22003D0093

Decisão do Comité Misto do EEE N.° 93/2003, de 11 de Julho de 2003, que altera o anexo XX (ambiente) do Acordo EEE

Jornal Oficial nº L 272 de 23/10/2003 p. 0029 - 0030


Decisão do Comité Misto do EEE

N.o 93/2003

de 11 de Julho de 2003

que altera o anexo XX (ambiente) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1) O anexo XX do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 57/2003, de 16 de Maio de 2003(1).

(2) A Decisão 2003/31/CE da Comissão, de 29 de Novembro de 2002, que estabelece os critérios ecológicos revistos para atribuição do rótulo ecológico comunitário a detergentes para máquinas de lavar loiça e altera a Decisão 1999/427/CE(2) deve ser incorporada no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

O anexo XX do acordo é alterado do seguinte modo:

1. O actual ponto 2eq (Decisão 1999/427/CE da Comissão) passa a ser ponto 2eqa.

2. Ao ponto 2eqa (Decisão 1999/427/CE da Comissão) é aditado o seguinte travessão:

"- 32003 D 0031: Decisão 2003/31/CE da Comissão, de 29 de Novembro de 2002 (JO L 9 de 15.1.2003, p. 11).".

3. A seguir ao ponto 2epa (Decisão 1999/205/CE da Comissão, suprimida) é aditado o seguinte ponto:

"2eq. 32003 D 0031: Decisão 2003/31/CE da Comissão, de 29 de Novembro de 2002, que estabelece os critérios ecológicos revistos para atribuição do rótulo ecológico comunitário a detergentes para máquinas de lavar loiça e altera a Decisão 1999/427/CE (JO L 9 de 15.1.2003, p. 11).".

4. O ponto 2eqa (Decisão 1999/427/CE da Comissão) é suprimido com efeitos a partir de 31 de Maio de 2004.

Artigo 2.o

Os textos da Decisão 2003/31/CE, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento do EEE do Jornal Oficial da União Europeia, fazem fé.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 12 de Julho de 2003, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo(3).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 11 de Julho de 2003.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

H. S. H. Prinz Nikolaus von Liechtenstein

(1) JO L 193 de 31.7.2003, p. 38.

(2) JO L 9 de 15.1.2003, p. 11.

(3) Não são indicados requisitos constitucionais.

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