Decisão do Comité Misto do EEE N.° 93/2003, de 11 de Julho de 2003, que altera o anexo XX (ambiente) do Acordo EEE
Jornal Oficial nº L 272 de 23/10/2003 p. 0029 - 0030
Decisão do Comité Misto do EEE N.o 93/2003 de 11 de Julho de 2003 que altera o anexo XX (ambiente) do Acordo EEE O COMITÉ MISTO DO EEE, Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o, Considerando o seguinte: (1) O anexo XX do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 57/2003, de 16 de Maio de 2003(1). (2) A Decisão 2003/31/CE da Comissão, de 29 de Novembro de 2002, que estabelece os critérios ecológicos revistos para atribuição do rótulo ecológico comunitário a detergentes para máquinas de lavar loiça e altera a Decisão 1999/427/CE(2) deve ser incorporada no acordo, DECIDE: Artigo 1.o O anexo XX do acordo é alterado do seguinte modo: 1. O actual ponto 2eq (Decisão 1999/427/CE da Comissão) passa a ser ponto 2eqa. 2. Ao ponto 2eqa (Decisão 1999/427/CE da Comissão) é aditado o seguinte travessão: "- 32003 D 0031: Decisão 2003/31/CE da Comissão, de 29 de Novembro de 2002 (JO L 9 de 15.1.2003, p. 11).". 3. A seguir ao ponto 2epa (Decisão 1999/205/CE da Comissão, suprimida) é aditado o seguinte ponto: "2eq. 32003 D 0031: Decisão 2003/31/CE da Comissão, de 29 de Novembro de 2002, que estabelece os critérios ecológicos revistos para atribuição do rótulo ecológico comunitário a detergentes para máquinas de lavar loiça e altera a Decisão 1999/427/CE (JO L 9 de 15.1.2003, p. 11).". 4. O ponto 2eqa (Decisão 1999/427/CE da Comissão) é suprimido com efeitos a partir de 31 de Maio de 2004. Artigo 2.o Os textos da Decisão 2003/31/CE, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento do EEE do Jornal Oficial da União Europeia, fazem fé. Artigo 3.o A presente decisão entra em vigor em 12 de Julho de 2003, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo(3). Artigo 4.o A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia. Feito em Bruxelas, em 11 de Julho de 2003. Pelo Comité Misto do EEE O Presidente H. S. H. Prinz Nikolaus von Liechtenstein (1) JO L 193 de 31.7.2003, p. 38. (2) JO L 9 de 15.1.2003, p. 11. (3) Não são indicados requisitos constitucionais.