22001D0068

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 68/2001, de 19 de Junho de 2001, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

Jornal Oficial nº L 238 de 06/09/2001 p. 0014 - 0014


Decisão do Comité Misto do EEE

n.o 68/2001

de 19 de Junho de 2001

que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1) O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 2/2001 de 31 de Janeiro de 2001(1).

(2) O Regulamento (CE) n.o 141/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 1999, relativo aos medicamentos órfãos(2), deve ser incorporado no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No capítulo XIII do anexo II do acordo, a seguir ao ponto 15l [Regulamento (CE) n.o 2141/96 da Comissão], é aditado o seguinte ponto: "15m. 32000 R 0141: Regulamento (CE) n.o 141/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 1999, relativo aos medicamentos órfãos (JO L 18 de 22.1.2000, p. 1).".

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 141/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento do EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 20 de Junho de 2001, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE(3) todas as notificações, em conformidade com o n.o 1 do artigo 103.o do acordo.

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na secção do EEE e no suplemento do EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feito em Bruxelas, em 19 de Junho de 2001.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

P. Westerlund

(1) JO L 66 de 8.3.2001, p. 44.

(2) JO L 18 de 22.1.2000, p. 1.

(3) Não foram indicados requisitos constitucionais.

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