22001D0132

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 132/2001 de 9 de Novembro de 2001 que altera o anexo I (questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE

Jornal Oficial nº L 022 de 24/01/2002 p. 0018 - 0019


Decisão do Comité Misto do EEE

n.o 132/2001

de 9 de Novembro de 2001

que altera o anexo I (questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como adaptado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1) O anexo I do acordo foi alterado pela Decisão n.o 103/2001 do Comité Misto do EEE de 28 de Setembro de 2001(1).

(2) A Directiva 2000/45/CE da Comissão, de 6 de Julho de 2000, que estabelece métodos de análise comunitários para a determinação da vitamina A, da vitamina E e do triptofano nos alimentos para animais(2), deve ser incorporada no acordo.

(3) A Directiva 2000/77/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Dezembro de 2000, que altera a Directiva 95/53/CE do Conselho que fixa os princípios relativos à organização dos controlos oficiais no domínio da alimentação animal(3), deve ser incorporada no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

Ao anexo I, capítulo II, do acordo, a seguir ao ponto 31g (Directiva 1999/76/CE da Comissão) é aditado o seguinte ponto:

"31h. 32000 L 0045: Directiva 2000/45/CE da Comissão, de 6 de Julho de 2000, que estabelece métodos de análise comunitários para a determinação da vitamina A, da vitamina E e do triptofano nos alimentos para animais (JO L 174 de 13.7.2000, p. 32).".

Artigo 2.o

Ao anexo I, capítulo II, do Acordo, é aditado ao ponto 31a (Directiva 95/53/CE do Conselho) o seguinte travessão:

"- 32000 L 0077: Directiva 2000/77/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Dezembro de 2000 (JO L 333 de 29.12.2000, p. 81)".

Artigo 3.o

Fazem fé os textos da Directiva 2000/45/CE e da Directiva 2000/77/CE redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento do EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Artigo 4.o

A presente decisão entra em vigor em 10 de Novembro de 2001, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE(4) todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo.

Artigo 5.o

A presente decisão será publicada na secção do EEE e no suplemento do EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feito em Bruxelas, em 9 de Novembro de 2001.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

E. Bull

(1) JO L 322 de 6.12.2001, p. 8.

(2) JO L 174 de 13.7.2000, p. 32.

(3) JO L 333 de 29.12.2000, p. 81.

(4) Não foram indicados requisitos constitucionais.

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