23.2.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 53/62


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

n.o 157/2005

de 2 de Dezembro de 2005

que altera o anexo XXII (Direito das sociedades) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo XXII do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 107/2005 (1).

(2)

A Recomendação 2004/913/CE da Comissão, de 14 de Dezembro de 2004, relativa à instituição de um regime adequado de remuneração dos administradores de sociedades cotadas (2), deve ser incorporada no acordo.

(3)

A Recomendação 2005/162/CE da Comissão, de 15 de Fevereiro de 2005, relativa ao papel dos administradores não executivos ou membros do conselho de supervisão de sociedades cotadas e aos comités do conselho de administração ou de supervisão (3), deve ser incorporada no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

Na rubrica «ACTOS QUE AS PARTES CONTRATANTES TERÃO EM CONTA», a seguir ao ponto 13 (Recomendação 2001/453/CE da Comissão) do anexo XXII do acordo são aditados os seguintes pontos:

«14.

32004 H 0913: Recomendação 2004/913/CE da Comissão, de 14 de Dezembro de 2004, relativa à instituição de um regime adequado de remuneração dos administradores de sociedades cotadas (JO L 385 de 29.12.2004, p. 55).

15.

32005 H 0162: Recomendação 2005/162/CE da Comissão, de 15 de Fevereiro de 2005, relativa ao papel dos administradores não executivos ou membros do conselho de supervisão de sociedades cotadas e aos comités do conselho de administração ou de supervisão (JO L 52 de 25.2.2005, p. 51).».

Artigo 2.o

Os textos das Recomendações 2004/913/CE e 2005/162/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia, fazem fé.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 3 de Dezembro de 2005, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o disposto no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (4).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 2 de Dezembro de 2005.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

HSH Prinz Nikolaus von LIECHTENSTEIN


(1)  JO L 306 de 24.11.2005, p. 45.

(2)  JO L 385 de 29.12.2004, p. 55.

(3)  JO L 52 de 25.2.2005, p. 51.

(4)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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