21.8.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 223/1 |
Notificação do termo da vigência do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Federação da Rússia sobre o comércio de determinados produtos siderúrgicos e da revogação do Regulamento (CE) n.o 1342/2007 do Conselho relativo à gestão de certas restrições às importações de determinados produtos siderúrgicos originários da Federação Russa
Em conformidade com o artigo 2.o do Regulamento (UE) n.o 529/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (1), a Comissão informa que, em 22 de agosto de 2012, a Federação da Rússia adere à Organização Mundial do Comércio (OMC).
Em conformidade com o artigo 10.o, n.o 4, do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Federação da Rússia sobre o comércio de determinados produtos siderúrgicos (2), o Acordo cessa de vigorar em 22 de agosto de 2012.
O Regulamento (CE) n.o 1342/2007 do Conselho (3), relativo à gestão de certas restrições às importações de determinados produtos siderúrgicos originários da Federação Russa, foi revogado pelo Regulamento (UE) n.o 529/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2012. A revogação produz efeitos a partir de 22 de agosto de 2012.
(1) JO L 172 de 30.6.2012, p. 1.
(2) JO L 300 de 17.11.2007, p. 52.
(3) JO L 300 de 17.11.2007, p. 1.