18.8.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 270/4


REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2020/1204 DA COMISSÃO

de 9 de junho de 2020

que altera o anexo I do Regulamento (UE) 2019/1021 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à inscrição do dicofol

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2019/1021 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativo a poluentes orgânicos persistentes (1), nomeadamente o artigo 15.o, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2019/1021 aplica os compromissos assumidos pela União ao abrigo da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes (2) (a seguir designada por «convenção») e do Protocolo à Convenção de 1979 sobre poluição atmosférica transfronteiriça a longa distância relativo aos poluentes orgânicos persistentes (3) (a seguir designado por «protocolo»).

(2)

O anexo A da convenção (intitulado «Eliminação») contém uma lista das substâncias químicas que cada parte se compromete a proibir e/ou a submeter às medidas legais e administrativas necessárias para eliminar a sua produção, utilização, importação e exportação.

(3)

Em cumprimento do artigo 8.o, n.o 9, da convenção, a Conferência das Partes, na sua nona sessão, decidiu alterar o anexo A a fim de nele inscrever o dicofol sem derrogações.

(4)

Assim, deve ser alterado o anexo I, parte A, do Regulamento (UE) 2019/1021, que contém a lista das substâncias inscritas na convenção e no protocolo e das substâncias inscritas apenas na convenção a fim de nele incluir o dicofol.

(5)

O Regulamento (UE) 2019/1021 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I do Regulamento (UE) 2019/1021 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 9 de junho de 2020.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)   JO L 169 de 25.6.2019, p. 45.

(2)   JO L 209 de 31.7.2006, p. 3.

(3)   JO L 81 de 19.3.2004, p. 37.


ANEXO

No anexo I do Regulamento (UE) 2019/1021, é aditada na parte A a seguinte entrada:

Substância

N.o CAS

N.o CE

Derrogação específica sobre a utilização como produto intermediário ou outra especificação

«Dicofol

115-32-2

204-082-0

Nada»


  翻译: