22004D0028

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 28/2004, de 19 de Março de 2004, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

Jornal Oficial nº L 127 de 29/04/2004 p. 0136 - 0136


Decisão do Comité Misto do EEE

n.o 28/2004

de 19 de Março de 2004

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1) O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 10/2003, de 31 de Janeiro de 2003(1).

(2) A Decisão 2003/641/CE da Comissão, de 5 de Setembro de 2003, relativa à utilização de fotografias a cor ou de outras ilustrações como advertências relativas à saúde nas embalagens de tabaco(2), deve ser incorporada no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No capítulo XXV do anexo II do acordo, a seguir ao ponto 3 (Directiva 2001/37/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte ponto:

"4. 32003 D 0641: Decisão 2003/641/CE da Comissão, de 5 de Setembro de 2003, relativa à utilização de fotografias a cor ou de outras ilustrações como advertências relativas à saúde nas embalagens de tabaco (JO L 226 de 10.9.2003, p. 24)."

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Decisão 2003/641/CE, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 20 de Março de 2004, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE(3) todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo.

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 19 de Março de 2004.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

P. Westerlund

(1) JO L 94 de 10.4.2003, p. 61.

(2) JO L 226 de 10.9.2003, p. 24.

(3) Não são indicados os requisitos constitucionais.

  翻译: