3.7.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 212/18 |
DECISÃO (PESC) 2020/955 DO CONSELHO
de 30 de junho de 2020
que altera a Ação Comum 2005/889/PESC que cria a Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia para o Posto de Passagem de Rafa (EUBAM Rafa)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,
Tendo em conta a proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 25 de novembro de 2005, o Conselho adotou a Ação Comum 2005/889/PESC (1) ,que cria a Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia para o Posto de Passagem de Rafa (EUBAM Rafa). |
(2) |
Em 28 de junho de 2019, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2019/1115 (2), que altera a Ação Comum 2005/889/PESC e a prorroga até 30 de junho de 2020. |
(3) |
Em 16 de abril de 2020, o Comité Político e de Segurança (CPS) acordou em que, devido à pandemia COVD 19, a EUBAM Rafa fosse prorrogada com o mesmo mandato por um novo período de 12 meses, até 30 de junho de 2021, no entendimento de que a Missão será objeto de uma avaliação estratégica logo que as circunstâncias o permitam. |
(4) |
Deverá ser atribuído à EUBAM Rafa um montante financeiro de referência para este novo período de um ano. |
(5) |
Por conseguinte, a Ação Comum 2005/889/PESC deverá ser alterada. |
(6) |
A EUBAM Rafa será conduzida no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar-se e obstar à consecução dos objetivos da ação externa da União enunciados no artigo 21.o do Tratado, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Ação Comum 2005/889/PESC é alterada do seguinte modo:
1) |
No artigo 13.o, n.o 1, é aditado o seguinte parágrafo: «O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas à EUBAM Rafa no período compreendido entre 1 de julho de 2020 e 30 de junho de 2021 é de 2 180 000,00 euros.». |
2) |
No artigo 16.o, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redação: «A presente ação comum caduca em 30 de junho de 2021.». |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
A presente decisão é aplicável a partir de 1 de julho de 2020.
Feito em Bruxelas, em 30 de junho de 2020.
Pelo Conselho
A Presidente
A. METELKO-ZGOMBIĆ
(1) Ação Comum 2005/889/PESC do Conselho, de 25 de novembro de 2005, que cria a Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia para o Posto de Passagem de Rafa (MAF União Europeia Rafa) (JO L 327 de 14.12.2005, p. 28).
(2) Decisão (PESC) 2019/1115 do Conselho, de 28 de junho de 2019, que altera a Ação Comum 2005/889/PESC que cria a Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia para o Posto de Passagem de Rafa (EU BAM Rafa) (JO L 176 de 1.7.2019, p. 6).