26.8.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 277/9 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 40/2004
de 23 de Abril de 2004
que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo XIII do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 2/2004, de 6 de Fevereiro de 2004 (1). |
(2) |
O Regulamento (CE) n.o 1644/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Julho de 2003, que altera o Regulamento (CE) n.o 1406/2002 que institui a Agência Europeia da Segurança Marítima (2), deve ser incorporada no acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
No anexo XIII do acordo, no ponto 56o [Regulamento (CE) n.o 1406/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte:
«, com as alterações que lhe foram introduzidas por:
— |
32003 R 1644: Regulamento (CE) n.o 1644/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Julho de 2003 (JO L 245 de 29.9.2003, p. 10).». |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 1644/2003, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 24 de Abril de 2004, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE (3) todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo.
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 23 de Abril de 2004.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
P. WESTERLUND
(1) JO L 116 de 22.4.2004, p. 42.
(2) JO L 245 de 29.9.2003, p. 10.
(3) Não são indicados os requisitos constitucionais.