24.3.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 78/58 |
DECISÃO DO COMITÉ PERMANENTE DOS ESTADOS DA EFTA
N.o 6/2010/SC
de 9 de Dezembro de 2010
que alarga as funções do Gabinete para o Mecanismo Financeiro do EEE e para o Mecanismo Financeiro norueguês
O COMITÉ PERMANENTE DOS ESTADOS DA EFTA,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir denominado «Acordo EEE»,
Tendo em conta a Decisão do Comité Permanente dos Estados da EFTA n.o 1/2004/SC, de 5 de Fevereiro de 2004, que estabelece o Gabinete para o Mecanismo Financeiro do EEE e para o Mecanismo Financeiro norueguês,
Tendo em conta o Acordo entre a União Europeia, a Islândia, o Principado do Liechtenstein e o Reino da Noruega sobre um mecanismo financeiro do EEE para o período 2009-2014,
Tendo em conta o Protocolo n.o 38-B relativo ao mecanismo financeiro do EEE, introduzido no Acordo EEE pelo Acordo antes mencionado entre a União Europeia, a Islândia, o Principado do Liechtenstein e o Reino da Noruega sobre um mecanismo financeiro do EEE para o período 2009-2014,
Tendo em conta o Acordo entre o Reino da Noruega e a União Europeia relativo a um Mecanismo Financeiro norueguês para o período 2009-2014,
Recordando que o artigo 1.o, n.o 1, da Decisão do Comité Permanente dos Estados da EFTA n.o 1/2004/SC apenas confere ao Gabinete do mecanismo financeiro do EEE e do mecanismo financeiro norueguês um mandato para administrar os mecanismos financeiros para o período 2004-2009,
Considerando a necessidade de um Secretariado para administrar os mecanismos financeiros do EEE e da Noruega para o período 2009-2014,
DECIDE:
Artigo 1.o
1. O Gabinete do mecanismo financeiro do EEE e do mecanismo financeiro norueguês, estabelecido pela Decisão do Comité Permanente n.o 1/2004/SC, passará a assegurar, a título suplementar o Secretariado de apoio à gestão do mecanismo financeiro do EEE 2009-2014 e do mecanismo financeiro da Noruega 2009-2014.
2. Quanto ao mecanismo financeiro do EEE 2009-2014, o Gabinete prestará contas ao Comité do mecanismo financeiro do EEE.
3. Quanto ao mecanismo financeiro norueguês 2009-2014, o Gabinete prestará contas ao Ministério norueguês dos Negócios Estrangeiros.
Artigo 2.o
A presente decisão produz efeitos na data da sua entrada em vigor ou na data de aplicação provisória do acto jurídico que estabelece o mecanismo financeiro do EEE para o período 2009-2014.
Artigo 3.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 9 de Dezembro de 2010.
Pelo Comité Permanente
O Presidente
Stefán Haukur JÓHANNESSON
O Secretário-Geral
Kåre BRYN