02006R0474 — PT — 27.11.2021 — 038.001
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REGULAMENTO (CE) N.o 474/2006 DA COMISSÃO de 22 de Março de 2006 que estabelece a ►C1 lista comunitária das transportadoras aéreas ◄ que são objecto de uma proibição de operação na Comunidade, prevista no Capítulo II do Regulamento (CE) n.o 2111/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) (JO L 084 de 23.3.2006, p. 14) |
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REGULAMENTO (CE) N.o 474/2006 DA COMISSÃO
de 22 de Março de 2006
que estabelece a ►C1 lista comunitária das transportadoras aéreas ◄ que são objecto de uma proibição de operação na Comunidade, prevista no Capítulo II do Regulamento (CE) n.o 2111/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho
(Texto relevante para efeitos do EEE)
Artigo 1.o
Objecto
O presente regulamento estabelece a lista comunitária de transportadoras aéreas que são objecto de uma proibição de operação na Comunidade, prevista no Capítulo II do Regulamento de base.
Artigo 2.o
Proibições de operação
Artigo 3.o
Execução
Os Estados-Membros informarão a Comissão das medidas tomadas em conformidade com o n.o 1 do artigo 3.o do Regulamento de base para fazerem cumprir, no seu território, as proibições de operação constantes da lista comunitária no que respeita às transportadoras aéreas que são objecto dessas proibições.
Artigo 4.o
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
ANEXO A
LISTA DAS TRANSPORTADORAS AÉREAS OBJETO DE UMA PROIBIÇÃO DE OPERAÇÃO NA UNIÃO, COM EXCEÇÕES ( 1 )
Nome da entidade jurídica da transportadora aérea, conforme consta do COA (e sua designação comercial, caso seja diferente) |
Número do certificado de operador aéreo («COA») ou número da licença de exploração |
Código da companhia aérea da OACI com três letras |
Estado do operador |
AVIOR AIRLINES |
ROI-RNR-011 |
ROI |
Venezuela |
BLUE WING AIRLINES |
SRBWA-01/2002 |
BWI |
Suriname |
IRAN ASEMAN AIRLINES |
FS-102 |
IVC |
Irão |
IRAQI AIRWAYS |
001 |
IAW |
Iraque |
MED-VIEW AIRLINE |
MVA/COA/10-12/05 |
MEV |
Nigéria |
AIR ZIMBABWE (PVT) |
177/04 |
AZW |
Zimbabué |
SKOL AIRLINE LLC |
228 |
CDV |
Rússia |
Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades do Afeganistão responsáveis pela supervisão regulamentar, incluindo: |
|
|
Afeganistão |
ARIANA AFGHAN AIRLINES |
COA 009 |
AFG |
Afeganistão |
KAM AIR |
COA 001 |
KMF |
Afeganistão |
Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades de Angola responsáveis pela supervisão regulamentar, à exceção da TAAG Angola Airlines e da Heli Malongo, incluindo: |
|
|
África do Sul |
AEROJET |
AO-008/11-07/17 TEJ |
TEJ |
Angola |
GUICANGO |
AO-009/11-06/17 YYY |
Desconhecido |
Angola |
AIR JET |
AO-006/11-08/18 MBC |
MBC |
Angola |
BESTFLYA AIRCRAFT MANAGEMENT |
AO-015/15-06/17YYY |
Desconhecido |
Angola |
HELIANG |
AO 007/11-08/18 YYY |
Desconhecido |
Angola |
SJL |
AO-014/13-08/18YYY |
Desconhecido |
Angola |
SONAIR |
AO-002/11-08/17 SOR |
SOR |
Angola |
Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades da Arménia responsáveis pela supervisão regulamentar, incluindo: |
|
|
Arménia |
AIR COMPANY ARMENIA |
AM COA 065 |
NGT |
Arménia |
ARMENIA AIRWAYS |
AM COA 063 |
AMW |
Arménia |
ARMENIAN HELICOPTERS |
AM COA 067 |
KAV |
Arménia |
FLYONE ARMENIA |
AM COA 074 |
|
Arménia |
NOVAIR |
AM COA 071 |
NAI |
Arménia |
SHIRAK AVIA |
AM COA 072 |
SHS |
Arménia |
SKYBALL |
AM COA 073 |
N/A |
Arménia |
Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades do Congo (Brazzaville) responsáveis pela supervisão regulamentar, incluindo: |
|
|
Congo (Brazzaville) |
CANADIAN AIRWAYS CONGO |
CG-CTA 006 |
TWC |
Congo (Brazzaville) |
EQUAFLIGHT SERVICES |
CG-CTA 002 |
EKA |
Congo (Brazzaville) |
EQUAJET |
RAC06-007 |
EKJ |
Congo (Brazzaville) |
TRANS AIR CONGO |
CG-CTA 001 |
TSG |
Congo (Brazzaville) |
SOCIETE NOUVELLE AIR CONGO |
CG-CTA 004 |
Desconhecido |
Congo (Brazzaville) |
Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades da República Democrática do Congo (RDC) responsáveis pela supervisão regulamentar, incluindo: |
|
|
República Democrática do Congo (RDC) |
AIR FAST CONGO |
AAC/DG/OPS-09/03 |
Desconhecido |
República Democrática do Congo (RDC) |
AIR KATANGA |
AAC/DG/OPS-09/08 |
Desconhecido |
República Democrática do Congo (RDC) |
BUSY BEE CONGO |
AAC/DG/OPS-09/04 |
Desconhecido |
República Democrática do Congo (RDC) |
COMPAGNIE AFRICAINE D’AVIATION (CAA) |
AAC/DG/OPS-09/02 |
Desconhecido |
República Democrática do Congo (RDC) |
CONGO AIRWAYS |
AAC/DG/OPS-09/01 |
Desconhecido |
República Democrática do Congo (RDC) |
KIN AVIA |
AAC/DG/OPS-09/10 |
Desconhecido |
República Democrática do Congo (RDC) |
MALU AVIATION |
AAC/DG/OPS-09/05 |
Desconhecido |
República Democrática do Congo (RDC) |
SERVE AIR CARGO |
AAC/DG/OPS-09/07 |
Desconhecido |
República Democrática do Congo (RDC) |
SWALA AVIATION |
AAC/DG/OPS-09/06 |
Desconhecido |
República Democrática do Congo (RDC) |
MWANT JET |
AAC/DG/OPS-09/09 |
Desconhecido |
República Democrática do Congo (RDC) |
Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades de Jibuti responsáveis pela supervisão regulamentar, incluindo: |
|
|
Jibuti |
DAALLO AIRLINES |
Desconhecido |
DAO |
Jibuti |
Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades da Guiné Equatorial responsáveis pela supervisão regulamentar, incluindo: |
|
|
Guiné Equatorial |
CEIBA INTERCONTINENTAL |
2011/0001/MTTCT/DGAC/SOPS |
CEL |
Guiné Equatorial |
CRONOS AIRLINES |
2011/0004/MTTCT/DGAC/SOPS |
Desconhecido |
Guiné Equatorial |
Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades da Eritreia responsáveis pela supervisão regulamentar, incluindo: |
|
|
Eritreia |
ERITREAN AIRLINES |
COA N.o 004 |
ERT |
Eritreia |
NASAIR ERITREA |
COA N.o 005 |
NAS |
Eritreia |
Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades do Quirguistão responsáveis pela supervisão regulamentar, incluindo: |
|
|
Quirguistão |
AEROSTAN |
08 |
BSC |
Quirguistão |
AIR COMPANY AIR KG |
50 |
Desconhecido |
Quirguistão |
AIR MANAS |
17 |
MBB |
Quirguistão |
AVIA TRAFFIC COMPANY |
23 |
AVJ |
Quirguistão |
FLYSKY AIRLINES |
53 |
FSQ |
Quirguistão |
HELI SKY |
47 |
HAC |
Quirguistão |
KAP.KG AIRCOMPANY |
52 |
KGS |
Quirguistão |
SKY KG AIRLINES |
41 |
KGK |
Quirguistão |
TEZ JET |
46 |
TEZ |
Quirguistão |
VALOR AIR |
07 |
VAC |
Quirguistão |
Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades da Libéria responsáveis pela supervisão regulamentar. |
|
|
Libéria |
Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades da Líbia responsáveis pela supervisão regulamentar, incluindo: |
|
|
Líbia |
AFRIQIYAH AIRWAYS |
007/01 |
AAW |
Líbia |
AIR LIBYA |
004/01 |
TLR |
Líbia |
AL MAHA AVIATION |
030/18 |
Desconhecido |
Líbia |
BERNIQ AIRWAYS |
032/21 |
BNL |
Líbia |
BURAQ AIR |
002/01 |
BRQ |
Líbia |
GLOBAL AIR TRANSPORT |
008/05 |
GAK |
Líbia |
HALA AIRLINES |
033/21 |
HTP |
Líbia |
LIBYAN AIRLINES |
001/01 |
LAA |
Líbia |
LIBYAN WINGS AIRLINES |
029/15 |
LWA |
Líbia |
PETRO AIR |
025/08 |
PEO |
Líbia |
Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades do Nepal responsáveis pela supervisão regulamentar, incluindo: |
|
|
Nepal |
AIR DYNASTY HELI. S. |
035/2001 |
Desconhecido |
Nepal |
ALTITUDE AIR |
085/2016 |
Desconhecido |
Nepal |
BUDDHA AIR |
014/1996 |
BHA |
Nepal |
FISHTAIL AIR |
017/2001 |
Desconhecido |
Nepal |
SUMMIT AIR |
064/2010 |
Desconhecido |
Nepal |
HELI EVEREST |
086/2016 |
Desconhecido |
Nepal |
HIMALAYA AIRLINES |
084/2015 |
HIM |
Nepal |
KAILASH HELICOPTER SERVICES |
087/2018 |
Desconhecido |
Nepal |
MAKALU AIR |
057A/2009 |
Desconhecido |
Nepal |
MANANG AIR PVT |
082/2014 |
Desconhecido |
Nepal |
MOUNTAIN HELICOPTERS |
055/2009 |
Desconhecido |
Nepal |
PRABHU HELICOPTERS |
081/2013 |
Desconhecido |
Nepal |
NEPAL AIRLINES CORPORATION |
003/2000 |
RNA |
Nepal |
SAURYA AIRLINES |
083/2014 |
Desconhecido |
Nepal |
SHREE AIRLINES |
030/2002 |
SHA |
Nepal |
SIMRIK AIR |
034/2000 |
Desconhecido |
Nepal |
SIMRIK AIRLINES |
052/2009 |
RMK |
Nepal |
SITA AIR |
033/2000 |
Desconhecido |
Nepal |
TARA AIR |
053/2009 |
Desconhecido |
Nepal |
YETI AIRLINES |
037/2004 |
NYT |
Nepal |
Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades de São Tomé e Príncipe responsáveis pela supervisão regulamentar, incluindo: |
|
|
São Tomé e Príncipe |
AFRICA’S CONNECTION |
10/COA/2008 |
ACH |
São Tomé e Príncipe |
STP AIRWAYS |
03/COA/2006 |
STP |
São Tomé e Príncipe |
Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades da Serra Leoa responsáveis pela supervisão regulamentar |
|
|
Serra Leoa |
Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades do Sudão responsáveis pela supervisão regulamentar, incluindo: |
|
|
Sudão |
ALFA AIRLINES SD |
54 |
AAJ |
Sudão |
BADR AIRLINES |
35 |
BDR |
Sudão |
BLUE BIRD AVIATION |
11 |
BLB |
Sudão |
ELDINDER AVIATION |
8 |
DND |
Sudão |
GREEN FLAG AVIATION |
17 |
GNF |
Sudão |
HELEJETIC AIR |
57 |
HJT |
Sudão |
KATA AIR TRANSPORT |
9 |
KTV |
Sudão |
KUSH AVIATION CO. |
60 |
KUH |
Sudão |
NOVA AIRWAYS |
46 |
NOV |
Sudão |
SUDAN AIRWAYS CO. |
1 |
SUD |
Sudão |
SUN AIR |
51 |
SNR |
Sudão |
TARCO AIR |
56 |
TRQ |
Sudão |
ANEXO B
LISTA DAS TRANSPORTADORAS AÉREAS SUJEITAS A RESTRIÇÕES OPERACIONAIS NA UNIÃO ( 2 )
Nome da entidade jurídica da transportadora aérea, conforme consta do COA (e sua designação comercial, caso seja diferente) |
Número do certificado de operador aéreo («COA») |
Código da companhia aérea da OACI com três letras |
Estado do operador |
Tipo de aeronave objeto de restrições |
Matrícula(s) e, quando disponível(is), número(s) de série de construção das aeronaves objeto de restrições |
Estado de registo |
IRAN AIR |
FS100 |
IRA |
Irão |
Todas as aeronaves Fokker F100 e Boeing B747 |
Aeronaves Fokker F100, conforme referido no COA; aeronaves Boeing B747, conforme referido no COA |
Irão |
AIR KORYO |
GAC-COA/KOR-01 |
KOR |
Coreia do Norte |
Toda a frota, à exceção de: 2 aeronaves de tipo TU-204. |
Toda a frota, à exceção de: P-632 e P-633. |
Coreia do Norte |
( 1 ) As transportadoras aéreas constantes do anexo A podem ser autorizadas a exercer direitos de tráfego se utilizarem aeronaves fretadas com tripulação a uma transportadora aérea que não seja objeto de uma proibição de operação, desde que sejam cumpridas as normas de segurança pertinentes.
( 2 ) As transportadoras aéreas constantes do anexo B podem ser autorizadas a exercer direitos de tráfego se utilizarem aeronaves fretadas com tripulação a uma transportadora aérea que não seja objeto de uma proibição de operação, desde que sejam cumpridas as normas de segurança pertinentes.