23.2.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 53/64


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

n.o 158/2005

de 2 de Dezembro de 2005

que altera o anexo XXII (Direito das sociedades) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», e nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo XXII do scordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 107/2005 (1).

(2)

O Regulamento (CE) n.o 1073/2005 da Comissão, de 7 de Julho de 2005, que altera o Regulamento (CE) n.o 1725/2003, que adopta certas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.o 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativamente à IFRIC 2 (2), deve ser incorporado no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

Ao ponto 10ba [Regulamento (CE) n.o 1725/2003 da Comissão] do anexo XXII do acordo é aditado o seguinte travessão:

«—

32005 R 1073: Regulamento (CE) n.o 1073/2005 da Comissão (JO L 175 de 8.7.2005, p. 3).»

Artigo 2.o

Os textos do Regulamento (CE) n.o 1073/2005 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia, fazem fé.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor vinte dias após a sua adopção, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o disposto no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (3).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 2 de Dezembro de 2005.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

HSH Prinz Nikolaus von LIECHTENSTEIN


(1)  JO L 306 de 24.11.2005, p. 45.

(2)  JO L 175 de 8.7.2005, p. 3.

(3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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