2005D0924 — PT — 01.03.2008 — 001.001
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DECISÃO DA COMISSÃO de 21 de Dezembro de 2005 sobre a lista dos países beneficiários que cumprem as condições para a obtenção do regime especial de incentivo à promoção do desenvolvimento sustentável e à boa governação, previsto na alínea e) do artigo 26.o do Regulamento (CE) n.o 980/2005 do Conselho relativo à aplicação de um sistema de preferências pautais generalizadas (JO L 337, 22.12.2005, p.50) |
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Jornal Oficial |
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REGULAMENTO (CE) N.o 55/2008 DO CONSELHO de 21 de Janeiro de 2008 |
L 20 |
1 |
24.1.2008 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 21 de Dezembro de 2005
sobre a lista dos países beneficiários que cumprem as condições para a obtenção do regime especial de incentivo à promoção do desenvolvimento sustentável e à boa governação, previsto na alínea e) do artigo 26.o do Regulamento (CE) n.o 980/2005 do Conselho relativo à aplicação de um sistema de preferências pautais generalizadas
(2005/924/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 980/2005 do Conselho, de 27 de Junho de 2005, relativo à aplicação de um sistema de preferências pautais generalizadas ( 1 ), nomeadamente os artigos 11.o e 26.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 980/2005 do Conselho prevê um regime especial de incentivo aos países em desenvolvimento, que satisfaz certos requisitos para o desenvolvimento sustentável e a boa governação. |
(2) |
Todos os países em desenvolvimento que desejam beneficiar do regime especial de incentivo apresentaram um pedido por escrito até 31 de Outubro de 2005, acompanhado de todas as informações sobre a ratificação das convenções pertinentes, a legislação e as medidas para a execução eficaz das disposições das convenções, bem como o seu compromisso de aceitar e aplicar na íntegra o mecanismo de acompanhamento e reexame previsto nas convenções pertinentes e instrumentos conexos. |
(3) |
A Comissão analisou esses pedidos, em conformidade com o disposto no artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 980/2005, e elaborou a lista final dos países beneficiários que satisfazem os critérios pertinentes. Em conformidade, dever-se-á conceder o regime especial de incentivo a esses países entre 1 de Janeiro de 2006 e 31 de Dezembro de 2008. |
(4) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité das Preferências Generalizadas, |
DECIDE:
Artigo único
Os países em desenvolvimento a seguir indicados beneficiarão, entre 1 de Janeiro de 2006 e 31 de Dezembro de 2008, do regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação previsto no Regulamento (CE) n.o 980/2005:
(BO) |
Bolívia |
(CO) |
Colômbia |
(CR) |
Costa Rica |
(EC) |
Equador |
(GE) |
Geórgia |
(GT) |
Guatemala |
(HN) |
Honduras |
(LK) |
Sri Lanka |
▼M1 —————
(MN) |
Mongólia |
(NI) |
Nicarágua |
(PA) |
Panamá |
(PE) |
Peru |
(SV) |
El Salvador |
(VE) |
Venezuela |
( 1 ) JO L 169 de 30.6.2005, p. 1.