24.3.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 78/58


DECISÃO DO COMITÉ PERMANENTE DOS ESTADOS DA EFTA

N.o 6/2010/SC

de 9 de Dezembro de 2010

que alarga as funções do Gabinete para o Mecanismo Financeiro do EEE e para o Mecanismo Financeiro norueguês

O COMITÉ PERMANENTE DOS ESTADOS DA EFTA,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir denominado «Acordo EEE»,

Tendo em conta a Decisão do Comité Permanente dos Estados da EFTA n.o 1/2004/SC, de 5 de Fevereiro de 2004, que estabelece o Gabinete para o Mecanismo Financeiro do EEE e para o Mecanismo Financeiro norueguês,

Tendo em conta o Acordo entre a União Europeia, a Islândia, o Principado do Liechtenstein e o Reino da Noruega sobre um mecanismo financeiro do EEE para o período 2009-2014,

Tendo em conta o Protocolo n.o 38-B relativo ao mecanismo financeiro do EEE, introduzido no Acordo EEE pelo Acordo antes mencionado entre a União Europeia, a Islândia, o Principado do Liechtenstein e o Reino da Noruega sobre um mecanismo financeiro do EEE para o período 2009-2014,

Tendo em conta o Acordo entre o Reino da Noruega e a União Europeia relativo a um Mecanismo Financeiro norueguês para o período 2009-2014,

Recordando que o artigo 1.o, n.o 1, da Decisão do Comité Permanente dos Estados da EFTA n.o 1/2004/SC apenas confere ao Gabinete do mecanismo financeiro do EEE e do mecanismo financeiro norueguês um mandato para administrar os mecanismos financeiros para o período 2004-2009,

Considerando a necessidade de um Secretariado para administrar os mecanismos financeiros do EEE e da Noruega para o período 2009-2014,

DECIDE:

Artigo 1.o

1.   O Gabinete do mecanismo financeiro do EEE e do mecanismo financeiro norueguês, estabelecido pela Decisão do Comité Permanente n.o 1/2004/SC, passará a assegurar, a título suplementar o Secretariado de apoio à gestão do mecanismo financeiro do EEE 2009-2014 e do mecanismo financeiro da Noruega 2009-2014.

2.   Quanto ao mecanismo financeiro do EEE 2009-2014, o Gabinete prestará contas ao Comité do mecanismo financeiro do EEE.

3.   Quanto ao mecanismo financeiro norueguês 2009-2014, o Gabinete prestará contas ao Ministério norueguês dos Negócios Estrangeiros.

Artigo 2.o

A presente decisão produz efeitos na data da sua entrada em vigor ou na data de aplicação provisória do acto jurídico que estabelece o mecanismo financeiro do EEE para o período 2009-2014.

Artigo 3.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 9 de Dezembro de 2010.

Pelo Comité Permanente

O Presidente

Stefán Haukur JÓHANNESSON

O Secretário-Geral

Kåre BRYN


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