3.7.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 212/18


DECISÃO (PESC) 2020/955 DO CONSELHO

de 30 de junho de 2020

que altera a Ação Comum 2005/889/PESC que cria a Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia para o Posto de Passagem de Rafa (EUBAM Rafa)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,

Tendo em conta a proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 25 de novembro de 2005, o Conselho adotou a Ação Comum 2005/889/PESC (1) ,que cria a Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia para o Posto de Passagem de Rafa (EUBAM Rafa).

(2)

Em 28 de junho de 2019, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2019/1115 (2), que altera a Ação Comum 2005/889/PESC e a prorroga até 30 de junho de 2020.

(3)

Em 16 de abril de 2020, o Comité Político e de Segurança (CPS) acordou em que, devido à pandemia COVD 19, a EUBAM Rafa fosse prorrogada com o mesmo mandato por um novo período de 12 meses, até 30 de junho de 2021, no entendimento de que a Missão será objeto de uma avaliação estratégica logo que as circunstâncias o permitam.

(4)

Deverá ser atribuído à EUBAM Rafa um montante financeiro de referência para este novo período de um ano.

(5)

Por conseguinte, a Ação Comum 2005/889/PESC deverá ser alterada.

(6)

A EUBAM Rafa será conduzida no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar-se e obstar à consecução dos objetivos da ação externa da União enunciados no artigo 21.o do Tratado,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Ação Comum 2005/889/PESC é alterada do seguinte modo:

1)

No artigo 13.o, n.o 1, é aditado o seguinte parágrafo:

«O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas à EUBAM Rafa no período compreendido entre 1 de julho de 2020 e 30 de junho de 2021 é de 2 180 000,00 euros.».

2)

No artigo 16.o, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redação:

«A presente ação comum caduca em 30 de junho de 2021.».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

A presente decisão é aplicável a partir de 1 de julho de 2020.

Feito em Bruxelas, em 30 de junho de 2020.

Pelo Conselho

A Presidente

A. METELKO-ZGOMBIĆ


(1)  Ação Comum 2005/889/PESC do Conselho, de 25 de novembro de 2005, que cria a Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia para o Posto de Passagem de Rafa (MAF União Europeia Rafa) (JO L 327 de 14.12.2005, p. 28).

(2)  Decisão (PESC) 2019/1115 do Conselho, de 28 de junho de 2019, que altera a Ação Comum 2005/889/PESC que cria a Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia para o Posto de Passagem de Rafa (EU BAM Rafa) (JO L 176 de 1.7.2019, p. 6).


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