Decisão do Comité Misto do EEE n.° 132/2001 de 9 de Novembro de 2001 que altera o anexo I (questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE
Jornal Oficial nº L 022 de 24/01/2002 p. 0018 - 0019
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 132/2001 de 9 de Novembro de 2001 que altera o anexo I (questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE O COMITÉ MISTO DO EEE, Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como adaptado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o, Considerando o seguinte: (1) O anexo I do acordo foi alterado pela Decisão n.o 103/2001 do Comité Misto do EEE de 28 de Setembro de 2001(1). (2) A Directiva 2000/45/CE da Comissão, de 6 de Julho de 2000, que estabelece métodos de análise comunitários para a determinação da vitamina A, da vitamina E e do triptofano nos alimentos para animais(2), deve ser incorporada no acordo. (3) A Directiva 2000/77/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Dezembro de 2000, que altera a Directiva 95/53/CE do Conselho que fixa os princípios relativos à organização dos controlos oficiais no domínio da alimentação animal(3), deve ser incorporada no acordo, DECIDE: Artigo 1.o Ao anexo I, capítulo II, do acordo, a seguir ao ponto 31g (Directiva 1999/76/CE da Comissão) é aditado o seguinte ponto: "31h. 32000 L 0045: Directiva 2000/45/CE da Comissão, de 6 de Julho de 2000, que estabelece métodos de análise comunitários para a determinação da vitamina A, da vitamina E e do triptofano nos alimentos para animais (JO L 174 de 13.7.2000, p. 32).". Artigo 2.o Ao anexo I, capítulo II, do Acordo, é aditado ao ponto 31a (Directiva 95/53/CE do Conselho) o seguinte travessão: "- 32000 L 0077: Directiva 2000/77/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Dezembro de 2000 (JO L 333 de 29.12.2000, p. 81)". Artigo 3.o Fazem fé os textos da Directiva 2000/45/CE e da Directiva 2000/77/CE redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento do EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Artigo 4.o A presente decisão entra em vigor em 10 de Novembro de 2001, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE(4) todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo. Artigo 5.o A presente decisão será publicada na secção do EEE e no suplemento do EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Bruxelas, em 9 de Novembro de 2001. Pelo Comité Misto do EEE O Presidente E. Bull (1) JO L 322 de 6.12.2001, p. 8. (2) JO L 174 de 13.7.2000, p. 32. (3) JO L 333 de 29.12.2000, p. 81. (4) Não foram indicados requisitos constitucionais.