6.12.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 314/88 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/2375 DA COMISSÃO
de 29 de novembro de 2022
que aprova alterações da União ao caderno de especificações de uma denominação de origem protegida ou indicação geográfica protegida [«Bianco di Custoza»/«Custoza» (DOP)]
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão, de 17 de outubro de 2018, que complementa o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos pedidos de proteção das denominações de origem, indicações geográficas e menções tradicionais no setor vitivinícola, ao procedimento de oposição, às restrições de utilização, às alterações do caderno de especificações, ao cancelamento da proteção e à rotulagem e apresentação (1), nomeadamente o artigo 15.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Comissão examinou o pedido de aprovação de alterações da União ao caderno de especificações da denominação de origem protegida «Bianco di Custoza»/«Custoza», transmitido pela Itália nos termos do artigo 105.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (2), em conjugação com o artigo 15.o do Regulamento Delegado (UE) 2019/33. As alterações incluem uma mudança de nome, de «Bianco di Custoza»/«Custoza» para «Custoza». |
(2) |
A Comissão publicou o pedido de aprovação das alterações da União ao caderno de especificações do produto no Jornal Oficial da União Europeia (3), em aplicação do artigo 97.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 1308/2013. |
(3) |
A Comissão não foi notificada de qualquer declaração de oposição ao abrigo do artigo 98.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013. |
(4) |
Por conseguinte, as alterações da União ao caderno de especificações devem ser aprovadas em conformidade com o artigo 99.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013, em conjugação com o artigo 15.o, n.o 2, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
São aprovadas as alterações do caderno de especificações publicadas no Jornal Oficial da União Europeia relativas à denominação «Bianco di Custoza»/«Custoza» (DOP).
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 29 de novembro de 2022.
Pela Comissão
Em nome da Presidente,
Janusz WOJCIECHOWSKI
Membro da Comissão
(1) JO L 9 de 11.1.2019, p. 2.
(2) Regulamento (UE) n.° 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.° 922/72, (CEE) n.° 234/79, (CE) n.° 103797/2001, (CE) n.° 1234/2007 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 671).