18.1.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 13/1 |
Aviso sobre a aplicação provisória do Acordo que altera pela segunda vez o Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro, assinado em Cotonu em 23 de Junho de 2000 e revisto pela primeira vez no Luxemburgo em 25 de Junho de 2005
O Acordo que altera pela segunda vez o Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro, assinado em Cotonu em 23 de Junho de 2000 e revisto pela primeira vez no Luxemburgo em 25 de Junho de 2005 (1), foi aberto à assinatura em Ouagadougou em 22 de Junho de 2010 e a partir de 1 de Julho de 2010 até 31 de Outubro de 2010 no Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia em Bruxelas.
Uma vez que a última assinatura teve lugar em 31 de Outubro de 2010 e em conformidade com a Decisão n.o 2/2010 do Conselho de Ministros ACP-UE, de 21 de Junho de 2010, relativa a medidas transitórias aplicáveis desde a data de assinatura até à data de entrada em vigor do Acordo que altera pela segunda vez o Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro, assinado em Cotonu, em 23 de Junho de 2000, e alterado pela primeira vez no Luxemburgo em 25 de Junho de 2005 (2), este Acordo é provisoriamente aplicável a partir de 31 de Outubro de 2010.
(1) JO L 287 de 4.11.2010, p. 3.
(2) JO L 287 de 4.11.2010, p. 68.