Tratado que institui a Comunidade Europeia (versão compilada Nice) - Parte I: Os princiípios - Artigo 6º
Jornal Oficial nº C 325 de 24/12/2002 p. 0042 - 0042
Jornal Oficial nº C 340 de 10/11/1997 p. 0183 - Versão consolidada
Tratado que institui a Comunidade Europeia (versão compilada Nice) Parte I: Os princiípios Artigo 6º Artigo 6.o As exigências em matéria de protecção do ambiente devem ser integradas na definição e execução das políticas e acções da Comunidade previstas no artigo 3.o, em especial com o objectivo de promover um desenvolvimento sustentável.