2013D0707 — PT — 05.12.2013 — 000.001


Este documento constitui um instrumento de documentação e não vincula as instituições

►B

DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO

de 4 de dezembro de 2013

que confirma a aceitação de um compromisso oferecido no âmbito dos processos anti-dumping e antissubvenções relativos às importações de módulos fotovoltaicos de silício cristalino e de componentes-chave (ou seja, células) originários ou expedidos da República Popular da China durante o período de aplicação das medidas definitivas

(2013/707/UE)

(JO L 325 de 5.12.2013, p. 214)


Rectificado por:

►C1

Rectificação, JO L 104, 8.4.2014, p.  82 (2013/707/UE)




▼B

DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO

de 4 de dezembro de 2013

que confirma a aceitação de um compromisso oferecido no âmbito dos processos anti-dumping e antissubvenções relativos às importações de módulos fotovoltaicos de silício cristalino e de componentes-chave (ou seja, células) originários ou expedidos da República Popular da China durante o período de aplicação das medidas definitivas

(2013/707/UE)



A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia («Tratado»),

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1225/2009 do Conselho, de 30 de novembro de 2009, relativo à defesa contra as importações objeto de dumping dos países não membros da Comunidade Europeia ( 1 ) («regulamento anti-dumping de base»), nomeadamente os artigos 8.o e 9.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 597/2009 do Conselho, de 11 de junho de 2009, relativo à defesa contra as importações que são objeto de subvenções de países não membros da Comunidade Europeia ( 2 ) («regulamento antissubvenções de base»), nomeadamente os artigos 13.o e 15.o,

Após consulta do Comité Consultivo,

Considerando o seguinte:PROCEDIMENTOMedidas provisórias

(1)

Pelo Regulamento (UE) n.o 513/2013 ( 3 ), a Comissão Europeia («Comissão») instituiu um direito anti-dumping provisório sobre as importações na União de módulos fotovoltaicos de silício cristalino e de componentes-chave [ou seja, células e bolachas (wafers)] originários ou expedidos da República Popular da China («RPC»).

(2)

Pela Decisão 2013/423/UE ( 4 ), a Comissão aceitou um compromisso de preços oferecido por um grupo de produtores-exportadores, em conjunto com a Câmara de Comércio Chinesa para a Importação e Exportação de Maquinaria e Produtos Eletrónicos (CCCME), no que diz respeito a direitos provisórios. Pelo Regulamento (UE) n.o 748/2013 ( 5 ), a Comissão alterou o Regulamento (UE) n.o 513/2013 para introduzir as alterações técnicas necessárias devido à aceitação do compromisso.

(3)

Em 8 de novembro de 2012, a Comissão deu início a um processo antissubvenções relativo às importações de módulos fotovoltaicos de silício cristalino e de componentes-chave [ou seja, células e bolachas (wafers)] originários da República Popular da China ( 6 ).

Procedimento subsequente

(4)

Na sequência da adoção das medidas anti-dumping provisórias, a Comissão prosseguiu o inquérito sobre o dumping, o prejuízo e o interesse da União, bem como o processo antissubvenções paralelo. As bolachas (wafers) foram excluídas do âmbito de ambos os inquéritos e, por conseguinte, do âmbito de aplicação das medidas definitivas.

(5)

O inquérito anti-dumping confirmou as conclusões provisórias que apontam para a existência de dumping prejudicial. As conclusões definitivas do inquérito constam do Regulamento de Execução (UE) n.o 1238/2013 do Conselho ( 7 ) que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações na União de módulos fotovoltaicos de silício cristalino e de componentes-chave (ou seja, células), originários ou expedidos da RPC.

(6)

Pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 1239/2013 do Conselho ( 8 ) (referência ao «regulamento antissubvenções definitivo»), o Conselho instituiu um direito de compensação definitivo sobre os módulos fotovoltaicos de silício cristalino e de componentes-chave (ou seja, células), originários ou expedidos da RPC.

COMPROMISSO ALTERADOOferta de compromisso alterada

(7)

Na sequência da divulgação definitiva das conclusões anti-dumping e antissubvenções, os produtores-exportadores, em conjunto com a CCCME, apresentaram uma notificação para alterar a sua oferta de compromisso inicial.

(8)

Os produtores-exportadores, em conjunto com a CCCME, no prazo especificado no artigo 13.o, n.o 2, do regulamento antissubvenções de base, solicitaram que as condições do compromisso fossem aceites pela Comissão, a fim de eliminar também quaisquer efeitos prejudiciais das importações objeto de subvenções.

(9)

Além disso, vários outros produtores-exportadores solicitaram, dentro do prazo fixado no artigo 8.o, n.o 2, do regulamento anti-dumping de base e no artigo 13.o, n.o 2, do regulamento antissubvenções de base, a participação no compromisso.

(10)

Ademais, a CCCME e os produtores-exportadores solicitaram que o compromisso fosse revisto, por forma a ter em conta a exclusão das bolachas (wafers) do âmbito do inquérito.

Observações das partes interessadas

(11)

As partes interessadas tiveram acesso à oferta de compromisso alterada. Em seguida, a Comissão aborda as principais observações apresentadas pelas partes interessadas na sequência da receção da oferta de compromisso.

Acesso a informações confidenciais

(12)

Várias partes solicitaram acesso à informação sobre o preço mínimo de importação («PMI»), o nível anual ou, em geral, as diferentes condições do compromisso. Uma das partes interessadas reclamou por não ter sido oportunamente informada da oferta inicial de compromisso. A Comissão observa que a versão não-confidencial da oferta de compromisso inicial fora incluída no processo, aberto para consulta pelas partes interessadas, imediatamente após a sua receção, conforme previsto no artigo 8.o, n.o 4, do regulamento anti-dumping de base.

(13)

O PMI e o nível anual estão sujeitos a segredo profissional, nos termos do artigo 339.o do Tratado, e a confidencialidade, em conformidade com o artigo 19.o do regulamento anti-dumping de base e do artigo 29.o do regulamento antissubvenções de base. Por conseguinte, em conformidade com a prática da Comissão, não são divulgados a terceiros. No caso em apreço, a pedido das partes, a Comissão perguntou à CCCME se mais algumas das informações relacionadas com os PMI e o nível anual poderiam ser divulgadas. A CCCME concordou com a divulgação do PMI aproximado (definido como «inferior» a um valor específico). As partes interessadas puderam consultar essa informação na versão não-confidencial. A Comissão considera que, neste caso específico, essa informação estabelece um equilíbrio adequado entre os requisitos de confidencialidade e o direito de defesa.

(14)

A Comissão teve igualmente em conta os pedidos relativos às diferentes condições do compromisso. Chegou à conclusão de que, ao revelar as informações solicitadas, aumentaria o risco de manipulação dos preços e de perturbação do mercado dos painéis solares. A fim de não falsear indevidamente o funcionamento do mercado de painéis solares, a Comissão considera que as informações solicitadas não devem ser acessíveis aos compradores e aos concorrentes das empresas que ofereceram o compromisso. As mesmas considerações são válidas relativamente ao PMI e ao nível anual, que não devem ser revelados com um maior nível de pormenor.

Período de transição

(15)

Uma parte interessada solicitou à Comissão que autorizasse um período de transição (e a isenção de direitos anti-dumping) nos casos em que as mercadorias tivessem sido encomendadas antes da entrada em vigor do compromisso, mas apresentou-se para desalfandegamento aduaneiro, após essa data, sem uma fatura do compromisso. Para ficarem isentas do pagamento de direitos anti-dumping, as mercadorias apresentadas para desalfandegamento aduaneiro têm de cumprir as condições previstas no Regulamento (UE) n.o 748/2013. Por conseguinte, esse pedido teve de ser rejeitado.

Avaliação da oferta de compromisso alterada

(16)

A Comissão avaliou a oferta de compromisso alterada. Em primeiro lugar, é de salientar que a revisão técnica do compromisso é necessária para refletir as conclusões definitivas dos inquéritos anti-dumping e antissubvenções [ou seja, a exclusão das bolachas (wafers) do âmbito do inquérito].

(17)

Em segundo lugar, a Comissão concluiu que, tendo em conta os dados relativos ao período de inquérito, o volume do comércio das outras empresas no total das exportações chinesas para a UE é muito limitado e não altera, portanto, a avaliação preliminar da Comissão de que o compromisso elimina o efeito prejudicial do dumping, com o PMI e dentro do nível anual inicialmente proposto.

(18)

A Comissão avaliou igualmente se a inclusão dos restantes produtores-exportadores seria suscetível de pôr em risco o controlo eficaz do compromisso ou de aumentar o risco de evasão. Neste contexto, a Comissão observou que a CCCME demonstrou ter um papel ativo na aplicação prática do compromisso. Além disso, a inclusão dos outros produtores-exportadores não alterará os termos do compromisso. Por conseguinte, a Comissão concluiu que a inclusão dos outros produtores não altera as suas conclusões iniciais sobre o controlo efetivo do compromisso e o risco limitado de evasão.

(19)

Em terceiro lugar, no presente caso, foram efetuados inquéritos antissubvenções e anti-dumping em paralelo. Em conformidade com a regra do direito inferior, uma taxa do direito de compensação definitivo foi fixada ao nível da margem de subvenção e um direito anti-dumping definitivo ao nível da eliminação do prejuízo. Por conseguinte, as taxas combinadas de direito anti-dumping e de compensação serão iguais ao nível de eliminação do prejuízo (direito de compensação completado pelo direito anti-dumping até ao nível de eliminação do prejuízo). Assim sendo, a Comissão concluiu que o compromisso continua a eliminar os efeitos prejudiciais tanto do dumping como das subvenções, pelo que não é necessário alterar o PMI.

(20)

Em quarto lugar, uma parte contestou o facto de a Comissão ter baseado na Decisão 2013/423/UE os dados pós-PI, a fim de avaliar se o compromisso eliminara o efeito prejudicial do dumping, em conformidade com o artigo 6.o, n.o 1, do regulamento anti-dumping de base e o artigo 11.o, n.o 1, do regulamento antissubvenções de base. O artigo 6.o, n.o 1, do regulamento anti-dumping de base estabelece que «as informações relativas a um período posterior ao período de inquérito não são, normalmente [sublinhado aditado], tomadas em consideração». Um texto similar pode ser encontrado no artigo 11.o, n.o 1, do regulamento antissubvenções de base. O considerando 3 da Decisão 2013/423/UE define as circunstâncias que levaram a Comissão a basear-se nos dados pós-PI no presente caso. A parte não contestou a precisão factual das referidas circunstâncias. A alegação foi, por conseguinte, rejeitada.

(21)

Em quinto lugar, o compromisso garante a estabilidade da oferta na União a um nível de preços sustentável. Assim sendo, não há razões de política geral que impeçam a sua aceitação.

(22)

Uma parte considerou que o PMI está estabelecido a um nível demasiado elevado; uma outra parte considerou que é demasiado baixo. Conforme estabelecido no considerando 7 da Decisão 2013/423/UE, para avaliar se o compromisso de preços elimina o efeito prejudicial do dumping, a Comissão analisou, entre outros dados, os atuais preços de exportação e o nível do direito provisório. Após análise das informações complementares fornecidas pelas partes, das informações disponíveis sobre a atual situação e da evolução prevista dos custos de produção, bem como da evolução dos preços desde a adoção da Decisão 2013/423/UE, a Comissão confirma a conclusão constante do considerando 7 da referida decisão.

(23)

Na ausência de outras observações, confirmam-se as conclusões estabelecidas nos considerandos 3 a 9 da Decisão 2013/423/UE, assim como as conclusões apresentadas nos considerandos 16 a 22.

Alterações das firmas e alterações da lista de empresas coligadas na UE

(24)

A inclusão de novas empresas no compromisso desencadeou alterações na lista de empresas coligadas na UE, apresentada aquando da oferta inicial de compromisso. Além disso, um produtor-exportador solicitou a inclusão de uma nova empresa coligada na UE para substituir outra empresa.

(25)

Por último, uma empresa alterou a sua firma.

ACEITAÇÃO DO COMPROMISSO ALTERADO

(26)

Tendo em conta o que precede, o compromisso oferecido pelos produtores-exportadores é aceitável. As partes interessadas foram informadas dos factos, considerações e obrigações essenciais em que se baseia a aceitação. A Comissão não recebeu quaisquer observações,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:



Artigo 1.o

É aceite o compromisso oferecido pelos produtores-exportadores enunciados no anexo da presente decisão em conjunto com a Câmara de Comércio Chinesa para a Importação e Exportação de Maquinaria e Produtos Eletrónicos (CCCME), no âmbito do processo anti-dumping relativo às importações de módulos fotovoltaicos de silício cristalino e de componentes-chave (ou seja, células) originários ou expedidos da República Popular da China.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor em 6 de dezembro de 2013.




ANEXO

Lista de empresas:



Nome da empresa

Código adicional TARIC

Jiangsu Aide Solar Energy Technology Co. Ltd

B798

Alternative Energy (AE) Solar Co. Ltd

B799

Anhui Chaoqun Power Co. Ltd

B800

Anji DaSol Solar Energy Science & Technology Co. Ltd

B802

Anhui Schutten Solar Energy Co. Ltd

Quanjiao Jingkun Trade Co. Ltd

B801

Anhui Titan PV Co. Ltd

B803

Xi'an SunOasis (Prime) Company Limited

TBEA SOLAR CO. LTD

XINJIANG SANG'O SOLAR EQUIPMENT

B804

CSI Solar Power (China) Inc.

Canadian Solar Manufacturing (Changshu) Inc.

Canadian Solar Manufacturing (Luoyang) Inc.

CSI Cells Co. Ltd

B805

Changzhou NESL Solartech Co. Ltd

B806

Changzhou Shangyou Lianyi Electronic Co. Ltd

B807

Changzhou Trina Solar Energy Co. Ltd

Trina Solar (Changzhou) Science & Technology Co. Ltd

Changzhou Youze Technology Co. Ltd

Trina Solar Energy (Shanghai) Co. Ltd

Yancheng Trina Solar Energy Technology Co. Ltd

B791

CHINALAND SOLAR ENERGY CO. LTD

B808

ChangZhou EGing Photovoltaic Technology Co. Ltd

B811

CIXI CITY RIXING ELECTRONICS CO. LTD.

ANHUI RINENG ZHONGTIAN SEMICONDUCTOR DEVELOPMENT CO. LTD.

HUOSHAN KEBO ENERGY & TECHNOLOGY CO. LTD.

B812

CNPV Dongying Solar Power Co. Ltd

B813

CSG PVtech Co. Ltd

B814

China Sunergy (Nanjing) Co. Ltd

CEEG Nanjing Renewable Energy Co. Ltd

CEEG (Shanghai) Solar Science Technology Co. Ltd

China Sunergy (Yangzhou) Co. Ltd

China Sunergy (Shanghai) Co. Ltd

B809

Chint Solar (Zhejiang) Co. Ltd

B810

Delsolar (Wujiang) Ltd

B792

Dongfang Electric (Yixing) MAGI Solar Power Technology Co. Ltd

B816

EOPLLY New Energy Technology Co. Ltd

SHANGHAI EBEST SOLAR ENERGY TECHNOLOGY CO. LTD

JIANGSU EOPLLY IMPORT & EXPORT CO. LTD

B817

Era Solar Co. Ltd

B818

ET Solar Industry Limited

ET Energy Co. Ltd

B819

GD Solar Co. Ltd

B820

Greenway Solar-Tech (Shanghai) Co. Ltd

Greenway Solar-Tech (Huaian) Co. Ltd

B821

Konca Solar Cell Co. Ltd

Suzhou GCL Photovoltaic Technology Co. Ltd

Jiangsu GCL Silicon Material Technology Development Co. Ltd

Jiangsu Zhongneng Polysilicon Technology Development Co. Ltd

GCL-Poly (Suzhou) Energy Limited

GCL-Poly Solar Power System Integration (Taicang) Co. Ltd

GCL SOLAR POWER (SUZHOU) LIMITED

GCL Solar System (Suzhou) Limited

B850

Guodian Jintech Solar Energy Co. Ltd

B822

▼C1

Hangzhou Bluesun New Material Co. Ltd

B824

▼B

Hangzhou Zhejiang University Sunny Energy Science and Technology Co. Ltd

Zhejiang Jinbest Energy Science and Technology Co. Ltd

B825

Hanwha SolarOne (Qidong) Co. Ltd

B826

Hengdian Group DMEGC Magnetics Co. Ltd

B827

HENGJI PV-TECH ENERGY CO. LTD

B828

Himin Clean Energy Holdings Co. Ltd

B829

Jetion Solar (China) Co. Ltd

Junfeng Solar (Jiangsu) Co. Ltd

Jetion Solar (Jiangyin) Co. Ltd

B830

Jiangsu Green Power PV Co. Ltd

B831

Jiangsu Hosun Solar Power Co. Ltd

B832

Jiangsu Jiasheng Photovoltaic Technology Co. Ltd

B833

Jiangsu Runda PV Co. Ltd

B834

Jiangsu Sainty Photovoltaic Systems Co. Ltd

Jiangsu Sainty Machinery Imp. And Exp. Corp. Ltd

B835

Jiangsu Seraphim Solar System Co. Ltd

B836

Jiangsu Shunfeng Photovoltaic Technology Co. Ltd

Changzhou Shunfeng Photovoltaic Materials Co. Ltd

Jiangsu Shunfeng Photovoltaic Electronic Power Co. Ltd

B837

Jiangsu Sinski PV Co. Ltd

B838

Jiangsu Sunlink PV Technology Co. Ltd

B839

Jiangsu Zhongchao Solar Technology Co. Ltd

B840

Jiangxi Risun Solar Energy Co. Ltd

B841

Jiangxi LDK Solar Hi-Tech Co. Ltd

LDK Solar Hi-Tech (Nanchang) Co. Ltd

LDK Solar Hi-Tech (Suzhou) Co. Ltd

B793

Jiangyin Hareon Power Co. Ltd

Hareon Solar Technology Co. Ltd

Taicang Hareon Solar Co. Ltd

Hefei Hareon Solar Technology Co. Ltd

Jiangyin Xinhui Solar Energy Co. Ltd

Altusvia Energy (Taicang) Co. Ltd

B842

Jiangyin Shine Science and Technology Co. Ltd

B843

JingAo Solar Co.Ltd

Shanghai JA Solar Technology Co. Ltd

JA Solar Technology Yangzhou Co. Ltd

Hefei JA Solar Technology Co. Ltd

Shanghai JA Solar PV Technology Co. Ltd

B794

Jinko Solar Co. Ltd

Jinko Solar Import and Export Co. Ltd

ZHEJIANG JINKO SOLAR CO. LTD

ZHEJIANG JINKO SOLAR TRADING CO. LTD

B845

Jinzhou Yangguang Energy Co. Ltd

Jinzhou Huachang Photovoltaic Technology Co. Ltd

Jinzhou Jinmao Photovoltaic Technology Co. Ltd

Jinzhou Rixin Silicon Materials Co. Ltd

Jinzhou Youhua Silicon Materials Co. Ltd

B795

Juli New Energy Co. Ltd

B846

Jumao Photonic (Xiamen) Co. Ltd

B847

King-PV Technology Co. Ltd

B848

Kinve Solar Power Co. Ltd (Maanshan)

B849

Lightway Green New Energy Co. Ltd

Lightway Green New Energy (Zhuozhou) Co. Ltd

B851

MOTECH (SUZHOU) RENEWABLE ENERGY CO. LTD

B852

Nanjing Daqo New Energy Co. Ltd

B853

NICE SUN PV CO. LTD

LEVO SOLAR TECHNOLOGY CO. LTD

B854

Ningbo Huashun Solar Energy Technology Co. Ltd

B856

Ningbo Jinshi Solar Electrical Science & Technology Co. Ltd

B857

Ningbo Komaes Solar Technology Co. Ltd

B858

Ningbo Osda Solar Co. Ltd

B859

Ningbo Qixin Solar Electrical Appliance Co. Ltd

B860

Ningbo South New Energy Technology Co. Ltd

B861

Ningbo Sunbe Electric Ind Co. Ltd

B862

Ningbo Ulica Solar Science & Technology Co. Ltd

B863

Perfectenergy (Shanghai) Co. Ltd

B864

Perlight Solar Co. Ltd

B865

Phono Solar Technology Co. Ltd

Sumec Hardware & Tools Co. Ltd

B866

RISEN ENERGY CO. LTD

B868

SHANDONG LINUO PHOTOVOLTAIC HI-TECH CO. LTD

B869

SHANGHAI ALEX SOLAR ENERGY SCIENCE & TECHNOLOGY CO. LTD

SHANGHAI ALEX NEW ENERGY CO. LTD

B870

Shanghai BYD Co. Ltd

BYD(Shangluo)Industrial Co.Ltd

B871

Shanghai Chaori Solar Energy Science & Technology Co. Ltd

Shanghai Chaori International Trading Co. Ltd

B872

Propsolar (Zhejiang) New Energy Technology Co. Ltd

Shanghai Propsolar New Energy Co. Ltd

B873

SHANGHAI SHANGHONG ENERGY TECHNOLOGY CO. LTD

B874

SHANGHAI SOLAR ENERGY S&T CO. LTD

Shanghai Shenzhou New Energy Development Co. Ltd

Lianyungang Shenzhou New Energy Co. Ltd

B875

Shanghai ST-Solar Co. Ltd

Jiangsu ST-Solar Co. Ltd

B876

Shenzhen Sacred Industry Co. Ltd

B878

Shenzhen Topray Solar Co. Ltd

Shanxi Topray Solar Co. Ltd

Leshan Topray Cell Co. Ltd

B880

Sopray Energy Co. Ltd

Shanghai Sopray New Energy Co. Ltd

B881

SUN EARTH SOLAR POWER CO. LTD

NINGBO SUN EARTH SOLAR POWER CO. LTD

Ningbo Sun Earth Solar Energy Co. Ltd

B882

SUZHOU SHENGLONG PV-TECH CO. LTD

B883

TDG Holding Co. Ltd

B884

Tianwei New Energy Holdings Co. Ltd

Tianwei New Energy(Chengdu) PV Module Co. Ltd

Tianwei New Energy (Yangzhou) Co. Ltd

B885

Wenzhou Jingri Electrical and Mechanical Co. Ltd

B886

Shanghai Topsolar Green Energy Co. Ltd

B877

Shenzhen Sungold Solar Co. Ltd

B879

Wuhu Zhongfu PV Co. Ltd

B889

Wuxi Saijing Solar Co. Ltd

B890

Wuxi Shangpin Solar Energy Science and Technology Co. Ltd

B891

Wuxi Solar Innova PV Co. Ltd

B892

Wuxi Suntech Power Co. Ltd

Suntech Power Co. Ltd

Wuxi Sunshine Power Co. Ltd

Luoyang Suntech Power Co. Ltd

Zhenjiang Rietech New Energy Science Technology Co. Ltd

Zhenjiang Ren De New Energy Science Technology Co. Ltd

B796

Wuxi Taichang Electronic Co. Ltd

Wuxi Machinery & Equipment Import & Export Co. Ltd

Wuxi Taichen Machinery & Equipment Co. Ltd

B893

Xi'an Huanghe Photovoltaic Technology Co. Ltd

State-run Huanghe Machine-Building Factory Import and Export Corporation

Shanghai Huanghe Fengjia Photovoltaic Technology Co. Ltd

B896

Xi'an LONGi Silicon Materials Corp.

Wuxi LONGi Silicon Materials Co. Ltd

B897

Years Solar Co. Ltd

B898

Yingli Energy (China) Co. Ltd

Baoding Tianwei Yingli New Energy Resources Co. Ltd

Hainan Yingli New Energy Resources Co. Ltd

Hengshui Yingli New Energy Resources Co. Ltd

Tianjin Yingli New Energy Resources Co. Ltd

Lixian Yingli New Energy Resources Co. Ltd

Baoding Jiasheng Photovoltaic Technology Co. Ltd

Beijing Tianneng Yingli New Energy Resources Co. Ltd

Yingli Energy (Beijing) Co. Ltd

B797

Yuhuan BLD Solar Technology Co. Ltd

Zhejiang BLD Solar Technology Co. Ltd

B899

Yuhuan Sinosola Science & Technology Co. Ltd

B900

Zhangjiagang City SEG PV Co. Ltd

B902

Zhejiang Fengsheng Electrical Co. Ltd

B903

Zhejiang Global Photovoltaic Technology Co. Ltd

B904

Zhejiang Heda Solar Technology Co. Ltd

B905

Zhejiang Jiutai New Energy Co. Ltd

Zhejiang Topoint Photovoltaic Co. Ltd

B906

Zhejiang Kingdom Solar Energy Technic Co. Ltd

B907

Zhejiang Koly Energy Co. Ltd

B908

Zhejiang Mega Solar Energy Co. Ltd

Zhejiang Fortune Photovoltaic Co. Ltd

B910

Zhejiang Shuqimeng Photovoltaic Technology Co. Ltd

B911

Zhejiang Shinew Photoelectronic Technology Co. Ltd

B912

Zhejiang Sunflower Light Energy Science & Technology Limited Liability Company

Zhejiang Yauchong Light Energy Science & Technology Co. Ltd

B914

Zhejiang Sunrupu New Energy Co. Ltd

B915

Zhejiang Tianming Solar Technology Co. Ltd

B916

Zhejiang Trunsun Solar Co. Ltd

Zhejiang Beyondsun PV Co. Ltd

B917

Zhejiang Wanxiang Solar Co. Ltd

WANXIANG IMPORT & EXPORT CO LTD

B918

Zhejiang Xiongtai Photovoltaic Technology Co. Ltd

B919

ZHEJIANG YUANZHONG SOLAR CO. LTD

B920

RENESOLA ZHEJIANG LTD

RENESOLA JIANGSU LTD

B921

Zhongli Talesun Solar Co. Ltd

B922

ZNSHINE PV-TECH CO. LTD

B923



( 1 ) JO L 343 de 22.12.2009, p. 51.

( 2 ) JO L 188 de 18.7.2009, p. 93.

( 3 ) JO L 152 de 5.6.2013, p. 5.

( 4 ) JO L 209 de 3.8.2013, p. 26.

( 5 ) JO L 209 de 3.8.2013, p. 1.

( 6 ) JO C 340 de 8.11.2012, p. 13.

( 7 ) Ver página 1 do presente Jornal Oficial.

( 8 ) Ver página 66 do presente Jornal Oficial.

  翻译: