80.o, conjugado com o artigo 300.o, n.o 2, primeiro parágrafo, primeiro período, e n.o 3, primeiro parágrafo,
Tendo em conta a proposta da Comissão,
Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (1),
Considerando o seguinte:
(1) |
Por Decisão de 5 de Junho de 2003, o Conselho autorizou a Comissão a iniciar negociações com os países terceiros tendo em vista a substituição de certas disposições dos acordos bilaterais vigentes por um acordo comunitário. |
(2) |
A Comissão negociou, em nome da Comunidade, um acordo com o Governo da República de Singapura sobre certos aspectos dos serviços aéreos, em conformidade com os mecanismos e directrizes constantes do anexo da Decisão de 5 de Junho de 2003. |
(3) |
O acordo foi assinado em nome da Comunidade, sob reserva da sua eventual celebração em data ulterior, em conformidade com a Decisão 2006/592/CE do Conselho (2). |
(4) |
O acordo deverá ser aprovado, |
DECIDE:
Artigo 1.o
É aprovado, em nome da Comunidade, o Acordo entre a Comunidade Europeia e o Governo da República de Singapura sobre certos aspectos dos serviços aéreos.
Artigo 2.o
O presidente do Conselho fica autorizado a designar a pessoa com poderes para proceder à notificação prevista no n.o 1 do artigo 7.o do acordo.
Feito em Bruxelas, em 18 de Fevereiro de 2008.
Pelo Conselho
O Presidente
D. RUPEL
(1) Parecer emitido em 12 de Outubro de 2006 (ainda não publicado no Jornal Oficial).
(2) JO L 243 de 6.9.2006, p. 21.